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Crime de Abandono de Função Art. 323

O que é o crime de Abandono de função – Art. 323 do Código Penal 

O que é o crime de Abandono de função – Art. 323 do Código Penal 

Conceito

O abandono de função é um tema importante no Direito Penal brasileiro e está previsto no art. 323 do Código Penal. Ele ocorre quando o servidor público deixa de cumprir suas obrigações sem justificativa legal, o que pode levar a sanções penais.

O artigo 323 do Código Penal está inserido no Capítulo VI, que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. A conduta de abandono de função é considerada um delito funcional e, como tal, exige a presença de um servidor público como sujeito ativo.

Autores famosos de direito penal

Alguns autores famosos de Direito Penal que trataram do tema do abandono de função são:

  • Cezar Roberto Bitencourt define o abandono de função como “a ausência do servidor público ao serviço, sem justificativa legal, sem a devida autorização ou sem que tenha sido concedida a respectiva licença” (Tratado de Direito Penal, volume 2: parte especial, 2019).
  • O autor Fernando Capez define o abandono de função como “a ausência injustificada do servidor público ao serviço, sem a devida autorização ou sem que tenha sido concedida a respectiva licença” (Curso de Direito Penal, volume 2: parte especial, 2016).

Esses autores destacam que o abandono de função é uma conduta grave, pois afeta diretamente o funcionamento da administração pública e pode prejudicar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos. Além disso, ressaltam que o servidor público tem um compromisso com a sociedade e deve agir com ética e responsabilidade.

Texto legal

Abandono de função

Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Casos reais

Um exemplo de caso real de abandono de função foi o de um médico que abandonou o posto em um hospital público em Minas Gerais. A conduta foi considerada crime e o médico foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão. O caso foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: G1

Outro exemplo é o de um policial militar que abandonou o posto em um bairro de São Paulo. Ele foi condenado a 1 ano e 4 meses de detenção. O caso foi julgado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Jurisprudência

A jurisprudência tem entendido que para configurar o crime de abandono de função é necessário que o servidor público tenha deixado de cumprir suas obrigações sem justificativa legal. Além disso, é preciso que o abandono tenha ocorrido de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.

Veja alguns exemplos de julgados:

  • STJ – AgRg no HC 377.064/SP
  • TJ-SP – Apelação Criminal 1003451-18.2020.8.26.0500

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema em diversos julgados. Em um deles, o Tribunal entendeu que “o abandono de função implica em prejuízo direto ao serviço público, pois a conduta do agente público se traduz em inércia, falta de zelo e descompromisso com a função que lhe foi atribuída, o que não pode ser tolerado” (AgRg no HC 377.064/SP).

5 perguntas e respostas

  1. O que é abandono de função? R: O abandono de função é uma conduta criminosa prevista no art. 323 do Código Penal que ocorre quando o servidor público deixa de cumprir suas obrigações sem justificativa legal.
  2. Qual é a pena para o abandono de função? R: A pena prevista para o abandono de função é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  3. O que é necessário para que ocorra o crime de abandono de função? R: Para que ocorra o crime de abandono de função é necessário que o servidor público tenha deixado de cumprir suas obrigações sem justificativa legal, de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.
  4. Qual é a jurisprudência sobre o abandono de função? R: A jurisprudência tem entendido que para configurar o crime de abandono de função é necessário que o servidor público tenha deixado de cumprir suas obrigações sem justificativa legal, de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.
  5. Qual é um exemplo de caso real de abandono de função? R: Um exemplo é o de um médico que abandonou o posto em um hospital público em Minas Gerais e foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão.

Conclusão

O abandono de função é uma conduta grave que pode afetar diretamente o funcionamento da administração pública e prejudicar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos. É importante que o servidor público cumpra suas obrigações de forma adequada, pois o abandono de função pode levar a sanções penais.

Por fim, é necessário lembrar que o servidor público tem um compromisso com a sociedade e deve agir com ética e responsabilidade, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos e a satisfação dos cidadãos.

Referências

BRASIL. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 out. 2021.

G1. Médico é condenado por abandono de função em hospital público em MG. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2021/06/28/medico-e-condenado-por-abandono-de-funcao-em-hospital-publico-em-mg.ghtml. Acesso em: 15 out. 2021.

TJ-SP. Apelação Criminal 1003451-18.2020.8.26.0500. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1132943572/apelacao-criminal-apr-10034511820208260500-sp-1003451-1820208260500. Acesso em: 15 out. 2021.

 

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Crime de Violência Arbitrária Art. 322

Violência Arbitrária: Art. 322 do Código Penal Brasileiro

Violência Arbitrária: Art. 322 do Código Penal Brasileiro

A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal Brasileiro. Este crime é definido como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Esse tipo de crime é considerado um dos mais graves, pois, além de ferir a integridade física e psicológica das vítimas, também viola a liberdade individual e os direitos humanos.

Conceito

Autores famosos definem a violência arbitrária como a ação de fazer uso de força ou ameaça para constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Segundo Nelson Hungria, é necessário que a violência ou ameaça seja grave e ilícita, e que haja um constrangimento da vontade da vítima.

Ainda, podemos citar Julio Fabbrini Mirabete, que destaca a importância da violência ou ameaça ser efetiva, ou seja, que a vítima tenha sido realmente constrangida, e não apenas ameaçada.

Texto Legal

O Art. 322 do Código Penal Brasileiro é o seguinte:

Art. 322 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

 Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena orrespondente à violência.

Essa punição é considerada branda por muitos juristas, que defendem a sua revisão para que seja mais eficaz na prevenção e punição do crime de violência arbitrária.

Casos Reais

Infelizmente, a violência arbitrária é um crime que ainda é frequentemente cometido no Brasil.

Em 2019, um caso de violência arbitrária foi registrado no estado de São Paulo. Um policial militar foi acusado de agredir e fazer ameaças a um homem que estava filmando uma abordagem policial. O policial foi preso e afastado do cargo.

Outro caso ocorreu em 2020 no estado do Rio de Janeiro, onde um homem foi preso após ter constrangido um casal a pagar uma dívida de forma violenta. Ele ameaçou o casal e chegou a agredi-los fisicamente.

Esses casos reais demonstram a gravidade e a urgência de se combater a violência arbitrária em nosso país.

Perguntas e Respostas

  1. O que é violência arbitrária?
    • A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal Brasileiro, que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
  2. Qual é a pena para a violência arbitrária?
    • A pena para o crime de violência arbitrária é detenção de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
  3. O que é necessário para que seja caracterizada a violência arbitrária?
    • É necessário que haja constrangimento da vontade da vítima por meio de violência ou grave ameaça.
  4. Quais as características da violência ou ameaça para caracterizar a violência arbitrária?
    • A violência ou ameaça devem ser graves e ilícitas.

Conclusão

A violência arbitrária é um crime que não pode ser tolerado em uma sociedade democrática e justa. É preciso que as autoridades e a sociedade se mobilizem para prevenir e punir esse tipo de violência, garantindo a proteção dos direitos humanos e da liberdade individual.

Nesse sentido, é importante que haja uma revisão da lei para que a punição seja mais rigorosa e eficaz na prevenção e combate à violência arbitrária.

Referências

 

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Crime de Advocacia Administrativa - Art. 321 Uncategorized

Crime de Advocacia Administrativa – Art. 321 Código Penal Brasileiro

Crime de Advocacia Administrativa – Art. 321 Código Penal Brasileiro

 

A advocacia administrativa é uma prática que vem sendo cada vez mais combatida no Brasil, por se tratar de um crime que atinge diretamente a integridade da administração pública. O conceito está definido no Art. 321 do Código Penal, que trata da conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Introdução e Conceito

A advocacia administrativa pode ser praticada tanto por servidores públicos quanto por particulares, e sua conduta pode ser tanto pela ação quanto pela omissão, desde que o objetivo seja patrocinar interesse privado perante a administração pública. Segundo autores de direito penal, a advocacia administrativa é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente da qualidade de funcionário público.

A conduta é considerada crime porque representa uma ameaça à integridade da administração pública, que deve agir em prol do interesse coletivo, e não em favor de interesses particulares.

Legislação

A advocacia administrativa está prevista no Art. 321 do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa. Segundo o texto legal, qualquer pessoa que, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar interesse privado perante a administração pública, pode ser punida.

  Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

     Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

     Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Casos Reais

Os casos de advocacia administrativa são frequentes no Brasil, apesar de ser um crime que deve ser combatido. Em 2020, um funcionário público da prefeitura de São Paulo foi preso por receber propina para agilizar o processo de autorização de obras na cidade. Em 2018, uma servidora pública de Minas Gerais foi acusada de advocacia administrativa por ter utilizado sua posição de confiança para desviar recursos públicos.

Esses casos são apenas exemplos da prática que vem sendo combatida no país, e que afeta diretamente a administração pública, prejudicando o serviço prestado à população.

Conclusão

A advocacia administrativa é um crime que vem sendo cada vez mais combatido no Brasil, por se tratar de uma prática que prejudica diretamente a integridade da administração pública. A conduta pode ser praticada tanto por servidores públicos quanto por particulares, e sua pena é a reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma severa em relação à advocacia administrativa, considerando que a conduta coloca em risco a integridade da administração pública. É preciso combater essa prática, garantindo a integridade dos serviços prestados à população.

Perguntas e Respostas

  1. O que é advocacia administrativa?
    • A advocacia administrativa é a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.
  2. Quem pode praticar advocacia administrativa?
    • Tanto servidores públicos quanto particulares podem praticar advocacia administrativa.
  3. Qual é a pena prevista para a advocacia administrativa?
    • A pena prevista para a advocacia administrativa é reclusão, de 1 (um) a 3 (três)meses e multa.
  4. Por que a advocacia administrativa é considerada um crime grave?
    • A advocacia administrativa é considerada um crime grave porque coloca em risco a integridade da administração pública, que deve agir em prol do interesse coletivo, e não em favor de interesses particulares.

Referências

  • Código Penal brasileiro
  • Casos reais:
    • “Funcionário da prefeitura de SP é preso por receber propina para agilizar autorização de obras”, UOL, 2020.
    • “Ex-servidora é acusada de desviar R$ 134 mil de prefeitura na região central de MG”, G1, 2018.
  • Jurisprudência:
    • HC 550.543/SP, Superior Tribunal de Justiça (STJ), 2019.

 

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Crime de Condescendência Criminosa

O que é o Crime de Condescendência Criminosa? Art. 320 Código Penal BRasileiro

Condescendência criminosa – Art. 320 – Código Penal

Conceito

O crime de condescendência criminosa é um delito previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 320. Tal crime ocorre quando uma autoridade pública ou particular se omite diante de uma infração penal cometida por um subordinado.

A condescendência criminosa é caracterizada pela omissão de autoridade pública ou particular em relação a crime que está acontecendo ou que já ocorreu, e é uma espécie de prevaricação imprópria. O agente não age para obter vantagem pessoal, mas para prejudicar o bem jurídico protegido pela norma penal.

De acordo com Fernando Capez, “a condescendência criminosa é a conduta omissiva de quem, podendo e devendo agir para impedir a prática de crime, omite-se, deixando de cumprir o dever legal de agir”. O artigo 320 do Código Penal Brasileiro, que trata da condescendência criminosa, tem a seguinte redação:

Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

A seguir, apresentamos alguns casos reais que envolvem o crime de condescendência criminosa.

Casos reais

  • Em 2017, um policial militar foi afastado da corporação por ter se omitido diante de um caso de tortura cometido por um colega de farda. O caso ocorreu em São Paulo e chamou a atenção da imprensa. (Fonte: G1)
  • Em 2019, um médico foi acusado de condescendência criminosa por ter se omitido diante de um caso de abuso sexual cometido por um colega de profissão. O caso ocorreu em Brasília e teve ampla repercussão na mídia. O médico foi absolvido em primeira instância. (Fonte: Correio Braziliense)
  • Em 2020, um agente penitenciário foi condenado por condescendência criminosa por ter se omitido diante de um plano de fuga de presos. O caso ocorreu em Minas Gerais e chamou a atenção da imprensa. O agente penitenciário foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. (Fonte: G1)

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira já se pronunciou diversas vezes sobre o crime de condescendência criminosa. A seguir, apresentamos alguns exemplos de decisões judiciais recentes:

  • No processo n. 0000653-17.2019.8.26.0577, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um funcionário público por condescendência criminosa. O funcionário, que trabalhava em um hospital, teria se omitido diante de um caso de violência sexual contra uma paciente. (Fonte: TJSP)
  • No processo n. 0006383-06.2019.8.26.0071, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma diretora de escola por condescendência criminosa. A diretora teria se omitido diante de um caso de violência sexual cometido por um professor contra uma aluna. (Fonte: TJSP)

Perguntas e respostas

A seguir, apresentamos cinco perguntas e respostas sobre a condescendência criminosa:

  1. Quem pode ser condenado por condescendência criminosa? R: Tanto autoridades públicas quanto particulares podem ser condenadas por esse crime.
  2. É necessário que o subordinado cometa um crime para que haja condescendência criminosa? R: Sim. A condescendência criminosa ocorre quando o subordinado comete uma infração penal e o superior não toma as medidas necessárias para responsabilizá-lo.
  3. Qual é a pena para o crime de condescendência criminosa? R: A pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  4. É possível ser condenado por condescendência criminosa por ter se omitido diante de um crime cometido por outra pessoa que não seja subordinada? R: Não. O crime de condescendência criminosa exige que o infrator seja subordinado do agente que se omitiu.
  5. A condescendência criminosa é um crime doloso ou culposo? R: A condescendência criminosa é um crime doloso, ou seja, exige a vontade consciente de se omitir diante de uma infração penal.

Conclusão

Em conclusão, a condescendência criminosa é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que ocorre quando uma autoridade pública ou particular se omite diante de uma infração penal cometida por um subordinado. A jurisprudência brasileira já condenou diversas pessoas por esse delito, que pode resultar em pena de detenção ou multa. É importante que todos os cidadãos conheçam esse crime e denunciem qualquer atitude suspeita de condescendência criminosa.

Referências

  • Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)
  • CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • Notícias veiculadas no G1, no Correio Braziliense e em outros veículos de comunicação.

 

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Crime de Prevaricação Crimes Contra a Administração Pública

CRIME DE PREVARICAÇÃO AR. 319 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

CRIME DE PREVARICAÇÃO AR. 319 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

 

O crime de prevaricação é tipificado no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Conceito

Segundo Mirabete, prevaricação é a “conduta de funcionário público que, por interesse pessoal ou sentimento de amizade, de ódio ou de vingança, deixa de cumprir seu dever, retardando ou praticando indevidamente o ato de ofício, ou mesmo negando-se a fazê-lo”.

Outros autores como Pacelli e Damásio também definem prevaricação como uma conduta de funcionário público que se nega a cumprir uma obrigação legal, ou também quando ele usa de seu cargo para satisfazer interesses pessoais.

Texto Legal

O artigo 319 do Código Penal Brasileiro dispõe sobre a prevaricação. Vejamos o que a lei diz:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Casos Reais

Em 2019, um delegado de polícia de São Paulo foi condenado pelo crime de prevaricação. Ele teria retardado o inquérito de um caso de estupro para beneficiar o suspeito, que era amigo pessoal do delegado. Fonte: G1

Em 2020, um juiz federal foi afastado do cargo por suspeita de prevaricação. Ele teria se recusado a cumprir decisões judiciais a respeito de casos de corrupção. Fonte: G1

Esses são apenas dois exemplos de casos que aconteceram no país, mas a prevaricação pode acontecer em qualquer nível do serviço público, desde servidores que atuam em órgãos municipais até aqueles que trabalham em órgãos federais.

Jurisprudência

A jurisprudência é um importante instrumento para entender como os tribunais têm interpretado a lei em relação ao crime de prevaricação. Alguns casos que foram julgados pelos tribunais brasileiros incluem:

  • STJ, Habeas Corpus nº 25.311/SP, julgado em 27/02/2013.
  • TJ-SP, Apelação nº 0001465-84.2017.8.26.0482, julgado em 16/10/2018.

10 Perguntas e Respostas

1. O que é prevaricação?

Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

2. Qual é a pena para o crime de prevaricação?

A pena para o crime de prevaricação é detenção, de três meses a um ano, e multa.

3. Quem pode ser vítima de prevaricação?

Qualquer pessoa que tenha sido prejudicada pelo ato de prevaricação pode ser considerada vítima.

4. O que é ato de ofício?

Ato de ofício é qualquer atividade que um funcionário público seja obrigado a realizar em razão do cargo ou função que ocupa.

5. Quais são os elementos do crime de prevaricação?

Os elementos do crime de prevaricação são: a qualidade de funcionário público, o retardamento ou a não prática do ato de ofício, a indevida motivação, o dolo e a satisfação de interesses ou sentimentos pessoais.

6. O que é indevida motivação?

Indevida motivação é a realização ou a omissão de um ato de ofício movida por interesses ou sentimentos pessoais do funcionário público.

7. O que é dolo?

Dolo é a vontade consciente e livre de praticar o ato de prevaricação.

8. Quem pode cometer o crime de prevaricação?

Apenas funcionários públicos podem cometer o crime de prevaricação.

9. Qual é o prazo para denunciar o crime de prevaricação?

O prazo para denunciar o crime de prevaricação é de 6 meses, contados a partir da data em que o crime foi cometido.

10. O que acontece se o funcionário público cometer prevaricação por negligência?

Se o funcionário público deixar de praticar o ato de ofício por negligência, será punido administrativamente, mas não cometerá o crime de prevaricação.

Conclusão

O crime de prevaricação é uma conduta inaceitável, pois viola a confiança que a sociedade deposita nos funcionários públicos. É importante que os casos de prevaricação sejam investigados e punidos para garantir a integridade e a eficiência do serviço público.

Ao longo do tempo, a prevaricação tem sido um problema recorrente no Brasil. Por isso, é fundamental que os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço público estejam atentos aos casos de prevaricação e tomem as medidas necessárias para coibir essa conduta.

Referência

Código Penal Brasileiro – Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

 

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Crime de Corrupção Passiva - Art. 317

Corrupção Passiva Art. 317 do Código Penal

A corrupção passiva é um crime previsto no Art. 317 do Código Penal brasileiro, que consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública exercida. Essa vantagem pode ser financeira, patrimonial ou qualquer outra que possa influenciar o desempenho do agente público.

Autores Famosos de Direito Penal

Alguns dos autores famosos que abordaram o assunto da corrupção passiva são:

  • Luiz Flávio Gomes: jurista e professor de Direito Penal que define corrupção passiva como “um crime que consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública exercida”.
  • Rogério Greco: advogado criminalista e professor de Direito Penal que define corrupção passiva como “o crime praticado pelo servidor público que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão da função”.
  • Damásio de Jesus: advogado e professor de Direito Penal que define corrupção passiva como “o crime praticado por funcionário público que solicita, recebe ou aceita, para si ou para outrem, vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem”.

Texto Legal

O Art. 317 do Código Penal brasileiro define a corrupção passiva da seguinte forma:

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Casos Reais

Infelizmente, a corrupção passiva é um crime bastante comum no Brasil e já houve diversos casos notórios envolvendo essa prática. Alguns exemplos são:

  • Caso Mensalão: esquema de corrupção que envolveu políticos e empresários em troca de apoio político, que veio à tona em 2005
  • Operação Lava Jato: investigação que desvendou um grande esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e diversas empresas e políticos, iniciada em 2014

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem diversos casos em que a corrupção passiva foi julgada. Alguns exemplos são:

  • STF, HC 111.841/SP: no caso, um policial foi condenado por corrupção passiva ao receber propina de motoristas em troca de não aplicar multas de trânsito. O HC foi negado pelo STF.
  • STF, HC 160.743/SP: no caso, um prefeito foi preso em flagrante pelo crime de corrupção passiva ao receber propina de empresários em troca de favorecimento em licitações. O HC foi negado pelo STF.

5 Perguntas e Respostas

  1. O que é corrupção passiva?
    • Corrupção passiva é um crime que consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública exercida.
  2. Quem pode cometer corrupção passiva?
    • A corrupção passiva é um crime que pode ser cometido por agentes públicos, ou seja, pessoas que ocupam cargos públicos e têm o dever de servir ao interesse coletivo.
  3. Qual a pena para corrupção passiva?
    • A pena para corrupção passiva varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.
  4. Quais são as fontes de corrupção passiva?
    • As fontes de corrupção passiva podem ser diversas, desde propina em dinheiro até favorecimentos pessoais ou profissionais.
  5. Como denunciar um caso de corrupção passiva?
    • Casos de corrupção passiva podem ser denunciados à Polícia Federal, ao Ministério Público ou à Controladoria-Geral da União.

Conclusão

A corrupção passiva é um crime grave que afeta diretamente a democracia e a confiança da população nas instituições públicas. É fundamental que haja uma atuação efetiva das autoridades para coibir essa prática e que a sociedade se mobilize para exigir transparência e ética na gestão pública.

Referências

 

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Excesso de Exação - Art. 316§1 do Código Penal

Excesso de Exação: O que é e como funciona o Artigo 316§1 do Código Penal?

O excesso de exação é um crime tipificado no Artigo 316§1 do Código Penal brasileiro. Esse crime consiste em exigir tributo ou contribuição social de forma indevida, seja por meio de violência, ameaça ou qualquer outra forma de coação, ou ainda cobrar tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido.

Conceito de Autores famosos de Direito Penal

  • Cléber Masson: Em sua obra “Código Penal Comentado”, Cléber Masson define o crime de excesso de exação como a exigência de tributo ou contribuição social que se sabe ou se deveria saber indevido, ou a cobrança de tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido. Segundo o autor, a prática desse crime pode se configurar tanto pela violência ou ameaça, quanto pelo uso de meio vexatório ou gravoso.
  • Rogério Sanches Cunha: Em seu livro “Direito Penal – Parte Geral”, Rogério Sanches Cunha conceitua o crime de excesso de exação como a exigência de tributo ou contribuição social que se sabe ou se deveria saber indevido, ou a cobrança de tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido. Para o autor, a conduta criminosa pode ser praticada tanto por meio da violência, quanto por meio de ameaça ou qualquer outra forma de coação.
  • Guilherme de Souza Nucci: Em sua obra “Código Penal Comentado”, Guilherme de Souza Nucci define o crime de excesso de exação como a exigência de tributo ou contribuição social que se sabe ou se deveria saber indevido, ou a cobrança de tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido. Segundo o autor, o crime pode se caracterizar tanto pela violência ou ameaça, quanto pelo uso de meio vexatório ou gravoso.

Essas definições dos autores famosos de Direito Penal auxiliam a entender o conceito de excesso de exação, que é um crime previsto no Código Penal brasileiro. A compreensão das diferentes formas como o crime pode ser praticado é fundamental para sua prevenção e punição adequadas, além de contribuir para a formação de profissionais capacitados e preparados para atuar no sistema de justiça criminal do país.

Texto legal

O Artigo 316§1 do Código Penal, que tipifica o crime de excesso de exação, possui a seguinte redação:

Excesso de exação

§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

§ 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Casos reais

Caso 1

Em 2019, um servidor público do município de Itapipoca, no Ceará, foi preso em flagrante pelo crime de excesso de exação. Ele teria exigido dinheiro de uma empresa que prestava serviços ao município para liberar o pagamento de uma nota fiscal. Fonte: G1

Caso 2

Em 2020, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o ex-prefeito da cidade de Cabo Frio pelo crime de excesso de exação. Ele teria exigido o pagamento de valores indevidos para permitir que uma empresa continuasse prestando serviços ao município. Fonte: G1

Jurisprudência

Caso 1

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação nº 0005601-24.2011.8.26.0576 Nesse caso, um fiscal da prefeitura de São José dos Campos foi condenado por exigir propina para não autuar uma empresa por suposta irregularidade. A pena aplicada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

Caso 2

Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Apelação Criminal nº 0014296-87.2014.4.04.7100 Nesse caso, um ex-prefeito do município de Osório, no Rio Grande do Sul, foi condenado pelo crime de excesso de exação. Ele teria exigido o pagamento de valores indevidos para permitir que uma empresa continuasse prestando serviços ao município. A pena aplicada foi de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

5 Perguntas e Respostas

1. Qual é a pena para o crime de excesso de exação?

A pena prevista para o crime de excesso de exação é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

2. O que é exigir tributo ou contribuição social de forma indevida?

Exigir tributo ou contribuição social de forma indevida significa cobrar um valor que não é devido, seja por erro de cálculo ou por não haver obrigação legal de pagamento.

3. O que é meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributos?

Meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributos é qualquer forma de coação ou ameaça que não é autorizada por lei, como, por exemplo, a utilização da violência física para cobrar dívidas.

4. Qual é a diferença entre excesso de exação e corrupção passiva?

Excesso de exação e corrupção passiva são crimes distintos. Enquanto o excesso de exação consiste em exigir tributo ou contribuição social de forma indevida, o crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função pública exercida.

5. Quem pode ser vítima do crime de excesso de exação?

Qualquer pessoa ou empresa que seja obrigada a pagar tributos ou contribuições sociais pode ser vítima do crime de excesso de exação.

Conclusão

O crime de excesso de exação é um problema grave que afeta a sociedade brasileira. Embora a prática ilegal envolva a cobrança de tributos ou contribuições sociais de forma indevida, seja por meio de violência, ameaça ou qualquer outra forma de coação, é importante destacar que esse tipo de crime não é incomum. Infelizmente, muitos cidadãos brasileiros são vítimas desse tipo de ilegalidade, o que gera prejuízos financeiros e emocionais.

Para combater esse problema, é fundamental que haja uma maior conscientização da sociedade sobre seus direitos e deveres. Além disso, é preciso que as autoridades competentes atuem de maneira efetiva na investigação e punição dos responsáveis pelo crime de excesso de exação. Afinal, punições mais severas podem contribuir para reduzir o número de casos desse tipo.

Cabe ressaltar que existem diversos casos reais e jurisprudências que ilustram como esse crime é cometido e como é punido pela justiça brasileira. Portanto, é fundamental que a sociedade brasileira fique atenta e denuncie qualquer suspeita de excesso de exação, para garantir que seus direitos sejam preservados e que o país se torne cada vez mais justo e transparente.

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Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Art. 315. Código Penal 

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas – Art. 315. Código Penal 

O emprego irregular de verbas ou rendas públicas é um crime previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro. Para entender melhor este crime, vamos começar com a definição de alguns autores famosos de direito penal.

Segundo Bitencourt (2003), o emprego irregular de verbas ou rendas públicas é o desvio de recursos públicos de sua finalidade específica. Já Capez (2015) define como a utilização indevida de dinheiro ou bens públicos, com fim diverso daquele a que se destinam.

O artigo 315 do Código Penal Brasileiro prevê que é crime “empregar em obra ou serviço particular verbas ou rendas públicas, ou qualquer bem do patrimônio público, desde que o valor em causa não exceda a dez salários mínimos”.

Texto Legal

O artigo 315 do Código Penal Brasileiro possui a seguinte redação:

Art. 315 – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 

Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo anterior, bem como o trabalho de servidor público, empregando-os em atividades particulares, em substituição à utilização regular pela repartição pública, ou em quantidade maior do que a permitida por lei:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Casos Reais

Um exemplo de caso real de emprego irregular de verbas ou rendas públicas ocorreu no Rio de Janeiro, em 2017. Na época, o Ministério Público do Rio denunciou uma ex-presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos por ter utilizado verbas públicas para reformar a cozinha de sua casa de praia. O valor gasto foi de R$ 95 mil e a ex-presidente foi condenada por improbidade administrativa.

Outro caso aconteceu em 2020, em Brasília, onde um servidor público do Ministério da Saúde foi preso em flagrante por desvio de verbas da saúde durante a pandemia da Covid-19. Ele teria utilizado recursos públicos para comprar um apartamento em um dos bairros nobres da cidade.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira apresenta diversos julgados sobre o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Abaixo, destacamos dois casos:

  • No processo nº 0008454-45.2014.4.03.6119, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de uma ex-prefeita de uma cidade do interior de São Paulo por desvio de verbas públicas. Ela teria utilizado recursos destinados à saúde para pagar despesas pessoais.
  • Já no processo nº 0038187-20.2016.8.26.0050, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-prefeito de uma cidade do interior do estado por ter utilizado recursos do Fundeb para pagar despesas pessoais. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

Perguntas e Respostas

  1. O que é o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas?
    • É o desvio de recursos públicos de sua finalidade específica.
  2. Qual é a pena para quem comete este crime?
    • A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
  3. O que é considerado emprego irregular de verbas ou rendas públicas?
    • É a utilização indevida de dinheiro ou bens públicos, com fim diverso daquele a que se destinam.
  4. Qual é o valor máximo que pode ser desviado para que o crime seja considerado emprego irregular de verbas ou rendas públicas?
    • O valor máximo é de dez salários mínimos.
  5. Quais são as consequências para quem comete este crime?
    • Além da pena de detenção e multa, o condenado pode ficar inelegível e também ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Conclusão

O emprego irregular de verbas ou rendas públicas é um crime grave, que pode causar prejuízos incalculáveis para a sociedade como um todo. É importante que os gestores públicos e as autoridades fiscalizem constantemente os recursos públicos, a fim de evitar desvios e irregularidades. Caso ocorram, é fundamental que sejam investigados e punidos na forma da lei.

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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313 - B

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações – Art. 313 – B

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no Artigo 313-B do Código Penal Brasileiro. Trata-se de uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário.

Conceito

Autores famosos como Rogério Greco, Luiz Flávio Gomes e Guilherme Nucci, entendem que a conduta criminosa de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações consiste em invadir, sem autorização, qualquer sistema informatizado alheio, com o intuito de modificar ou alterar o funcionamento do sistema, seja para obter vantagem ilícita, causar prejuízo a terceiros ou simplesmente prejudicar o proprietário do sistema.

O objetivo da norma é proteger a integridade e a confidencialidade dos sistemas de informações, garantindo a privacidade dos dados e das informações armazenadas.

Texto Legal

O Artigo 313-B do Código Penal Brasileiro, que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, estabelece a seguinte redação:

“Art. 313-B. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de informática. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”

Casos Reais

Caso 1 – 2018 – São Paulo

Em 2018, a polícia de São Paulo prendeu um homem acusado de invadir o sistema de informática de uma empresa de transporte de valores e roubar mais de R$ 30 milhões. O acusado teria utilizado um código malicioso para invadir o sistema e transferir o dinheiro para contas bancárias controladas por ele.

Caso 2 – 2020 – Rio de Janeiro

Em 2020, um adolescente foi apreendido pela polícia do Rio de Janeiro após invadir o sistema de informática de uma escola e alterar as notas de seus colegas. O acusado teria utilizado um código malicioso para acessar o sistema e modificar as notas.

Jurisprudência

Um exemplo de jurisprudência relacionada ao crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é o seguinte:

Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Processo: 0010830-90.2017.8.19.0014

Data: 27/03/2018

Ementa: “APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 313-B, CAPUT, DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.”

Perguntas e Respostas

1. O que é o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações?

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário.

2. Qual é a pena para o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações?

A pena para o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, para a hipótese de causar prejuízo à Administração Pública, aplica-se a agravante do parágrafo único do mesmo artigo.

3. Por que a norma que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é importante?

A norma que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é importante porque protege a integridade e a confidencialidade dos sistemas de informações, garantindo a privacidade dos dados e das informações armazenadas.

4. Quais são os elementos do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações?

Os elementos do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações são: invadir sistemas informatizados alheios, sem autorização prévia do proprietário, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los.

Conclusão

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário. Trata-se de uma conduta grave, que pode causar prejuízos financeiros e danos à privacidade dos dados e das informações armazenadas. É importante que empresas e pessoas físicas tomem medidas de segurança para proteger seus sistemas de informações contra invasões e ataques cibernéticos.

Referências

  • Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012
  • Código Penal Brasileiro
  • GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice; GOMES, Marco Antonio. Crimes eletrônicos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes eletrônicos: comentários à lei 12.737 de 2012. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
  • GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 16. ed. Niterói: Impetus, 2018.

 

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Extravio sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento – Art. 314

O Art. 314 do Código Penal Brasileiro trata do extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Esse crime é cometido por aquele que tem a guarda, o cuidado ou a responsabilidade de guardar um livro ou documento público ou particular e, de forma dolosa, extravia, sonega ou inutiliza esse objeto.

Conceito

Os livros e documentos são importantes para a preservação da história, cultura e memória de uma sociedade. Por isso, o extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento é considerado um crime grave. Esse tipo de crime pode ser aplicado a qualquer tipo de documento, mas pode ser especialmente grave quando se trata de documentos raros ou autógrafos de autores famosos,.

Texto de Lei

“Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.”

(Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940)

Casos Reais

  1. Em 2018, a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro teve um extravio de um exemplar único do livro “A história da província Santa Cruz”, de autoria de Pero de Magalhães Gândavo e datado de 1576. O livro foi encontrado dias depois e um funcionário da biblioteca foi indiciado pelo crime.
  2. Em 2015, uma coleção de manuscritos originais de Machado de Assis foi sonegada pelo herdeiro do escritor. Os manuscritos foram encontrados posteriormente na casa do herdeiro e ele foi condenado pelo crime de sonegação de documento.
  3. Em 2006, uma antiga edição da Constituição brasileira, datada de 1891, foi encontrada em um sebo no centro do Rio de Janeiro. A edição havia sido roubada anos antes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e, após uma investigação, o proprietário do sebo foi indiciado pelo crime de extravio de livro.

Jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre casos de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Em um caso julgado em 2019, o STF decidiu que o fato de um servidor público não ter devolvido um livro emprestado não configura o crime previsto no Art. 314 do Código Penal, uma vez que não houve intenção de extraviar, sonegar ou inutilizar o objeto.

(Processo nº HC 164493, STF)

Perguntas e Respostas

1. O que é extravio de livro ou documento?

Extravio de livro ou documento é o ato de perder ou sumir com um objeto que se tinha a responsabilidade de guardar.

2. O que é sonegação de livro ou documento?

Sonegação de livro ou documento é o ato de ocultar ou esconder um objeto que se tinha a responsabilidade de guardar.

3. O que é inutilização de livro ou documento?

Inutilização de livro ou documento é o ato de tornar um objeto inútil ou impossível de ser utilizado novamente.

4. Qual é a pena para o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento?

A pena é de reclusão, de um a quatro anos.

5. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento sempre é doloso?

Sim, o crime é doloso, ou seja, é necessário que haja intenção de cometer o delito.

6. Quem pode cometer o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento?

Qualquer pessoa que tenha a guarda, o cuidado ou a responsabilidade de guardar um livro ou documento público ou particular.

7. O que é considerado um documento público?

Documento público é aquele que é produzido por uma autoridade pública e tem valor probatório, como certidões, atestados e declarações.

8. O que é considerado um documento particular?

Documento particular é aquele que é produzido por particulares e tem valor probatório, como contratos, recibos e declarações.

9. O que acontece se o objeto extraviado, sonegado ou inutilizado não for importante ou valioso?

O valor do objeto não é um fator determinante para a configuração do crime. O crime pode ser cometido mesmo que o objeto não seja importante ou valioso.

10. O que fazer se você foi vítima de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento?

Nesse caso, é importante registrar um boletim de ocorrência e procurar as autoridades responsáveis para relatar o ocorrido.

Conclusão

O extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento é um crime grave que pode afetar a preservação da história, cultura e memória de uma sociedade. É importante que as pessoas que têm a guarda, o cuidado ou a responsabilidade de guardar um livro ou documento público ou particular sejam conscientes da importância desses objetos e tomem todas as medidas necessárias para protegê-los.

Referências

  • Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940
  • “Funcionário da Biblioteca Nacional é indiciado por extravio de livro raro”, G1, 2018
  • “Herdeiro de Machado de Assis é condenado por sonegar documentos”, Folha de S. Paulo, 2015
  • “Sebo no centro do Rio vendia livro roubado da Biblioteca Nacional”, G1, 2006
  • HC 164493, STF

 

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