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Artigos de Opinião Crimes Empresariais O que é?

Crime Empresarial – O que é? Quais são?

“A justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que lhe é devido.” – Ulpiano

 

Introdução

 

O crime empresarial é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância na sociedade contemporânea. Com o aumento da complexidade das relações econômicas, torna-se cada vez mais difícil manter um controle rígido sobre todas as atividades empresariais. Em decorrência disso, é comum que algumas empresas acabem cometendo crimes, seja por negligência, má-fé ou até mesmo por desconhecimento da legislação aplicável.

 

Este blog tem como objetivo abordar o tema do crime empresarial, destacando alguns dos principais tipos de crimes cometidos por empresas, exemplos de casos reais e a jurisprudência aplicável a esses casos.

 

Os crimes empresariais são atos ilícitos cometidos por indivíduos ou organizações dentro do âmbito empresarial. Eles podem incluir desde fraudes fiscais até corrupção, práticas anticompetitivas, lavagem de dinheiro, entre outros. Esses crimes podem ser praticados por empresas de diversos setores e podem acontecer em qualquer país do mundo.

 

O que é crime empresarial?

 

O crime empresarial pode ser definido como a prática de atos criminosos por empresas, seus sócios, diretores ou funcionários, com o objetivo de obter vantagens ilícitas em detrimento da sociedade ou de terceiros. Esse tipo de crime pode envolver desde fraudes fiscais até crimes ambientais e contra a saúde pública.

 

A legislação brasileira prevê diversas infrações que podem ser cometidas por empresas, tais como a sonegação fiscal, o crime de lavagem de dinheiro, a corrupção ativa e passiva, o crime contra o meio ambiente, o trabalho escravo, entre outros.

 

Vale ressaltar que, em muitos casos, os crimes empresariais são cometidos de forma dissimulada, com o objetivo de esconder as atividades ilícitas da empresa. Isso torna a identificação desses crimes ainda mais difícil e reforça a importância de se ter uma fiscalização eficiente por parte das autoridades competentes

 

Definição de Crime Empresarial

 

O crime empresarial pode ser definido como qualquer conduta criminosa praticada por uma empresa, seus dirigentes ou colaboradores, visando obter lucro ou vantagens indevidas. Essas condutas podem ser realizadas de forma isolada ou em conjunto, envolvendo desde infrações administrativas até crimes complexos, como a lavagem de dinheiro.

 

As principais formas de crime empresarial incluem:

 

Corrupção: prática de oferecer, prometer ou dar algo de valor para um funcionário público ou agente político, com o objetivo de obter vantagens indevidas.

Sonegação Fiscal: omissão ou declaração falsa de informações fiscais, com o objetivo de pagar menos impostos.

Crimes contra o Meio Ambiente: condutas que prejudicam o meio ambiente, como a poluição, o desmatamento e a extração ilegal de recursos naturais.

Crimes contra o Consumidor: práticas que prejudicam os direitos do consumidor, como a venda de produtos falsificados, a publicidade enganosa e a manipulação de preços.

Crimes contra a Concorrência Leal: condutas que prejudicam a livre concorrência no mercado, como o cartel e o abuso de poder econômico.

Lavagem de Dinheiro: prática de ocultar a origem ilícita de recursos financeiros, tornando-os aparentemente legais.

 

A sonegação fiscal é um dos crimes empresariais mais comuns. Ele ocorre quando uma empresa não declara corretamente seus impostos e tenta evitar o pagamento devido ao governo. Esse tipo de crime é particularmente atraente para empresas que buscam aumentar seus lucros, mas não querem seguir as regras ou pagar sua parcela justa de impostos. A sonegação fiscal é um crime grave que pode levar a multas pesadas, além de danificar a reputação da empresa.

 

Outro crime empresarial que tem recebido muita atenção nos últimos anos é a corrupção. Esse crime pode envolver o pagamento de propinas para obter vantagens ilegais em licitações ou contratos públicos. A corrupção também pode ocorrer quando uma empresa tenta influenciar a tomada de decisões políticas para obter benefícios financeiros. A corrupção é um crime grave que pode ter consequências devastadoras para a economia e a sociedade como um todo.

 

Além disso, os crimes empresariais também podem incluir práticas anticompetitivas, como cartelização e monopólio, que prejudicam a livre concorrência e afetam negativamente os consumidores. Essas práticas podem incluir acordos secretos entre empresas para fixar preços ou dividir o mercado, impedindo que outras empresas possam competir de forma justa.

 

A lavagem de dinheiro é outro crime empresarial que tem recebido muita atenção nos últimos anos. Esse crime envolve a criação de mecanismos para ocultar a origem de dinheiro obtido de forma ilícita. A lavagem de dinheiro é um crime grave que pode ter consequências danosas para a economia e a sociedade como um todo.

 

Além dos crimes empresariais mencionados acima, também existem outros tipos de crimes que podem ser cometidos por empresas. Por exemplo, empresas podem cometer crimes ambientais ao poluir o meio ambiente ou desrespeitar as leis de proteção ambiental. As empresas também podem cometer crimes trabalhistas ao explorar seus funcionários ou violar as leis trabalhistas.

 

É importante destacar que os crimes empresariais têm consequências graves não apenas para as empresas envolvidas, mas também para a economia e a sociedade como um todo. Eles afetam a confiança dos investidores, prejudicam a imagem do país e podem levar à perda de empregos e à diminuição da atividade econômica. Quando empresas se envolvem em práticas ilegais, elas prejudicam a reputação de todo o setor empresarial, o que pode levar a prejuízos em larga escala.

 

Por isso, é fundamental que as autoridades estejam atentas e atuem de forma rigorosa para coibir os crimes empresariais e punir os responsáveis. As empresas, por sua vez, devem adotar práticas éticas e transparentes, garantindo o cumprimento da lei e a preservação da integridade nos negócios. É importante que as empresas tenham mecanismos internos para prevenir e detectar a ocorrência de crimes empresariais. Isso pode incluir a criação de um código de ética, a realização de treinamentos para funcionários e a implementação de políticas de transparência e conformidade.

 

Além disso, é importante que as empresas sejam responsáveis socialmente e contribuam para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população. Elas devem respeitar os direitos humanos, promover a diversidade e a inclusão e adotar práticas sustentáveis.

 

Para concluir, os crimes empresariais são um problema sério que afeta diversos setores da economia. Eles prejudicam a concorrência, afetam a economia e a sociedade como um todo. Por isso, é fundamental que as empresas adotem práticas éticas e transparentes e que as autoridades trabalhem para coibir esses crimes e punir os responsáveis. A conscientização sobre a gravidade desses crimes é importante para preveni-los e promover um ambiente empresarial justo, íntegro e sustentável.

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Artigos de Opinião Fraude com Criptoativos - Art. 171-A

Crimes Cibernéticos – Fraude com Criptoativos – Bitcoins – Art. 171-A

Introdução

 

Com o crescimento da tecnologia e das transações financeiras online, a fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros tem se tornado cada vez mais comum. Segundo o Art. 171-A do Código Penal Brasileiro, a prática de fraudes nesse âmbito é considerada crime, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Neste artigo, vamos entender melhor sobre a fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.

 

O que são ativos virtuais, valores mobiliários e ativos financeiros?

 

Ativos virtuais são bens intangíveis, que não existem fisicamente, como as criptomoedas. Já os valores mobiliários são títulos representativos de valores, como ações e debêntures. Por fim, os ativos financeiros são bens que possuem valor monetário, como as moedas estrangeiras. Todos esses ativos são utilizados em transações financeiras, e por isso, podem ser alvos de fraudes.

 

Como acontece a fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros?

 

A fraude pode acontecer de diversas maneiras, como por exemplo, através de phishing, onde o fraudador envia um e-mail ou mensagem falsa para obter informações pessoais e financeiras da vítima. Outra forma comum é através de esquemas de pirâmide financeira, onde o fraudador promete altos retornos financeiros em um curto período de tempo, mas na verdade, está usando o dinheiro dos novos investidores para pagar os antigos. Além disso, existem também os golpes de ICO (Initial Coin Offering), onde os fraudadores criam uma nova criptomoeda falsa e prometem altos ganhos financeiros para quem investir.

 

Como a lei está escrita?

 

A Lei 14478/2022 inseriu o Art. 171-A no Código Penal. Regulamentou como deve ser capitulada a fraude. Colaciono o texto legal.

 

“Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros

 

Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

 

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.”

 

Como se prevenir contra a fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros?

 

Existem algumas medidas que podem ser tomadas para se prevenir contra a fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, como por exemplo:

 

– Verificar a autenticidade das informações: Antes de investir em qualquer ativo financeiro, é importante verificar a autenticidade das informações fornecidas pela empresa ou pelo intermediário. É preciso avaliar se a empresa tem registro nas autoridades competentes e se está devidamente regularizada.

– Não compartilhar informações pessoais e financeiras: Nunca compartilhe informações pessoais e financeiras com desconhecidos ou em sites não confiáveis. É importante tomar cuidado com e-mails e mensagens que pedem informações pessoais, pois podem ser golpes de phishing.

– Desconfiar de promessas de retornos financeiros muito altos e rápidos: Promessas de retornos financeiros muito altos e rápidos devem ser vistas com desconfiança. É importante avaliar se os ganhos oferecidos são condizentes com os riscos envolvidos na operação.

– Buscar informações em fontes confiáveis: Antes de investir em qualquer ativo financeiro, é importante buscar informações em fontes confiáveis, como instituições financeiras, corretoras de valores e órgãos reguladores.

– Usar carteiras digitais confiáveis: Para quem investe em criptomoedas, é importante usar carteiras digitais confiáveis, que oferecem segurança e proteção contra fraudes.

– Manter o software de segurança atualizado: É importante manter o software de segurança do computador ou do celular atualizado, para evitar ataques de hackers e malwares.

– Conferir se o site é seguro: Ao realizar transações financeiras online, é importante conferir se o site é seguro, verificando se há um cadeado na barra de endereço do navegador e se o endereço começa com “https”. Isso indica que a conexão é criptografada e que as informações estão protegidas.

 

Casos de fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros

 

Ao longo dos anos, diversos casos de fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros aconteceram no mundo. Um dos casos mais conhecidos é o da empresa americana Enron, que em 2001 entrou em falência após fraudes contábeis que esconderam dívidas de bilhões de dólares. Outro caso de grande repercussão foi o da empresa brasileira TelexFree, que em 2013 foi acusada de operar um esquema de pirâmide financeira que causou prejuízos de mais de 1 bilhão de reais a investidores em todo o país.

 

Além desses casos, existem também os golpes envolvendo criptomoedas, que têm se tornado cada vez mais comuns. Em 2017, a empresa BitConnect foi acusada de operar um esquema de pirâmide financeira com criptomoedas, que causou prejuízos de mais de 2 bilhões de dólares a investidores em todo o mundo.

 

Como denunciar a fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros?

 

Em caso de suspeita de fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, é fundamental denunciar a prática às autoridades competentes. A denúncia pode ser feita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na Polícia Federal ou no Ministério Público. É importante fornecer o máximo de informações possíveis sobre a fraude, como nome da empresa ou do intermediário, dados bancários utilizados na operação e evidências que comprovem a fraude.

 

O papel das autoridades reguladoras

 

As autoridades reguladoras, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil e a Securities and Exchange Commission (SEC) nos Estados Unidos, têm um papel fundamental no combate à fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Essas instituições são responsáveis por fiscalizar e regulamentar o mercado financeiro, garantindo a segurança e a transparência nas operações.

 

Além disso, as autoridades reguladoras também têm o papel de educar e conscientizar os investidores sobre os riscos envolvidos nas operações financeiras, ajudando a prevenir casos de fraude. É importante que os investidores procurem informações junto a essas instituições antes de investir em qualquer ativo financeiro.

 

Quando a Lei entra em vigor?

 

Conforme o texto legal, a legislação entra em vigor 180 dias após a publicação. Como foi publicada em 214 de dezembro de 2022, começa a gerar efeitos no mundo jurídico a partir do dia 22 de junho de 2023, com isso todos devem conhecer seu texto e as autoridades prontas a fazer valer. 

 

Conclusão

 

A fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros é um crime que pode trazer graves consequências para as vítimas. É fundamental estar sempre atento e seguir as medidas de prevenção para evitar cair em golpes. Além disso, em caso de suspeita de fraude, é fundamental denunciar a prática às autoridades competentes. As autoridades reguladoras têm um papel fundamental no combate à fraude, garantindo a segurança e a transparência no mercado financeiro. A prevenção, a conscientização, a denúncia e a regulação são as melhores formas de combater a fraude no mercado financeiro.

 

Dicas adicionais para prevenir fraude

 

– Verificar a reputação da empresa: Antes de investir, verifique a reputação da empresa em sites independentes, como o Reclame Aqui ou o Trustpilot. Esses sites reúnem avaliações de consumidores sobre empresas e produtos, ajudando a identificar possíveis problemas.

– Verificar a autenticidade de documentos: Caso a empresa ofereça algum documento, como um contrato ou um prospecto, verifique a autenticidade do documento antes de assinar ou investir. É importante buscar informações em fontes confiáveis para confirmar a veracidade do documento.

– Atentar para práticas de venda agressiva: Algumas empresas utilizam práticas de venda agressiva para pressionar o investidor a tomar uma decisão rápida. É importante ficar atento a essas práticas e avaliar calmamente as informações antes de investir.

– Conferir a identidade do intermediário: Caso o investimento seja feito através de um intermediário, é importante conferir a identidade do intermediário para evitar fraudes de phishing.

– Evitar investimentos em esquemas desconhecidos: Evite investir em esquemas desconhecidos ou que prometem retornos financeiros exorbitantes. É importante avaliar cuidadosamente os riscos envolvidos na operação antes de tomar uma decisão.

– Acompanhar as operações: É importante acompanhar regularmente as operações financeiras para identificar possíveis irregularidades ou inconsistências. Mantenha-se informado sobre as transações realizadas e verifique se tudo está de acordo com o esperado.

 

Seguindo essas dicas adicionais, é possível aumentar ainda mais a segurança nas transações financeiras e evitar cair em golpes. A prevenção e a conscientização são as melhores formas de garantir a segurança no mercado financeiro.

 

A importância da educação financeira

 

Além das medidas de prevenção e denúncia, a educação financeira é uma ferramenta fundamental para evitar a fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. A educação financeira ajuda a desenvolver habilidades e conhecimentos para lidar com o dinheiro de forma consciente e responsável, evitando o endividamento e a tomada de decisões equivocadas.

 

A educação financeira também ajuda a identificar possíveis fraudes e golpes, desenvolvendo um senso crítico e uma visão ampla sobre o mercado financeiro. Com a educação financeira, é possível saber como investir de forma segura e rentável, sem cair em armadilhas.

 

Por isso, é fundamental investir na educação financeira, seja através de cursos, livros, vídeos ou outras fontes de informação. A educação financeira é uma ferramenta poderosa para garantir a segurança e o sucesso financeiro.

 

A importância da transparência e da ética no mercado financeiro

 

Além da educação financeira, a transparência e a ética no mercado financeiro são fundamentais para evitar a fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. A transparência e a ética garantem que as informações fornecidas pelas empresas e pelos intermediários sejam claras e objetivas, evitando possíveis fraudes e enganos.

 

A transparência também é fundamental para que os investidores possam tomar decisões conscientes e responsáveis, avaliando os riscos e as oportunidades do mercado financeiro. A ética, por sua vez, garante que as empresas e os intermediários atuem de forma honesta e justa, respeitando os direitos dos investidores e promovendo a segurança e a transparência nas operações.

 

Por isso, é fundamental que as empresas e os intermediários sigam os princípios da transparência e da ética, garantindo a segurança e a confiança dos investidores no mercado financeiro. A transparência, a ética e a responsabilidade são valores fundamentais para o sucesso e o desenvolvimento do mercado financeiro.

 

Conclusão final

 

A fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros é um crime que pode trazer graves consequências para as vítimas, além de prejudicar a economia e o mercado financeiro como um todo. Por isso, é fundamental estar sempre atento e seguir as medidas de prevenção para evitar cair em golpes.

 

A prevenção, a conscientização, a denúncia e a regulação são as melhores formas de combater a fraude no mercado financeiro. Além disso, a educação financeira, a transparência e a ética são ferramentas fundamentais para garantir a segurança e o sucesso financeiro.

 

O mercado financeiro é uma importante fonte de investimento e crescimento econômico, e por isso, é fundamental que os investidores e as empresas atuem de forma consciente, responsável e ética. Com a colaboração de todos, é possível construir um mercado financeiro mais seguro, transparente e justo para todos os envolvidos.

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Artigos de Opinião Crimes Cibernético Phishing

Crimes Cibernéticos – Phishing – Furto – Estelionato – art. 155 e Art. 171 do Código Penal

Um grande jurista certa vez disse: “O objetivo do direito não é abolir ou restringir a liberdade, mas preservá-la e expandi-la.” – Ronald Dworkin

 

A comunicação veloz, o comércio eletrônico, os meios de pagamento eletrônicos, trouxeram uma forma de ato criminoso que é composto de dois momentos, o primeiro quando são conseguidos os dados pessoais desejados e o segundo momento, quando os dados são efetivamente utilizados. 

Não há uma receita pronta para como obter os dados, nem como utilizá-los. É uma prática que aumenta a cada dia, na mesma velocidade que as formas de comunicação e transmissão de dados.

Necessário se prevenir, porém antes, é importante conhecer o que é.

 

Phishing é uma técnica utilizada por cibercriminosos para obter informações sensíveis de usuários, tais como senhas, números de cartões de crédito e informações bancárias, através de mensagens de e-mail, mensagens instantâneas, SMS e outros meios eletrônicos.

 

Os criminosos utilizam diversas estratégias para atrair a vítima e fazer com que ela forneça informações confidenciais. Eles podem se passar por empresas conhecidas, como bancos, lojas online e redes sociais, e enviar mensagens falsas com links maliciosos que levam o usuário a um site falso. Nesse site, o usuário é induzido a fornecer informações confidenciais, que são então utilizadas pelos criminosos para cometer fraudes e outros crimes financeiros. Neste caso incidiria o Art. 155 – furto – e o Art. 171 – estelionato – ambos do Código Penal

 

Outra técnica comum de phishing é o spear phishing, que é uma abordagem mais direcionada e personalizada. Nesse caso, os criminosos pesquisam informações sobre a vítima e utilizam essas informações para criar mensagens falsas que parecem mais legítimas e convincentes.

 

Além do phishing e spear phishing, existem outras variações dessa técnica, como o pharming, que redireciona o usuário para um site falso sem que ele perceba, e o vishing, que utiliza chamadas telefônicas para obter informações confidenciais.

 

É importante que os usuários estejam sempre atentos a esses tipos de ataques e tomem medidas preventivas, como não clicar em links suspeitos, verificar a autenticidade dos sites antes de fornecer informações sensíveis e manter seus softwares e sistemas atualizados.

 

O phishing pode constituir vários tipos de crimes, como furto de dados, estelionato, falsidade ideológica e outras formas de fraude. Os artigos do Código Penal que podem ser aplicados vão depender das circunstâncias específicas de cada caso.

 

Por exemplo, se o criminoso utilizar informações falsas para se passar por outra pessoa ou empresa, ele poderá ser acusado de falsidade ideológica. Se o criminoso utilizar as informações obtidas por meio do phishing para realizar compras fraudulentas, ele poderá ser acusado de estelionato.

 

Em relação ao furto de dados, o artigo 154-A do Código Penal trata da invasão de dispositivo informático alheio, com o intuito de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização. Esse artigo pode ser aplicado em casos de phishing em que o criminoso invada o dispositivo do usuário para obter informações confidenciais.

 

Em resumo, o phishing pode dar origem a diferentes tipos de crimes, e a aplicação dos artigos do Código Penal vai depender das circunstâncias específicas de cada caso.

 

Além das possíveis consequências criminais, o phishing pode ter graves impactos financeiros e pessoais para as vítimas.

 

Os criminosos podem utilizar as informações obtidas por meio do phishing para realizar compras fraudulentas, solicitar empréstimos, abrir contas em bancos e até mesmo roubar a identidade da vítima. Essas ações podem resultar em perda de dinheiro, dívidas inesperadas e até mesmo problemas com a justiça.

 

Para evitar ser vítima de phishing, é importante adotar medidas preventivas, como verificar a autenticidade dos sites antes de fornecer informações confidenciais, não clicar em links suspeitos, manter softwares e sistemas atualizados e desconfiar de mensagens que solicitam informações pessoais ou financeiras.

 

Lembre-se sempre de que a prevenção é a melhor forma de se proteger contra esses ataques cibernéticos. E caso você seja vítima de phishing, é importante reportar o crime às autoridades competentes e buscar ajuda especializada para minimizar os danos causados.

 

Além das possíveis consequências criminais, o phishing pode ter graves impactos financeiros e pessoais para as vítimas.

 

Os criminosos podem utilizar as informações obtidas por meio do phishing para realizar compras fraudulentas, solicitar empréstimos, abrir contas em bancos e até mesmo roubar a identidade da vítima. Essas ações podem resultar em perda de dinheiro, dívidas inesperadas e até mesmo problemas com a justiça.

 

Para evitar ser vítima de phishing, é importante adotar medidas preventivas, como verificar a autenticidade dos sites antes de fornecer informações confidenciais, não clicar em links suspeitos, manter softwares e sistemas atualizados e desconfiar de mensagens que solicitam informações pessoais ou financeiras.

 

Lembre-se sempre de que a prevenção é a melhor forma de se proteger contra esses ataques cibernéticos. E caso você seja vítima de phishing, é importante reportar o crime às autoridades competentes e buscar ajuda especializada para minimizar os danos causados.

 

Por isso, é importante ter conhecimento sobre esse tipo de golpe e saber como se proteger. Além disso, é recomendável que as empresas e organizações também adotem medidas preventivas, como treinamentos para seus funcionários e implementação de ferramentas de segurança cibernética.

 

Ao tomar essas medidas, é possível reduzir significativamente o risco de ser vítima do phishing e garantir a segurança de informações pessoais e financeiras.

 

Por fim, é importante ressaltar que o phishing é apenas uma das muitas ameaças presentes no mundo digital. Por isso, é fundamental estar sempre atualizado sobre as últimas técnicas e ferramentas utilizadas pelos cibercriminosos e buscar formas de se proteger contra elas.

 

A segurança cibernética é um assunto de extrema importância nos dias atuais, e requer a colaboração de todos os usuários e empresas para que possamos manter a privacidade e a integridade das informações na internet.

 

Lembre-se sempre de que a prevenção é a melhor forma de se proteger contra os ataques cibernéticos, e que a informação é a principal arma contra os golpes e as fraudes na internet. Mantenha-se informado e adote as medidas preventivas necessárias para garantir a sua segurança e a segurança das pessoas ao seu redor.

 

Além das possíveis consequências criminais, o phishing pode ter graves impactos financeiros e pessoais para as vítimas.

 

Os criminosos podem utilizar as informações obtidas por meio do phishing para realizar compras fraudulentas, solicitar empréstimos, abrir contas em bancos e até mesmo roubar a identidade da vítima. Essas ações podem resultar em perda de dinheiro, dívidas inesperadas e até mesmo problemas com a justiça.

 

Para evitar ser vítima de phishing, é importante adotar medidas preventivas, como verificar a autenticidade dos sites antes de fornecer informações confidenciais, não clicar em links suspeitos, manter softwares e sistemas atualizados e desconfiar de mensagens que solicitam informações pessoais ou financeiras.

 

Lembre-se sempre de que a prevenção é a melhor forma de se proteger contra esses ataques cibernéticos. E caso você seja vítima de phishing, é importante reportar o crime às autoridades competentes e buscar ajuda especializada para minimizar os danos causados.

 

Por isso, é importante ter conhecimento sobre esse tipo de golpe e saber como se proteger. Além disso, é recomendável que as empresas e organizações também adotem medidas preventivas, como treinamentos para seus funcionários e implementação de ferramentas de segurança cibernética.

 

Ao tomar essas medidas, é possível reduzir significativamente o risco de ser vítima do phishing e garantir a segurança de informações pessoais e financeiras.

 

Por fim, é importante ressaltar que o phishing é apenas uma das muitas ameaças presentes no mundo digital. Por isso, é fundamental estar sempre atualizado sobre as últimas técnicas e ferramentas utilizadas pelos cibercriminosos e buscar formas de se proteger contra elas.

 

A segurança cibernética é um assunto de extrema importância nos dias atuais, e requer a colaboração de todos os usuários e empresas para que possamos manter a privacidade e a integridade das informações na internet.

 

Lembre-se sempre de que a prevenção é a melhor forma de se proteger contra os ataques cibernéticos, e que a informação é a principal arma contra os golpes e as fraudes na internet. Mantenha-se informado e adote as medidas preventivas necessárias para garantir a sua segurança e a segurança das pessoas ao seu redor.

 

Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda para se proteger contra o phishing ou outras ameaças cibernéticas, não hesite em procurar ajuda especializada. A segurança cibernética é um assunto sério e requer a colaboração de todos para garantir um ambiente seguro e confiável na internet.

 

Lembre-se: a prevenção é a melhor forma de se proteger contra esses ataques cibernéticos.

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Artigos de Opinião Crimes Cibernético Extrosão - Ransomware - Art. 158 - Código Penal

Crimes Cibernéticos – Extorsão – Ransomwares – Art. 158 – Código Penal

O grande jurista brasileiro, Rui Barbosa, certa vez disse: “Não basta ter razão, é preciso saber conquistá-la.”

 

Não há empresa, governo ou pessoa física que não dependa de seus sistemas e computadores. A vida não anda sem acessar a internet. A vida está toda na nuvem, seja a agenda de compromissos, seja o internet banking, portanto se de alguma forma for impedido o acesso aos aplicativos, o mundo para de girar. 

Existe, assim, uma conduta criminosa que “sequestra” o sistema, servidor, ou o celular, impedindo os usuários de realizar as operações enquanto não pagarem o resgate, o termo utilizado vez do inglês, ransomware.Qual a definição de ransonware:

 

Ransomware é um tipo de malware que criptografa arquivos e até sistemas de computador inteiros e, em seguida, exige o pagamento de um resgate para devolver o acesso. Ransomwares usam criptografia para bloquear o acesso a arquivos ou sistemas de computador infectados, tornando-os inutilizáveis para as vítimas. Os ataques de ransomware visam todos os tipos de arquivos, desde pessoais até críticos para os negócios.

 

Após um ataque de ransomware, os hackers ou cibercriminosos responsáveis por ele entram em contato com as vítimas para apresentar exigências, prometendo desbloquear o computador ou descriptografar os arquivos depois do pagamento do resgate, geralmente em bitcoin ou outra criptomoeda.

 

Fonte: https://www.avast.com/pt-br/c-what-is-ransomware

 

Existem vários tipos de ransomware, mas os mais comuns são:

 

Criptografadores: cifram os arquivos do usuário com uma chave secreta e só a liberam mediante pagamento. Exemplos: CryptoLocker, WannaCry, Ryuk.

Bloqueadores: impedem o acesso ao sistema operacional ou a algumas funções do dispositivo. Exemplos: Reveton, FBI Moneypak, CovidLock.

Destruidores: apagam ou corrompem os arquivos do usuário sem possibilidade de recuperação. Exemplos: KillDisk, NotPetya.

 

O Código Penal define o crime de extorsão no Art. 158, conforme colaciono abaixo. Importante conhecer a redação para poder comentar e também para que as pessoas entendam.

 

Extorsão

 

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

 

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

 

  • 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

 

  • 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

 

  • 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.                  (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

 

Os ataques de ransomware são um tipo de ameaça cibernética que tem afetado empresas e organizações em todo o mundo, inclusive no Brasil. Esse tipo de ataque é capaz de bloquear o acesso aos dados e sistemas de uma empresa e exigir o pagamento de um resgate para liberá-los. Além dos prejuízos financeiros, os ataques de ransomware têm implicações legais significativas, e o Brasil possui leis específicas para lidar com esses crimes.

 

No Brasil, o Código Penal tipifica o ataque de ransomware como um crime de extorsão, com penas que variam de 4 a 10 anos de prisão.

 

A Lei Nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, é a principal lei relacionada à segurança cibernética no Brasil. Essa lei criminaliza a invasão de sistemas e a interceptação de dados, além de prever penas para esses crimes. O Marco Civil da Internet, Lei Nº 12.965/2014, também é uma lei importante para a segurança cibernética no Brasil, pois estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país.

 

Em 2021, o Brasil enfrentou vários casos de ataques de ransomware. Um dos casos mais notáveis foi o ataque à JBS, uma das maiores empresas de processamento de carne do mundo. O ataque, que foi atribuído a um grupo de hackers russos, interrompeu as operações da empresa em vários países, incluindo o Brasil. A JBS pagou um resgate de US$ 11 milhões para recuperar o acesso aos seus sistemas.

 

Em 2021, o Brasil sofreu um dos maiores ataques de ransomware de sua história. A empresa de tecnologia SolarWinds foi vítima de um ataque em larga escala que afetou governos, empresas e organizações em todo o mundo, incluindo no Brasil. O ataque levou à divulgação de informações confidenciais de diversas empresas e organizações

 

Outro caso recente foi o ataque à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), uma empresa que presta serviços de tecnologia da informação para o governo do estado. O ataque deixou os sistemas da empresa indisponíveis por vários dias, e os invasores exigiram um resgate para liberá-los. A empresa se recusou a pagar e optou por restaurar seus sistemas a partir de backups.

 

A jurisprudência em relação aos ataques de ransomware no Brasil ainda é incipiente, mas os tribunais têm sido rigorosos no tratamento de casos desse tipo. Em 2019, a Justiça de São Paulo condenou um hacker a seis anos de prisão por ter invadido o sistema de uma empresa e exigido um resgate em criptomoedas. Em 2021, a Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu um suspeito de envolvimento em um ataque de ransomware a uma empresa de logística.

 

Em conclusão, os ataques de ransomware são uma ameaça séria à segurança cibernética no Brasil. As empresas devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger seus sistemas e dados, além de estar cientes das implicações legais e das consequências do pagamento de resgates. As leis brasileiras relacionadas à segurança cibernética são uma ferramenta importante para combater esses crimes, e a jurisprudência em relação a esses casos está se desenvolvendo para garantir que os responsáveis sejam responsabilizados.

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Artigos de Opinião Crimes Cibernético Violação de Direito Autoral

Crimes Cibernéticos – Violação de Direito Autorais – Art. 184 – Código Penal

O grande jurista brasileiro, Sobral Pinto, certa vez disse: “A inteligência sem ação é como um pássaro sem asas.” 

 

A internet é um mar de oportunidades, para pessoas bem intencionadas, como para aqueles mal intencionados. Como a informação circula rápido e de forma viral, um crime em específico gera atenção, qual seja a violação de direitos autorais.

A Constituição Federal de 1988, garante como direito fundamental a proteção aos direitos do autor, assim, se alguém utiliza trechos de um livro, ou de uma imagens, deve mencionar o autor e, se houverem royalties a serem pagos, deve o fazer.

O Código Penal prevê a violação de direitos autorais como crime, que dependendo da modalidade cometida gera um aumento de pena de montante razoável. Antes de iniciar o estudo propriamente dito transcrevemos o texto legal para conhecimento. 

 

Violação de direito autoral

 

        Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:             (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.            (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 

  • 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:            (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 

  • 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.          (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 

  • 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:          (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 

  • 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.        (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 

Mas, o que é direito autoral? Direito autoral é um conjunto de direitos que protege as criações intelectuais de seus autores, como obras literárias, artísticas e científicas, músicas, filmes, programas de computador, entre outros. É um ramo do direito que busca garantir ao autor o reconhecimento e o controle sobre o uso de sua obra, permitindo-lhe decidir como ela será divulgada, reproduzida, adaptada, traduzida, entre outras possibilidades.

 

Os direitos autorais são previstos por lei em diversos países, incluindo o Brasil, e sua proteção é assegurada por organizações internacionais como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e a Convenção de Berna sobre a Proteção das Obras Literárias e Artísticas. Esses direitos são temporários, e após um período determinado pela lei, a obra passa a fazer parte do domínio público, ou seja, pode ser utilizada livremente por qualquer pessoa.

 

Os direitos autorais conferem ao autor o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução, distribuição, exibição pública, tradução, adaptação, entre outras formas de uso de sua obra. Assim, qualquer pessoa ou empresa que queira utilizar uma obra protegida por direitos autorais precisa obter autorização do autor ou pagar pelos direitos de uso.

 

Os direitos autorais são fundamentais para garantir a proteção e incentivo à criação intelectual, permitindo que os autores possam ser reconhecidos e remunerados por seu trabalho.

 

Este tipo criminal visa proteger o direito daquele que cria. Imagine se o leitor criasse um livro, um filme ou um vídeo, tivesse utilizado seu tempo para planejar, elaborar, produzir e divulgar e, alguém sem lhe avisar, reproduzisse para todo o mundo, situação que a internet proporciona sem ao menos lhe dar crédito da criação. `Por isso da importância da proteção dos direitos do autor, pois se trata de proteger o direito à educação, a divulgação de idéias, fundamentos de uma sociedade evoluída. 

 

A violação de direitos autorais é um assunto que vem ganhando destaque nos últimos anos, especialmente com o crescimento da internet e a facilidade de compartilhar e distribuir conteúdo digital. No Brasil, a legislação sobre o assunto é clara e rigorosa, como podemos ver no artigo 184 do Código Penal, que define as penas para quem viola os direitos de autor e conexos.

 

No parágrafo 1º do artigo 184, fica estabelecido que a reprodução total ou parcial de uma obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, com intuito de lucro direto ou indireto, sem autorização expressa dos titulares dos direitos, pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos e multa. Já o parágrafo 2º prevê as mesmas penas para quem distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma.

 

O parágrafo 3º do mesmo artigo 184 ainda determina que a oferta ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, também pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos e multa. Neste caso a ligação com o mundo cibernético se encontra mais evidente, pois a transmissão via “streaming”, gera potencial enorme para o cometimento do crime ao expor obras protegidas por direitos autorais para milhares de pessoas, quiçá, milhões.

 

No entanto, é importante ressaltar que existem exceções previstas em lei, como o uso de obras para fins educacionais, citações de trechos de obras e a cópia de uma obra para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

 

Exemplos de violação de direito autoral incluem a distribuição ou venda de cópias de livros, músicas, filmes ou outros conteúdos protegidos sem a devida autorização do autor ou produtor, bem como a utilização de trechos dessas obras em trabalhos próprios sem permissão. Outro exemplo comum é o download ilegal de conteúdos protegidos por direitos autorais na internet.

 

Existem diversos exemplos de violação de direitos autorais que têm sido punidos pela justiça. Em 2017, a editora JBC conseguiu na justiça uma liminar que proibia a venda de obras piratas de mangá em um evento de cultura pop em São Paulo. Em 2018, a justiça determinou que uma empresa de televisão a cabo deveria pagar indenização por disponibilizar canais sem autorização dos detentores dos direitos.

 

Outro exemplo é o caso do cantor Latino, que foi processado por ter feito uma paródia de “Despacito”, música de Luis Fonsi e Daddy Yankee. A justiça considerou que a paródia violava direitos autorais e determinou que o cantor deveria retirar a música de suas redes sociais.

 

A jurisprudência brasileira tem vários casos relevantes de violação de direito autoral. Em 2020, por exemplo, a Justiça Federal condenou uma empresa de telefonia a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão por disponibilizar canais de TV por assinatura de forma ilegal. Em outro caso recente, um escritor processou uma editora por plágio em uma obra lançada por ela, e a Justiça determinou a retirada do livro do mercado.

 

Além disso, a pirataria de conteúdo é um problema cada vez mais sério no Brasil, e os órgãos de fiscalização têm intensificado ações para coibir essa prática. Em 2021, por exemplo, a Receita Federal apreendeu cerca de 50 toneladas de produtos piratas em uma operação no Porto de Santos.

 

Para concluir, a violação de direitos autorais é uma prática ilegal e pode resultar em penas severas, como reclusão e multa. É importante conhecer as leis e respeitar os direitos dos autores e titulares de direitos conexos. Além disso, é fundamental que as empresas e indivíduos sejam cautelosos ao utilizar obras protegidas por direitos autorais e obter as autorizações necessárias para sua reprodução e distribuição.

 

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Crimes Cibernéticos – Furto Qualificado por Meio Informático – Art. 155 §4-B e §4-C – Código Penal

O grande jurista brasileiro, Rui Barbosa, certa vez disse: “A inteligência sem ação é como um pássaro sem asas.” 

 

O crime o qual tratarei hoje, foi publicado durante a pandemia de Covid-19, e, segundo o texto que justifica a sua criação, aumentou drasticamente a pena devido o acréscimo de furtos por meio digitais, pois a população se encontrava trabalhando de casa. Diante da máxima utilização de sistemas de computador, a incidência de furto de dados e valores por meio de programas maliciosos, foi decidido qualificar a conduta, para uma pena de 4 a oito anos, com a causa de aumento de pena quando cometido contra idosos. 

O caminho escolhido pelo legislador é criar condutas, mas será que se trata da melhor forma de tentar resolver o problema? A prova de que o simples aumento de pena não sana o problema é que as estatística aumentam, não diminuem. A trilha para resolver é sufocar os agentes por meio do aumento da segurança e informação das pessoas. Para começar a análise, transcrevo o dispositivo legal a ser analisado. 

 

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

 

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

  • 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

 

  • 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:  (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

 

I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

 

II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)”

 

Antes de dissecar a legislação, muito importante conhecer o significado de subtrair, que segundo o dicionário seria:

 

sub·tra·ir |a-í| – Conjugar

(latim subtraho, -ere, tirar de baixo)

verbo transitivo

 

  1. Tirar sem autorização; levar por astúcia ou fraude. = FURTAR, ROUBAR, SURRIPIAR

 

  1. Retirar às escondidas ou com  sutileza. = SURRIPIAR

 

  1. Afastar da vista ou do alcance. = ESCONDER, LIVRAR, OCULTAR, LIVRAR

(Dicionário Priberam)

 

O artigo 155 do Código Penal brasileiro, que trata do crime de furto, sofreu alterações em 2021 com a inclusão dos parágrafos 4º-B e 4º-C. Essas mudanças foram necessárias devido ao avanço da tecnologia e à crescente utilização de dispositivos eletrônicos e informáticos para cometer crimes, o que exigiu uma atualização da norma. O aumento ocorreu durante a Pandemia de Covid-19, quando as pessoas já se encontravam em dificuldades e oportunistas utilizaram o momento para se aproveitar. 

 

O parágrafo 4º-B do artigo 155 estabelece que, se o furto for cometido mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, a pena será de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Essa forma de furto é considerada mais grave porque é realizada com o uso de tecnologia.

 

Por sua vez, o parágrafo 4º-C prevê o aumento da pena de acordo com a gravidade do dano causado pela ação criminosa. Além disso, ele estabelece duas hipóteses de aumento de pena: se o furto for cometido mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3; e se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

 

A atualização do Código Penal foi necessária porque, com o avanço da tecnologia, surgiram novas formas de furto que não eram previstas na norma anterior. Hoje em dia, é possível cometer um furto sem precisar arrombar uma porta ou janela, usando apenas um dispositivo eletrônico ou informático. Esse tipo de crime é realizado de forma remota e pode ser difícil de detectar.

 

Já o § 4º-C estabelece que a pena prevista no § 4º-B, considerada a relevância do resultado gravoso, será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. E, ainda, a pena será aumentada de 1/3 (um terço) ao dobro se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

 

Essas alterações na lei foram feitas com o intuito de atualizar a legislação em relação aos crimes cibernéticos, que têm se tornado cada vez mais comuns e sofisticados. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, houve um aumento de cerca de 350% nos crimes cibernéticos em 2020, em relação ao ano anterior.

 

Um exemplo de furto qualificado pelo uso de dispositivo eletrônico foi o caso de uma quadrilha que utilizava equipamentos eletrônicos para desbloquear os sistemas de alarme de caixas eletrônicos e subtrair dinheiro. Eles foram condenados a penas de até 25 anos de prisão. Outro exemplo é o de um indivíduo que utilizou um programa malicioso para furtar dados bancários de terceiros. Ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa, por ter cometido o crime previsto no parágrafo 4º-B do artigo 155.

 

A jurisprudência brasileira tem diversos casos que tratam do crime de furto, como o processo nº 0005257-57.2018.8.26.0005, em que o réu foi condenado por furtar um celular de uma loja de telefonia. A sentença estabeleceu a pena de reclusão de 1 ano e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de multa.

 

Outro exemplo é o processo nº 0002222-21.2018.8.26.0132, em que o réu foi condenado por furtar um veículo. Nesse caso, a sentença estabeleceu a pena de reclusão de 2 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de multa.

 

Portanto a legislação deixou em aberto a forma de cometimento do furto, podendo ser de qualquer forma, celular, computador, tablet, ou outro dispositivo eletrônico que realize a subtração.  

 

Em relação à jurisprudência, há vários casos em que a utilização de dispositivos eletrônicos ou informáticos foi considerada uma forma qualificada do crime de furto. Em um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, ficou decidido que o uso de um equipamento para desbloquear o sistema de segurança de um carro configura o furto qualificado previsto no parágrafo 4º-B do artigo 155.

 

A inclusão dos parágrafos 4º-B e 4º-C no artigo 155 do Código Penal brasileiro tem o objetivo de punir de forma mais rigorosa aqueles que se valem da tecnologia para cometer crimes. Essas mudanças na norma visam coibir a prática de furtos qualificados pelo uso de dispositivos eletrônicos e informáticos, garantindo maior proteção às vítimas e à sociedade em geral.

 

É importante destacar que o crime de furto é considerado um dos mais frequentes no Brasil e que a atualização do artigo 155 do Código Penal traz uma importante atualização para a legislação, garantindo maior proteção para as vítimas de crimes cibernéticos e para a população mais vulnerável.

 

Além disso, é fundamental que a população esteja ciente das mudanças na lei e das consequências de cometer esse tipo de delito. É necessário respeitar o patrimônio alheio e entender que o furto é um crime grave que pode trazer sérias consequências para quem o comete.

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Crimes Cibernéticos – Interrupção ou Perturbação de Serviço Informáticos – Art. 266 – Código Penal

O grande jurista brasileiro, Rui Barbosa, certa vez disse:  “Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.” Por isso, os operadores do direito têm obrigação de informar.

 

A comunicação por meio da rede mundial de computadores se tornou quiçá a forma de troca de informações mais rápida e segura da humanidade. Determinados aplicativos de mensagens não podem parar, do contrário o caos será instalado. Pessoas de todos os pontos de nosso Brasil continental se comunicam rapidamente, como se estivessem um ao lado do outro. Documentos, vídeos  e áudios circulam na velocidade da luz, por meio de fibras óticas. Portanto, a questão da rede de computadores é uma questão de segurança nacional. 

Antes de ingressar nos pontos específicos do tema, é importante conhecer o texto legal, que vem assim redigido. 

 

Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

 

        Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

 

  • 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

O artigo 266 do Código Penal brasileiro trata de um crime contra a ordem pública e a comunicação: interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos, telefônicos ou telemáticos, bem como impedir ou dificultar o seu restabelecimento. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.

De acordo como dicionário Priberam, a palavra telemática significa:

te·le·má·ti·ca

(francês télématique)

substantivo feminino

  1. Conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicação.

 

  1. Estudo da transmissão à distância de informação computadorizada.

A proteção dos serviços de comunicação é fundamental para a manutenção da ordem pública e do desenvolvimento social e econômico do país. Por meio desses serviços, é possível estabelecer comunicação entre pessoas e empresas, bem como disseminar informações de interesse público.

Nesse sentido, o artigo 266 tem o objetivo de punir aqueles que, de forma deliberada, prejudicam o funcionamento desses serviços, causando prejuízos e transtornos à sociedade. A interrupção ou perturbação pode ocorrer de diversas formas, como cortar fios ou cabos, danificar equipamentos, bloquear sinais ou redes de comunicação, entre outras.

É importante destacar que a lei também prevê a mesma pena para quem interrompe serviços telemáticos ou de informação de utilidade pública, bem como impede ou dificulta o seu restabelecimento. Isso significa que o crime também se estende aos serviços de internet e outras tecnologias de informação que são consideradas essenciais para a sociedade.

Além da pena de detenção e multa, é possível que o infrator seja obrigado a ressarcir os danos causados aos serviços de comunicação, bem como às pessoas e empresas afetadas pela interrupção ou perturbação. Em alguns casos, também pode ser determinada a interdição do estabelecimento onde ocorreu o crime, a depender da gravidade da infração.

Serviços essenciais públicos e particulares são prestados através do Whatsapp, Telegram, aplicativos de informação, a Receita Federal, os Governos Federal, Estadual e Municipal, todos por meio da rede mundial de computadores, realmente. 

É importante ressaltar que a interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações pode causar prejuízos significativos para a sociedade em geral. Isso porque os serviços de telecomunicações são essenciais para a comunicação, para a prestação de serviços de utilidade pública, para o funcionamento de sistemas de segurança e muitos outros aspectos da vida moderna.a conexão não pode cair. Se a internet cai, as forças de segurança pode ficar incomunicáveis. 

Em termos de jurisprudência, podemos citar diversos casos em que o artigo 266 foi aplicado. Um exemplo é o caso de uma empresa de telefonia que foi alvo de vandalismo por parte de um grupo de pessoas que protestavam contra a cobrança de taxas de roaming internacional. O ato resultou na interrupção do serviço de telefonia móvel por algumas horas, o que prejudicou milhares de clientes. Os envolvidos foram enquadrados no artigo 266 e condenados à pena de detenção e multa.

Outro caso ocorreu em uma cidade do interior do país, onde um homem cortou os fios de uma antena de transmissão de sinais de TV a cabo. O ato resultou na interrupção do serviço por algumas horas, causando prejuízos à empresa e aos clientes. O infrator foi identificado e condenado pela prática do crime previsto no artigo 266.

Existem diversas decisões jurisprudenciais que tratam desse crime. Por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já condenou um indivíduo por interromper os serviços de telefonia de uma cidade inteira, com o objetivo de pressionar as autoridades locais a atenderem suas reivindicações. O acusado foi condenado a três anos de detenção, além do pagamento de multa.

Esses exemplos mostram que o crime previsto no Art. 266 pode ser cometido de diversas formas, seja por meio de ações físicas que danifiquem as infraestruturas de telecomunicação, seja por meio de ataques cibernéticos que interfiram nos sistemas de informação.

Em síntese, o artigo 266 do Código Penal é uma importante ferramenta para proteger os serviços de comunicação e garantir o acesso à informação e à comunicação para a sociedade. A sua aplicação contribui para a manutenção da ordem pública e para a prevenção de prejuízos e transtornos decorrentes da interrupção ou perturbação desses serviços.

Além disso, com o avanço da tecnologia, novas formas de serviços de telecomunicações foram surgindo, como é o caso dos serviços telemáticos e de informação de utilidade pública. Esses serviços também estão protegidos pelo artigo 266 do Código Penal, e a punição para a interrupção ou perturbação desses serviços é a mesma prevista para os serviços de telecomunicações tradicionais

Por derradeiro, o Art. 266 do Código Penal brasileiro visa proteger a integridade e o bom funcionamento dos serviços de telecomunicação, que são fundamentais para o desenvolvimento da sociedade e para a garantia da segurança pública. Aqueles que praticarem esse crime serão punidos com rigor, de acordo com a legislação em vigor.

Por fim, é importante lembrar que a proteção dos serviços de telecomunicações é responsabilidade de todos, não apenas das empresas responsáveis por esses serviços. A população em geral também pode colaborar na prevenção e no combate à interrupção ou perturbação desses serviços, através da denúncia de práticas ilegais e da adoção de medidas de segurança para proteger seus dispositivos e redes.

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Invadir Equipamento Informatico

Crimes Cibernéticos – Invadir Dispositivos Informáticos – Art. 154-A – Código Penal

No artigo de hoje, continuo tratando dos crimes cibernéticos, analiso o Art. 254-A do Código Penal, que trata da invasão do dispositivo informático. No caso, dispositivo é genérico, então não se trata exclusivamente de um computador, mas sim de telefone celular, tablet, um servidor, podendo estar ou não conectado à internet. 

Antes de ingressar nos pontos específicos do tema, importante conhecer o texto legal, que vem assim redigido. 

 

Invasão de dispositivo informático  (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)      Vigência

 

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

 

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

 

  • 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

  • 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.       (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

 

  • 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

 

  • 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

 

  • 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

I – Presidente da República, governadores e prefeitos;        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)      Vigência

 

II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

 

IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

 

Ação penal       (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)      Vigência

 

A invasão de dispositivos informáticos é um problema que se tornou cada vez mais comum com o aumento da utilização de tecnologias e da internet. A prática consiste em acessar, sem autorização, um dispositivo alheio com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, bem como instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Essa conduta é considerada crime no Brasil desde 2012, com a inclusão do artigo 154-A no Código Penal pela Lei nº 12.737.

 

A pena para quem comete esse tipo de crime é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Além disso, quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da invasão também incorre na mesma pena.

 

Cabe destacar que a Lei nº 14.155, de 2021, trouxe algumas alterações importantes para o artigo 154-A. Uma delas foi a previsão de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se da invasão resultar prejuízo econômico. Outra mudança significativa foi a previsão de pena mais grave (reclusão, de 2 a 5 anos, e multa) se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

 

A invasão de dispositivos informáticos pode trazer consequências graves para as vítimas, que podem ter suas informações pessoais, financeiras e profissionais comprometidas. Além disso, a invasão pode ser utilizada para a prática de outros crimes, como roubo de identidade e o estelionato.

 

A jurisprudência brasileira tem se deparado com diversas situações de invasão de dispositivos informáticos. Um exemplo foi o caso de um homem que invadiu o computador de sua ex-namorada para obter informações pessoais e profissionais dela. Ele foi condenado pela Justiça a 1 ano e 4 meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa.

 

Outro exemplo é o caso de um hacker que invadiu o sistema de uma empresa de telecomunicações e roubou informações pessoais de milhares de clientes. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa.

 

Um exemplo de invasão de dispositivo informático ocorreu em 2017, quando um grupo de hackers invadiu o sistema de uma empresa de transporte e logística brasileira, roubando informações de mais de 200 milhões de brasileiros. O ataque é considerado um dos maiores vazamentos de dados da história do país e gerou prejuízos financeiros e emocionais para milhares de pessoas.

O caso foi investigado pelas autoridades competentes e os responsáveis foram presos e processados pelo crime de invasão de dispositivo informático. A empresa também foi multada e teve que arcar com os prejuízos causados aos seus clientes.

Esse exemplo ilustra a importância da proteção das informações pessoais e empresariais e a responsabilização dos infratores de invasão de dispositivos informáticos.

Para entender melhor a aplicação do Art. 154-A do Código Penal Brasileiro, podemos citar algumas decisões judiciais recentes que trataram de casos de invasão de dispositivos informáticos.

Em um caso julgado em 2020 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, um indivíduo foi condenado por invadir o sistema de uma empresa de telefonia, causando prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa. A decisão destacou que a invasão foi realizada sem autorização do usuário e que o réu agiu com dolo ao obter informações confidenciais da empresa. O réu foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa.

Outro caso de destaque ocorreu em 2018, quando um grupo de hackers invadiu o sistema do Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições. Os responsáveis foram identificados e presos, sendo condenados a penas que variaram de quatro a seis anos de prisão, além de multa. A decisão destacou que a invasão do sistema eleitoral colocou em risco a integridade das eleições e a confiança dos cidadãos no processo democrático.

Esses casos ilustram a seriedade com que a justiça brasileira trata os crimes de invasão de dispositivos informáticos, principalmente quando há prejuízos financeiros ou risco à segurança pública.

Além disso, existem exemplos de empresas que foram responsabilizadas por não tomarem medidas adequadas para proteger os dados de seus usuários. Em 2020, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios aplicou uma multa milionária em uma empresa de tecnologia por não proteger adequadamente os dados de seus clientes. A empresa foi acusada de falhas na segurança que permitiram a exposição de informações pessoais de milhões de usuários.

Diante desses exemplos e da gravidade do crime de invasão de dispositivos informáticos, é fundamental que os usuários de tecnologia tomem medidas para proteger seus dispositivos e informações, como a utilização de senhas fortes e a instalação de softwares de segurança. Além disso, é importante denunciar casos de invasão às autoridades competentes, para que os criminosos possam ser punidos e a segurança de todos possa ser garantida.

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