Fui Preso em Flagrante em Curitiba: Seus Direitos e o Que Fazer Imediatamente

Fui Preso em Flagrante em Curitiba: Seus Direitos e o Que Fazer Imediatamente

A experiência de uma prisão em flagrante em Curitiba ou qualquer localidade é, para qualquer indivíduo, um evento de profunda apreensão e incerteza. A repentina privação da liberdade e a falta de clareza sobre os próximos passos podem gerar um estado de grande angústia. No entanto, é fundamental que se saiba que, mesmo diante de tal circunstância, a pessoa detida possui direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela legislação vigente, os quais devem ser rigorosamente observados. A assistência de um advogado criminalista em Curitiba desde o primeiro momento é um pilar essencial para a garantia desses direitos.

Este artigo visa elucidar o conceito de prisão em flagrante, apresentar os direitos que assistem ao indivíduo detido e indicar os procedimentos imediatos que devem ser adotados para assegurar uma defesa criminal técnica adequada.

 

Compreendendo a Prisão em Flagrante

 

A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida no momento da prática de uma infração penal ou em situações a ela equiparadas pela legislação. As modalidades incluem: o flagrante próprio, em que a infração está sendo cometida ou acabou de sê-lo; o flagrante impróprio, quando o indivíduo é perseguido, logo após a prática delituosa, em circunstâncias que indicam sua autoria; e o flagrante presumido ou ficto, caracterizado pela localização do agente, pouco tempo depois do crime, com objetos ou instrumentos que fazem presumir sua participação. Independentemente da modalidade, a prisão em flagrante é uma medida legal de intervenção imediata das autoridades, não implicando, contudo, na supressão dos direitos do cidadão ou na necessidade de advogado para audiência de custódia.

 

Direitos Assegurados no Momento da Prisão

 

No ato da prisão em flagrante, diversos direitos constitucionais e processuais penais são imediatamente ativados. O conhecimento desses direitos constitui a primeira linha de proteção ao indivíduo. É assegurado o direito de permanecer em silêncio, não havendo obrigação de produzir prova contra si ou de responder a quaisquer indagações. O exercício deste direito não denota culpa, e qualquer declaração pode ser utilizada em desfavor do indivíduo. Igualmente fundamental é o direito à assistência de um advogado criminalista desde o momento da detenção, sendo a presença de um defensor indispensável em qualquer interrogatório. O detido também possui o direito de comunicar sua prisão a um familiar ou a pessoa de sua confiança, possibilitando o acionamento de sua defesa técnica urgente. As autoridades devem informar, de forma clara, o motivo da prisão e a identificação dos responsáveis pela detenção. É peremptoriamente vedada qualquer forma de tortura ou tratamento desumano e degradante, sendo tais atos passíveis de rigorosa denúncia e apuração. Por fim, e de suma importância, o detido tem o direito de ser conduzido à presença de um juiz em audiência de custódia em até 24 horas após a prisão.

 

Medidas Imediatas e Essenciais Após a Prisão em Flagrante

 

Diante de uma prisão em flagrante, seja em Curitiba ou em qualquer comarca, é aconselhável adotar condutas que minimizem riscos e contribuam para uma defesa eficaz. Primordialmente, recomenda-se manter a serenidade e evitar qualquer forma de resistência à atuação policial, uma vez que a resistência pode gerar acusações adicionais. Exerça o direito ao silêncio, abstendo-se de prestar informações ou justificativas antes da chegada de seu defensor. A medida mais urgente e crucial é acionar um advogado criminalista imediatamente. Este profissional detém o conhecimento técnico para orientar adequadamente o custodiado, acompanhar o auto de prisão em flagrante na delegacia, verificar a legalidade dos procedimentos e tutelar os direitos do indivíduo desde o princípio, participando do interrogatório e da audiência de custódia em Curitiba. Se possível, comunique seus familiares ou solicite à autoridade policial que o faça, pois a família desempenha um papel crucial no acionamento da defesa. Tentar memorizar, e se houver oportunidade, registrar informações como o horário e local da prisão, a identificação dos policiais e outros detalhes relevantes sobre o ocorrido, pode ser útil. Caso seja familiar, procure obter esses dados do detido.

 

A Relevância da Audiência de Custódia para a Liberdade Provisória

 

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o detido deve ser apresentado a um juiz em uma audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas. Este momento é de capital importância, pois é quando o magistrado avaliará a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, ou se o custodiado poderá responder ao processo em liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo. A presença de um advogado criminalista qualificado nessa audiência é determinante, pois ele terá a oportunidade de apresentar argumentos técnicos para a concessão da liberdade provisória, demonstrando a desnecessidade da prisão preventiva e a existência de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita.

 

 

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