O direito ao silêncio é uma prática consagrada pelo tempo, com raízes que remontam ao Direito Romano e ao Direito Canônico. Ele surgiu como um remédio contra os abusos da tortura e outros métodos coercitivos usados para extrair ‘confissões’. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 elevou a importância deste direito, expressando-o no Artigo 11, e desde então, ele é um pilar das garantias processuais em vários sistemas jurídicos pelo mundo.

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Mas por que ele existe? Em sua essência, o direito ao silêncio serve como uma proteção contra a autoincriminação. Ele garante que um acusado não seja obrigado a colaborar com sua própria condenação, ou seja, ninguém pode ser forçado a fornecer provas contra si mesmo. O sistema judicial reconhece que um acusado pode se sentir intimidado, temeroso ou pressionado ao ser interrogado pelas autoridades. O direito ao silêncio, portanto, existe para nivelar o campo de jogo.

A cultura popular muitas vezes retrata o direito ao silêncio como uma tática usada pelos culpados para evitar a justiça. Contudo, este direito é, na verdade, um baluarte contra a possibilidade de falsas confissões ou a utilização de meios ilícitos para obter provas. Ele serve para reforçar um dos princípios basilares de qualquer sistema de justiça criminal: a presunção de inocência.

O direito ao silêncio é uma evidência poderosa do compromisso do nosso sistema judicial com a justiça e a dignidade humanas. É uma manifestação concreta da ideia de que é melhor deixar dez culpados escaparem do que condenar um inocente. Ao reconhecer este direito, nossa sociedade reforça sua crença na importância do processo justo, da equidade e da proteção contra o abuso do poder estatal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Fale conosco