O Juiz pode fundamentar a preventiva somente com base na gravidade do crime Deixe um comentário / Por Marcelo Campelo / janeiro 8, 2026 https://marcelocampelo.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/WhatsApp-Video-2026-01-08-at-14.18.00.mp4 O juiz deve analisar todas as circunstâncias fáticas, não somente a gravidade do crime