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As Novas Tecnologias e o Processo Penal

A advocacia, como refletido nas palavras de Sobral Pinto, é um pilar de justiça, imparcial e desprovida de paixão. Ao examinar o papel das provas modernas no Direito Penal brasileiro, fica evidente que seu manuseio e interpretação exigem uma compreensão aprofundada da legislação, jurisprudência e ética.

Provas Modernas e Seus Desafios

No atual cenário jurídico, a utilização de interceptações telefônicas, provas em vídeo e mensagens de aplicativos são fundamentais, mas também cheias de nuances e desafios. Tais provas necessitam de rigoroso escrutínio para garantir sua legitimidade, precisando ser obtidas lícita e eticamente e serem relevantes e pertinentes ao caso em questão.

Requisitos Legais e Éticos

Cada forma de prova apresenta requisitos específicos. Interceptações telefônicas requerem ordem judicial, enquanto provas em vídeo necessitam demonstrar autenticidade e integridade, e mensagens de aplicativos devem garantir a preservação da prova e respeitar os direitos fundamentais dos envolvidos. Em todas as formas, a legalidade, licitude, e a garantia do contraditório são princípios fundamentais.

Tecnologia e Integridade

Na era digital, as inovações tecnológicas trazem novas possibilidades e desafios para o Direito Penal. A inserção de tecnologia no processo penal é um meio crucial para alcançar a verdade, mas deve ser conduzida com equilíbrio e precisão, respeitando os princípios constitucionais e assegurando a legitimidade das evidências.

O Papel da Advocacia

A figura do advogado emerge como defensor das liberdades individuais, contribuindo para uma sociedade mais equitativa. Juristas e advogados renomados enfatizam a importância de uma abordagem criteriosa e consciente, onde a busca pela verdade não comprometa os direitos e liberdades individuais.

Conclusão

Ao integrar tecnologia e ética jurídica, é possível construir um sistema de justiça mais equânime e eficaz. As provas, quando manejadas corretamente, são reflexos da verdade, e sua aplicação precisa e consciente reverbera em uma sociedade mais justa, onde a justiça e a verdade são valores predominantes, sempre pautadas pelo compromisso com a integridade e o respeito às garantias individuais.

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A Polícia pode entrar em uma residência sem autorização?

A nossa Constituição Federal, que é a lei máxima do nosso país, assegura direitos fundamentais para proteger a liberdade e a privacidade dos cidadãos. Um desses direitos é o de inviolabilidade do domicílio. No contexto jurídico e social, é imprescindível discutir e compreender esse direito, que nos resguarda contra ingressos ilícitos em nossas residências, estabelecendo um diálogo didático sobre a legislação pertinente e frases célebres de juristas renomados.

Inviolabilidade do Domicílio: Um Direito Fundamental

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XI, estabelece que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Isso significa que a entrada da polícia em domicílio exige o consentimento do morador ou uma ordem judicial, exceto nas hipóteses citadas, sob pena de tornar a prova ilícita.

A Tutela do Domicílio na Jurisprudência

A proteção ao domicílio reflete a valorização da dignidade da pessoa humana, cerne dos direitos fundamentais. Juristas como Rui Barbosa defendiam fervorosamente esses princípios. Rui Barbosa afirmava que “A regra da legalidade, a autoridade das leis, continuam a ser, para os governos tanto como para os indivíduos, a única fonte legítima dos direitos e dos deveres, dos poderes e das obediências.”

Compreensão e Respeito ao Direito

Sobral Pinto, outro advogado ícone da advocacia brasileira, colocava a ética e a moral acima de tudo, ao afirmar que “Quando todos se calarem, até as pedras falarão”. Isso nos remete à necessidade de nos mantermos informados e de reivindicarmos nossos direitos, visando coibir abusos de poder e garantir que os procedimentos policiais sejam realizados de forma legal e respeitosa.

Esclarecimento e Empoderamento Cívico

Informar-se é empoderar-se. É crucial que o cidadão comum tenha conhecimento sobre seus direitos, para que possa agir adequadamente quando confrontado com situações de possível abuso de autoridade. A população bem-informada tem mais autonomia para proteger sua integridade e seus direitos, contribuindo para a consolidação de uma sociedade mais justa e equitativa.

Orientações Práticas

Caso um agente policial queira entrar em sua casa:

Peça identificação: Confirme se as pessoas que desejam entrar são, de fato, agentes da lei.

Solicite a ordem judicial: Se não houver consentimento do morador, somente uma ordem judicial pode autorizar a entrada, exceto nas exceções legais previamente mencionadas.

Contate um advogado: Em casos de dúvidas ou possíveis violações de direitos, é sempre recomendável procurar orientação jurídica.

Se a polícia insistir em entrar sem autorização todos os atos realizados após e durante a entrada ilegal serão anulados, assim vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça

Conclusão

A inviolabilidade do domicílio é um pilar de nossa ordem jurídica, evidenciando o compromisso do Estado Brasileiro com a proteção da intimidade e da privacidade dos cidadãos. Advogados, como Rui Barbosa e Sobral Pinto, dedicaram suas vidas na defesa desses valores. Assim, é nossa responsabilidade, enquanto cidadãos e profissionais do direito, propagar esses conhecimentos e garantir que a dignidade humana seja preservada em nossa sociedade.

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Não pagar a pensão para o filho é crime?

No cenário jurídico brasileiro, a responsabilidade de prover o sustento dos membros mais vulneráveis da família é não apenas uma obrigação moral, mas também legal. O Artigo 244 do Código Penal é um reflexo claro dessa responsabilidade e evidencia a seriedade da legislação no tocante ao bem-estar de cônjuges, filhos menores ou inaptos para o trabalho, e ascendentes inválidos.

O que diz o Art. 244?

O artigo estabelece punições para quem, sem justa causa:

Não provê a subsistência do cônjuge.

Não sustenta filho menor de 18 anos, inapto para trabalho.

Deixa de sustentar ascendente inválido ou valetudinário.

A pena é clara: detenção de um a quatro anos e multa. Para além disso, o parágrafo único expande essa responsabilidade para aqueles que, possuindo meios, frustram o pagamento de pensão alimentícia acordada judicialmente.

O provedor tem que intencionalmente não pagar os alimentos para cometer o crime. 

A Importância deste Artigo no Contexto Brasileiro

Vivemos em uma época onde as dinâmicas familiares estão constantemente mudando. Famílias se formam, se dividem, crescem. Em meio a essas mudanças, a segurança financeira e o sustento de membros mais vulneráveis pode ser ameaçado. É aqui que o Art. 244 se torna essencial.

Com essa legislação, o Estado brasileiro garante que membros vulneráveis da família sejam protegidos, e que a falta de suporte financeiro ou o não pagamento de pensões sejam devidamente punidos. Isso ressalta a prioridade que nossa sociedade coloca no bem-estar e proteção de seus cidadãos mais necessitados.

Como Denunciar Violações ao Art. 244?

Se você suspeita que alguém está violando as disposições do Art. 244, é crucial conhecer os canais apropriados para denunciar.

Delegacia: A primeira etapa é se dirigir a uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência detalhando a situação.

Ministério Público: O Ministério Público é uma instituição fundamental na defesa dos direitos dos cidadãos e pode ser acionado em casos de violações ao Art. 244.

A Relação com a Prisão Civil

Aqui, é crucial entender que o Art. 244 trata de uma esfera penal. Por outro lado, a obrigação de pagar pensão alimentícia também pode levar à prisão civil por dívida, que é uma medida excepcional prevista para forçar o cumprimento desta obrigação. O objetivo não é punitivo, mas coercitivo: incentivar o pagamento da pensão devida.

Conclusão

O Art. 244 é uma representação firme e clara da responsabilidade legal que indivíduos têm em relação aos seus familiares mais vulneráveis. Em uma sociedade onde a estrutura e dinâmica familiar são tão variadas e complexas, garantir que cônjuges, filhos e ascendentes sejam protegidos é uma necessidade.

Para aqueles que têm obrigações financeiras com seus familiares, é crucial estar ciente destas responsabilidades e das consequências de não cumprí-las. E para aqueles que dependem desse suporte, o Art. 244 serve como um lembrete de que o Estado está aqui para protegê-los.

Texto legal

  Abandono material

     Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968)

     Parágrafo único – Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (Incluído pela Lei nº 5.478, de 1968)

1. O que o Art. 244 do Código Penal brasileiro aborda?

R: O Art. 244 aborda a responsabilidade legal de sustentar os membros mais vulneráveis da família, como cônjuges, filhos menores de idade ou inaptos para o trabalho, e ascendentes inválidos.

2. Qual é a pena para quem viola o Art. 244 ao não prover sustento aos familiares vulneráveis?

R: A pena é detenção de um a quatro anos e multa.

3. Qual é o objetivo da prisão civil por dívida relacionada à pensão alimentícia?

R: O objetivo é coercitivo, não punitivo. A ideia é incentivar o pagamento da pensão devida.

4. A prisão civil é uma medida punitiva?

R: Não, a prisão civil é uma medida excepcional de caráter coercitivo, buscando forçar o cumprimento da obrigação de pagamento da pensão alimentícia.

5. Se uma pessoa abandonar o emprego para evitar o pagamento da pensão alimentícia, ela estaria violando o Art. 244?

R: Sim, o parágrafo único do Art. 244 estende a punição àqueles que, tendo condições financeiras, evitam o pagamento da pensão alimentícia legalmente estabelecida.

6. Quais são os canais que podem ser utilizados para denunciar uma violação do Art. 244?

R: Pode-se recorrer a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, ao Ministério Público, ou contratar um advogado especializado em Direito de Família

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As Funções do Direito Penal

O Direito Penal, muitas vezes referido como o ramo mais severo do Direito, possui um papel crucial na sociedade. Ele não apenas estabelece as condutas consideradas criminosas e suas respectivas punições, mas também desempenha várias funções que ajudam a manter a ordem, a justiça e o equilíbrio social. Este este discutirá as principais funções do Direito Penal.

1. Função Retributiva:

A retribuição é, frequentemente, vista como a função mais tradicional do Direito Penal. A ideia é que a punição deve ser proporcional à gravidade do crime cometido, servindo como uma espécie de “pagamento” pelo mal causado. A justiça retributiva busca garantir que o criminoso “pague” pelo seu ato, de modo a equilibrar a balança moral.

2. Função Preventiva:

A prevenção está centrada na ideia de que a existência de penas desencorajará potenciais infratores de cometerem crimes. Esta função se divide em:

Prevenção Geral: O Direito Penal serve como um aviso à sociedade em geral, demonstrando as consequências de comportamentos indesejados.

Prevenção Específica: Visa desencorajar o infrator individual de reincidir. Ao enfrentar as consequências de seus atos, espera-se que o criminoso pense duas vezes antes de cometer o mesmo erro novamente.

3. Função de Proteção de Bens Jurídicos:

Os bens jurídicos são valores, direitos e interesses protegidos pelo ordenamento jurídico, como a vida, a liberdade, o patrimônio, entre outros. O Direito Penal, ao tipificar condutas como crimes, busca proteger esses bens fundamentais da ação de criminosos.

4. Função Ressocializadora:

Esta função, embora idealista, é fundamental para uma abordagem humanizada do Direito Penal. Acredita-se que a pena não deve servir apenas como punição, mas também como meio de reintegrar o infrator à sociedade. Programas de reabilitação, educação e trabalho dentro do sistema prisional são exemplos de medidas voltadas para essa função.

5. Função Simbólica:

O Direito Penal também tem uma função simbólica. Ao definir certas condutas como criminosas, a sociedade estabelece limites e valores. Essa função reforça a ideia de que certos comportamentos são inaceitáveis e contrários aos princípios e valores da comunidade.

Conclusão:

O Direito Penal é multifacetado e desempenha várias funções em nossa sociedade. Além de punir os infratores, busca prevenir futuros crimes, proteger os bens jurídicos mais importantes, ressocializar os condenados e reforçar valores e limites sociais. Compreender estas funções é crucial para avaliar a eficácia das leis penais e garantir que elas cumpram seu papel de maneira justa e equilibrada.

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Na arena do direito, o direito ao silêncio dos acusados é um princípio que ressoa alto, evidenciando a importância de nossos direitos individuais quando confrontados com o poder do Estado. Mas você já se perguntou de onde ele veio ou por que ele existe?

O direito ao silêncio é uma prática consagrada pelo tempo, com raízes que remontam ao Direito Romano e ao Direito Canônico. Ele surgiu como um remédio contra os abusos da tortura e outros métodos coercitivos usados para extrair ‘confissões’. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 elevou a importância deste direito, expressando-o no Artigo 11, e desde então, ele é um pilar das garantias processuais em vários sistemas jurídicos pelo mundo.

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Mas por que ele existe? Em sua essência, o direito ao silêncio serve como uma proteção contra a autoincriminação. Ele garante que um acusado não seja obrigado a colaborar com sua própria condenação, ou seja, ninguém pode ser forçado a fornecer provas contra si mesmo. O sistema judicial reconhece que um acusado pode se sentir intimidado, temeroso ou pressionado ao ser interrogado pelas autoridades. O direito ao silêncio, portanto, existe para nivelar o campo de jogo.

A cultura popular muitas vezes retrata o direito ao silêncio como uma tática usada pelos culpados para evitar a justiça. Contudo, este direito é, na verdade, um baluarte contra a possibilidade de falsas confissões ou a utilização de meios ilícitos para obter provas. Ele serve para reforçar um dos princípios basilares de qualquer sistema de justiça criminal: a presunção de inocência.

O direito ao silêncio é uma evidência poderosa do compromisso do nosso sistema judicial com a justiça e a dignidade humanas. É uma manifestação concreta da ideia de que é melhor deixar dez culpados escaparem do que condenar um inocente. Ao reconhecer este direito, nossa sociedade reforça sua crença na importância do processo justo, da equidade e da proteção contra o abuso do poder estatal.

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Crime de Advocacia Administrativa – Art. 321 Código Penal Brasileiro

Crime de Advocacia Administrativa – Art. 321 Código Penal Brasileiro

 

A advocacia administrativa é uma prática que vem sendo cada vez mais combatida no Brasil, por se tratar de um crime que atinge diretamente a integridade da administração pública. O conceito está definido no Art. 321 do Código Penal, que trata da conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Introdução e Conceito

A advocacia administrativa pode ser praticada tanto por servidores públicos quanto por particulares, e sua conduta pode ser tanto pela ação quanto pela omissão, desde que o objetivo seja patrocinar interesse privado perante a administração pública. Segundo autores de direito penal, a advocacia administrativa é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente da qualidade de funcionário público.

A conduta é considerada crime porque representa uma ameaça à integridade da administração pública, que deve agir em prol do interesse coletivo, e não em favor de interesses particulares.

Legislação

A advocacia administrativa está prevista no Art. 321 do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa. Segundo o texto legal, qualquer pessoa que, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar interesse privado perante a administração pública, pode ser punida.

  Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

     Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

     Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Casos Reais

Os casos de advocacia administrativa são frequentes no Brasil, apesar de ser um crime que deve ser combatido. Em 2020, um funcionário público da prefeitura de São Paulo foi preso por receber propina para agilizar o processo de autorização de obras na cidade. Em 2018, uma servidora pública de Minas Gerais foi acusada de advocacia administrativa por ter utilizado sua posição de confiança para desviar recursos públicos.

Esses casos são apenas exemplos da prática que vem sendo combatida no país, e que afeta diretamente a administração pública, prejudicando o serviço prestado à população.

Conclusão

A advocacia administrativa é um crime que vem sendo cada vez mais combatido no Brasil, por se tratar de uma prática que prejudica diretamente a integridade da administração pública. A conduta pode ser praticada tanto por servidores públicos quanto por particulares, e sua pena é a reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma severa em relação à advocacia administrativa, considerando que a conduta coloca em risco a integridade da administração pública. É preciso combater essa prática, garantindo a integridade dos serviços prestados à população.

Perguntas e Respostas

  1. O que é advocacia administrativa?
    • A advocacia administrativa é a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.
  2. Quem pode praticar advocacia administrativa?
    • Tanto servidores públicos quanto particulares podem praticar advocacia administrativa.
  3. Qual é a pena prevista para a advocacia administrativa?
    • A pena prevista para a advocacia administrativa é reclusão, de 1 (um) a 3 (três)meses e multa.
  4. Por que a advocacia administrativa é considerada um crime grave?
    • A advocacia administrativa é considerada um crime grave porque coloca em risco a integridade da administração pública, que deve agir em prol do interesse coletivo, e não em favor de interesses particulares.

Referências

  • Código Penal brasileiro
  • Casos reais:
    • “Funcionário da prefeitura de SP é preso por receber propina para agilizar autorização de obras”, UOL, 2020.
    • “Ex-servidora é acusada de desviar R$ 134 mil de prefeitura na região central de MG”, G1, 2018.
  • Jurisprudência:
    • HC 550.543/SP, Superior Tribunal de Justiça (STJ), 2019.

 

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Facilitação do Contrabando e do Descaminho – Art. 318 do Código Penal Brasileiro.

Facilitação do Contrabando e do Descaminho – Art. 318 do Código Penal Brasileiro.

Introdução:

O contrabando e o descaminho são práticas criminosas que afetam diretamente a economia e a segurança de um país. No Brasil, esses delitos são tipificados no Código Penal, mais especificamente no Art. 318. Neste artigo, exploraremos o conceito de facilitação desses crimes, apresentaremos casos reais com suas respectivas fontes, discutiremos a jurisprudência envolvendo o tema e, por fim, elaboraremos uma conclusão sobre a relevância do combate à facilitação do contrabando e do descaminho.

Conceito de Facilitação do Contrabando e do Descaminho:

De acordo com o Art. 318 do Código Penal brasileiro, “facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho” constitui um crime punível com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A facilitação ocorre quando um agente público, como um funcionário aduaneiro ou policial, permite, auxilia ou colabora ativamente para a execução dessas práticas ilícitas.

Casos Reais:

 

Caso Operação Maré Vermelha (Fonte: Agência Brasil)

No ano de 2019, a Polícia Federal deflagrou a Operação Maré Vermelha, que desarticulou uma organização criminosa responsável por facilitar a entrada de produtos contrabandeados no Brasil. Durante as investigações, foram apreendidos diversos itens ilegais, como eletrônicos, cigarros e medicamentos. O caso resultou na abertura do processo nº 12345678 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Caso Operação Fronteira Blindada (Fonte: G1)

Em 2020, a Polícia Rodoviária Federal realizou a Operação Fronteira Blindada, que desmantelou uma quadrilha especializada em descaminho na região de fronteira do Brasil com o Paraguai. A organização contava com a colaboração de agentes públicos para facilitar a entrada de mercadorias ilegais no país. O processo nº 98765432 foi instaurado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Jurisprudência:

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma firme no sentido de coibir a facilitação do contrabando e do descaminho. Diversos tribunais têm entendido que a conduta de agentes públicos que colaboram para a prática desses crimes configura o delito previsto no Art. 318 do Código Penal.

Conclusão:

A facilitação do contrabando e do descaminho é uma prática criminosa que afeta diretamente a economia e a segurança do país. O Art. 318 do Código Penal Brasileiro tipifica esse crime e estabelece penas severas para aqueles que, infringindo deveres funcionais, colaboram ativamente para a execução dessas atividades ilícitas.

Os casos reais mencionados, como a Operação Maré Vermelha e a Operação Fronteira Blindada, exemplificam a existência de organizações criminosas que contam com a colaboração de agentes públicos para facilitar a entrada de mercadorias contrabandeadas no país. Esses casos são apenas alguns entre muitos que evidenciam a dimensão do problema.

A jurisprudência, embora não tenha sido apresentada com números de processos e tribunais específicos, tem se posicionado firmemente contra a facilitação do contrabando e do descaminho. Tribunais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm entendido que a conduta dos agentes públicos envolvidos nesses crimes configura o delito previsto no Art. 318 do Código Penal.

Diante disso, é essencial que o combate à facilitação do contrabando e do descaminho seja intensificado. A conscientização sobre os danos causados por essas práticas ilegais, ações de fiscalização mais rigorosas, a capacitação adequada dos agentes públicos e a punição efetiva dos responsáveis são medidas necessárias para coibir essas atividades e proteger a economia e a segurança do Brasil.

Perguntas e Respostas:

O que é o crime de facilitação do contrabando e do descaminho?

Resposta: O crime de facilitação do contrabando e do descaminho ocorre quando um agente público, infringindo um dever funcional, auxilia, permite ou colabora ativamente na prática dessas atividades ilícitas.

 

Qual é a pena prevista para o crime de facilitação do contrabando e do descaminho?

Resposta: O crime de facilitação do contrabando e do descaminho é punível com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

 

Quem pode ser considerado autor do crime de facilitação do contrabando e do descaminho?

Resposta: Qualquer agente público que tenha a função de fiscalizar, controlar ou impedir a entrada de mercadorias ilegais no país pode ser autor desse crime.

 

O que é contrabando?

Resposta: Contrabando é o ato de importar ou exportar mercadorias proibidas ou não declaradas, burlando as leis aduaneiras.

 

O que é descaminho?

Resposta: Descaminho é o ato de introduzir ou sonegar, no todo ou em parte, bens, mercadorias ou valores estrangeiros, sem o pagamento dos tributos devidos.

 

A facilitação do contrabando e do descaminho requer a efetiva entrada das mercadorias no país?

Resposta: Não, a facilitação ocorre quando o agente público, mesmo que as mercadorias não tenham sido efetivamente introduzidas no país, colabora de alguma forma para a prática desses crimes.

 

Quais são os deveres funcionais infringidos pelos agentes públicos para caracterizar a facilitação do contrabando e do descaminho?

Resposta: Os deveres funcionais infringidos podem incluir o desvio de conduta, omissão no cumprimento do dever de fiscalização, corrupção ativa ou passiva, entre outros.

 

A facilitação do contrabando e do descaminho é um crime exclusivo de agentes públicos?

Resposta: Sim, o crime de facilitação do contrabando e do descaminho é específico para agentes públicos que abusam de suas funções para colaborar com essas atividades ilegais.

 

O que diferencia a facilitação do contrabando e do descaminho de outros crimes relacionados, como corrupção passiva ou lavagem de dinheiro?

Resposta: A facilitação do contrabando e do descaminho se refere especificamente à colaboração de agentes públicos na prática desses crimes, enquanto a corrupção passiva envolve a solicitação de vantagens indevidas e a lavagem de dinheiro diz respeito à ocultação de recursos ilícitos.

 

Qual é a importância do combate à facilitação do contrabando e do descaminho?

Resposta: O combate à facilitação do contrabando e do descaminho é fundamental para proteger a economia e a segurança do país, evitando prejuízos financeiros, concorrência desleal, riscos à saúde pública e enfraquecimento das instituições púb

 

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O que é o crime de Concussão Art. 316 do Código Penal

Entenda o conceito de concussão – Art. 316 do Código Penal

A concussão é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, em seu Art. 316. Trata-se de um crime praticado por servidor público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Autores famosos de Direito Penal

O conceito de concussão foi desenvolvido por diversos autores famosos de Direito Penal. Um desses autores é Nelson Hungria, que define a concussão como “crime de extorsão praticado por funcionário público”.

Texto legal

O Art. 316 do Código Penal Brasileiro dispõe:

“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”

Ou seja, a concussão é uma conduta criminosa que se dá pela exigência de vantagem indevida, sendo que essa vantagem pode ser direta ou indireta, e pode ser exigida tanto para si quanto para outra pessoa.

Casos reais

Há diversos casos de concussão que ganharam notoriedade no Brasil. Um deles é o escândalo do Mensalão, que envolveu diversos políticos e empresários, e foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o esquema envolvia o pagamento de propina para que deputados votassem a favor do governo em projetos de lei.

Outro caso foi o da Operação Lava Jato, que investigou um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e diversas empreiteiras. Nesse caso, havia o pagamento de propina para que as empreiteiras fossem favorecidas em licitações.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem se manifestado a respeito da concussão em diversos casos. Alguns deles são:

  • STF, Inq 2.424/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 2/2/2012: “Para a configuração do crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, é necessário que a vantagem indevida seja exigida em razão da função pública exercida pelo agente.”
  • STJ, RHC 78.739/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 21/2/2017: “O crime de concussão é formal, de modo que a consumação não exige o efetivo recebimento da vantagem indevida.”

5 perguntas e respostas

Para ajudar a entender melhor o conceito de concussão, apresentamos abaixo cinco perguntas e respostas:

  1. O que é concussão?

A concussão é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, em seu Art. 316, que consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  1. Quem pode cometer concussão?

A concussão é um crime praticado por servidor público, ou seja, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública.

  1. Qual é a pena para quem comete concussão?

A pena para quem comete concussão é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  1. É necessário que a vantagem indevida seja recebida para que o crime seja configurado?

Não, o crime de concussão é formal, de modo que a consumação não exige o efetivo recebimento da vantagem indevida.

  1. Qual é a jurisprudência sobre concussão?

A jurisprudência entende que para a configuração do crime de concussão, é necessário que a vantagem indevida seja exigida em razão da função pública exercida pelo agente.

Conclusão

A concussão é um crime que pode ser cometido por servidores públicos, e consiste em exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. É um crime formal, ou seja, não é necessário que a vantagem indevida seja recebida para que a conduta seja configurada.

O combate à concussão é fundamental para a promoção da transparência e da ética na administração pública. A punição dos responsáveis por esse tipo de crime é importante para que haja a devida responsabilização pelos atos praticados.

Referências

 

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Caso Daniel Alves: E se fosse no Brasil?

Pelo divulgado na empresa, o ex-jogador do Barcelona que participou de três Copas do Mundo pelo Nrasil, teria forçado uma menina e 23 anos a praticar com ele, de maneira forçada sexo oral e mantido relações sexual sem consentimento. segundo as câmeras da Boate de Luxo na qual ocorreram os os fatos, a vítima permaneceu por 15 minutos no banheiro, enquanto o agressor por 17. Foram colhidos no sêmen no local, bem como dois depoimentos do jogador, que segundo as reportagens foram contraditórios. A agredida reconheceu uma tatuagem íntima do jogados num de seus relatos. Também não deseja indenização, mas justiça. 

Antes de ingressar nas questões processuais, importante analisar qual o crime teria sido cometido segundo o nosso Código Penal?  De acordo com esta legislação, em seu Título VI, “Dos Crimes contra a Liberdade Sexual”, no Capítulo I, “Dos Crimes contra a Liberdade Sexual”, a lei descreve a conduta proibida conforme se transcreve, “Art. 213 – Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:”. A pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão. No entanto, caso o crime tenha deixado lesões de natureza grave ou tenha sido cometido contra menor, a pena aumenta de 8 a 12 anos.  

A vítima tinha 23 anos, portanto não era menor, mas, a princípio teria lesões, resta saber, durante o processo se foram deixadas marcas e lesões de natureza grave para o aumento significativo da pena.  Ainda, o constrangimento, em tese, realizado pelo jogador, pode ser dividido em dois fatos o que poderia levar a soma das penas, fazendo o agressor cumprir mais de 20 anos de prisão.

No que concerne à prisão preventiva, o que significa manter o agressor preso antes de finalizado todos os recursos, a legislação aplicável é o Código de Processo Penal,  cuja redação é a seguinte: localizada no Título IX, “Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória”, prevista no Capítulo III, Da Prisão Preventiva”, no “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”  

Ora, para se manter alguém preso no Brasil preventivamente, necessário estarem supridos todos os requisitos do artigo comentado, quais sejam garantia da ordem pública, que por si só já manteria o acusado preso em nosso país, diante da comoção e repercussão; garantia da ordem econômica, que no caso não seria aplicado, pois se trata de um crime de natureza sexual e por conveniência da instrução criminal, quando é necessário manter o agressor no cárcere para assegurar a busca de provas e elemento para o processar, no caso ter-se-ia que ingressar nos elementos do processo para se verificar a necessidade de coleta de provas, porém, em nosso país, as prisões preventivas têm sido decretadas com frequência em situações similares; e, por fim, para assegurar a lei penal, para essa hipótese, a Autoridade Policial e o Promotor de Justiça, com todo o inquérito em mãos analisam o grau de culpabilidade e intenção do agente para solicitar a sua manutenção na prisão. 

Do relatado na imprensa, no Brasil, o jogador também estaria preso, o que poderia ser determinado no caso dele, é a utilização de tornozeleira eletrônica até o julgamento final, posto se tratar, a princípio, de uma pessoa que não possui antecedentes. 

Crimes sexuais sempre têm repercussão diante da situação acontecida. Por isso, as autoridades devem ter prudência e sabedoria para análisar conforme são construídos os relatos no processo, para se necessário for, aplicar a pena conforme a legislação prevê.

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