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Furto Qualificado - Necessidade Laudo Jurisprudencia Importante

Jurisprudência – Furto Qualificado – Necessidade Laudo

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. No caso, a Corte de origem não apresentou qualquer justificativa para a não realização do exame pericial a fim de verificar os vestígios da infração. 2. O Tribunal estadual afirmou que consta no caderno processual Auto de Descrição e Constatação de Local de Crime, elaborado por dois integrantes da polícia. Porém, não esclareceu se essas pessoas possuem a escolaridade de nível superior exigida pelo art. 159, § 2.º, do Código Penal, de modo que não é possível considerar o referido documento como equivalente ao laudo pericial. 3. Embora o Agravante afirme que os membros da polícia que assinaram o Auto de Constatação de Local de Crime sejam portadores de ensino superior, essa circunstância não foi expressamente reconhecida no acórdão recorrido, não sendo possível verificá-la diretamente nesta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. Ademais, a discussão da titulação acadêmica dos membros da polícia estadual exigiria análise de legislação local, o que encontra óbice na Súmula n.º 280/STF. 4. Agravo regimental desprovido.

 

(STJ – AgRg no REsp: 1794040 MT 2019/0031109-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 17/12/2019, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2020)

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Artigos de Opinião

Recebi uma Denúncia Criminal, e agora?

O mundo do Direito é repleto de complexidades e nuances que muitas vezes passam despercebidas pelos olhos do público leigo. Na advocacia criminal, uma dessas nuances é a Denúncia Criminal, peça fundamental e inicial do processo penal.

 

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, em seu artigo 41, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado (ou esforços para identificá-lo), a classificação do crime e, por fim, o rol das testemunhas. Portanto, a denúncia é o instrumento pelo qual o Ministério Público, representando a sociedade, formaliza a acusação contra alguém por um suposto crime.

 

Seguindo os ensinamentos do renomado jurista Guilherme de Souza Nucci, a denúncia é “o veículo pelo qual se imputa a prática de um crime a uma determinada pessoa, dando início à ação penal”. Não é simplesmente uma acusação vazia, mas uma exposição meticulosamente construída de fatos e evidências que estabelece as bases para um processo penal.

 

O papel da denúncia criminal é crucial na construção de um processo penal justo e equilibrado. Por isso, é imperativo que todos os detalhes do crime sejam relatados com precisão. A ausência de um dos requisitos formais da denúncia, conforme previsto no artigo 41 do CPP, pode gerar a sua inépcia, acarretando o arquivamento da ação penal.

 

O jurista Aury Lopes Jr. defende que a denúncia é uma peça que demanda profundidade investigativa e responsabilidade do órgão acusador, pois é a partir dela que se delimita o objeto da prova e, consequentemente, a liberdade do acusado.

 

Por fim, deve-se destacar que o papel da defesa é essencial no contraponto à denúncia. Conforme destaca Tourinho Filho, conhecido professor de Direito Processual Penal, “a denúncia marca o início de uma batalha jurídica na qual a defesa deve estar pronta para enfrentar cada alegação e assegurar que a verdade prevaleça”.

 

Portanto, é fundamental que a sociedade entenda o papel e a importância da denúncia criminal no processo penal. Isso permite uma maior transparência e compreensão das engrenagens que movem a nossa justiça criminal. Com o conhecimento, surge o poder – e com esse poder, a habilidade de entender, analisar e questionar os processos que definem a liberdade e a justiça em nossa sociedade.

 

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Desvendando os Bastidores da Justiça: O Intrigante Mundo dos Inquéritos Policiais

Desvendando os Bastidores da Justiça: O Intrigante Mundo dos Inquéritos Policiais

 

Introdução:

No âmbito da área criminal, existe um estágio fundamental que pode ser considerado como a “alma” de todo o processo de investigação. Estamos falando do inquérito policial, um verdadeiro mergulho nos mistérios dos crimes, cheio de reviravoltas, evidências e busca pela verdade. Neste artigo, convidamos você a adentrar os bastidores da justiça e descobrir o que realmente acontece durante um inquérito policial.

 

Desenvolvimento:

O inquérito policial é um procedimento instaurado pela autoridade policial, como delegados de polícia, com o objetivo de apurar a ocorrência de um crime e identificar seu autor. É um verdadeiro quebra-cabeça, onde cada peça encontrada contribui para a resolução do caso.

 

Durante o inquérito, o delegado e sua equipe reúnem informações relevantes para a investigação, como depoimentos de testemunhas, análise de evidências, coleta de documentos e registros, além de realizarem perícias técnicas. Essa fase é crucial para estabelecer os fatos, reconstruir a linha do tempo do crime e reunir provas substanciais para embasar uma futura acusação ou arquivamento do caso.

 

Nesse sentido, o inquérito policial é uma verdadeira imersão no universo criminal. Os investigadores precisam lidar com a complexidade dos casos, vasculhar cada detalhe e mergulhar na mente dos suspeitos para desvendar os motivos por trás dos crimes. É uma verdadeira batalha intelectual entre a lei e a criminalidade, onde a criatividade e a sagacidade desempenham papéis fundamentais.

 

No decorrer do inquérito, os profissionais envolvidos enfrentam desafios constantes. Eles precisam ser incansáveis na busca por evidências, perspicazes na interpretação dos fatos e diligentes na coleta de informações. Cada pista encontrada pode ser crucial para a solução do caso, e é por isso que a dedicação e a expertise dos investigadores são tão valiosas.

 

Conclusão:

Os inquéritos policiais são verdadeiros enigmas a serem desvendados. Eles representam a ponte que liga o crime à justiça, onde os culpados são responsabilizados e a verdade prevalece. Ao conhecermos os detalhes dessa fase crucial da investigação criminal, podemos compreender o trabalho árduo realizado pelos profissionais da área, bem como a importância de seu papel na sociedade.

 

Portanto, da próxima vez que você ouvir falar sobre um inquérito policial, lembre-se de que por trás desse termo há um universo de intrigas, mistérios e dedicação incansável. O desafio de desvendar os segredos dos crimes continua, e os heróis anônimos da justiça estão lá, trabalhando arduamente para garantir a segurança e a paz da sociedade

 

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As Características Principais de um Advogado Criminalista

As Características Principais de um Advogado Criminalista

 

O advogado criminalista é uma figura essencial no sistema judiciário, trabalhando incansavelmente para defender os direitos e liberdades de seus clientes. Mas, o que realmente distingue um advogado criminalista de destaque? Aqui estão algumas das características mais importantes que um advogado criminalista deve possuir.

 

  1. Conhecimento Profundo da Lei Penal: O conhecimento da lei penal é fundamental para qualquer advogado criminalista. Cada detalhe, cada nuance pode ser a chave para a defesa de um cliente. Portanto, um advogado criminalista deve estar sempre atualizado sobre as últimas mudanças e interpretações da lei.
  2. Habilidades de Negociação: Muitos casos criminais são resolvidos fora do tribunal através de acordos. Assim, um advogado criminalista deve ser um negociador hábil, capaz de alcançar o melhor resultado possível para seu cliente.
  3. Capacidade de Argumentação: A argumentação é essencial no tribunal. Um bom advogado criminalista deve ser capaz de apresentar argumentos convincentes, claros e precisos para defender seu cliente.
  4. Fortes Habilidades de Comunicação: A capacidade de se comunicar efetivamente é vital. Um advogado criminalista deve ser capaz de explicar a lei e os procedimentos jurídicos de maneira compreensível para seus clientes, além de se comunicar claramente com juízes e promotores.
  5. Resiliência: A advocacia criminal pode ser estressante e exigir longas horas de trabalho. Um advogado criminalista precisa ser resiliente, mantendo a calma e a compostura mesmo nos momentos mais difíceis.
  6. Integridade: A integridade é um valor fundamental na advocacia. Um advogado criminalista deve ser honesto e ético em todas as suas ações.
  7. Empatia: Um advogado criminalista deve ser capaz de entender e se conectar com seus clientes. Eles devem ser capazes de se colocar no lugar do cliente para entender suas preocupações e necessidades.
  8. Habilidades de Investigação: Muitos casos dependem de uma investigação minuciosa. Portanto, um advogado criminalista deve ter habilidades de investigação, ser capaz de analisar provas e encontrar falhas ou inconsistências que possam ajudar na defesa do seu cliente.
  9. Atualização Constante: As leis e os procedimentos judiciais estão sempre mudando. Assim, um bom advogado criminalista deve estar sempre se atualizando, buscando formação contínua e participando de cursos e seminários na área.
  10. Confidencialidade: O advogado criminalista deve respeitar a confidencialidade do cliente, garantindo que todas as informações compartilhadas sejam tratadas com a máxima discrição.

 

Para finalizar, cabe ressaltar que um advogado criminalista de sucesso não apenas possui essas características, mas também é apaixonado pelo que faz. A defesa dos direitos e liberdades dos indivíduos é uma tarefa nobre que requer dedicação, compromisso e, acima de tudo, paixão.

 

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Crimes Dia das Mães

Mistérios e Mistérios: Crimes Inesquecíveis no Dia das Mães

Mistérios e Mistérios: Crimes Inesquecíveis no Dia das Mães

É um dia que é sinônimo de amor, cuidado e celebração, um momento de homenagear as mulheres que desempenham um dos papéis mais desafiadores e gratificantes da vida: ser mãe. Mas, como em todas as esferas da vida, o Dia das Mães não está imune a eventos obscuros e perturbadores. Aqui, exploramos alguns crimes notórios que ocorreram neste dia que geralmente é repleto de alegria.

Antes de prosseguirmos, é importante lembrar que este artigo discute eventos trágicos que aconteceram no Dia das Mães. Embora seja interessante desvendar os mistérios que envolvem esses crimes, é crucial respeitar a memória das vítimas e a dor das famílias afetadas.

O caso da mãe desaparecida

Em 2013, uma mãe amorosa desapareceu misteriosamente na manhã do Dia das Mães. Ela tinha passado a noite anterior preparando presentes para seus filhos, mas quando acordaram na manhã seguinte, ela havia desaparecido. Seu carro estava na garagem e seus pertences pessoais estavam intactos. A polícia e a comunidade local uniram forças na busca, mas ela nunca foi encontrada. Este crime chocante permanece sem solução, um lembrete de que nem todos os Dias das Mães terminam em celebração.

A tragédia do jantar do Dia das Mães

Em 1998, um Dia das Mães que deveria ter sido cheio de risos e alegria foi manchado pela tragédia. Uma família estava comemorando o dia com um jantar em casa quando um intruso armado entrou. O intruso exigiu dinheiro e, durante o confronto, disparou fatalmente contra a mãe da família. O crime foi eventualmente resolvido, mas o trauma e a perda permanecerão com a família para sempre.

O Dia das Mães que terminou em terror

Em 2005, o que deveria ser um dia de celebração tornou-se um dia de horror. Uma mãe e seus dois filhos foram encontrados mortos em sua casa no Dia das Mães. O principal suspeito era o pai, que fugiu e se escondeu por semanas antes de finalmente ser capturado e preso. Embora a justiça tenha sido servida, este crime chocante serviu como um lembrete sombrio de que a violência doméstica não conhece feriados.

Embora esses crimes sejam verdadeiramente chocantes, eles não devem ofuscar a importância e a beleza do Dia das Mães. Em vez disso, eles nos lembram de valorizar e proteger nossos entes queridos, de apreciar os momentos que temos juntos e de buscar justiça quando esses momentos são injustamente tirados de nós. No fim das contas, o Dia das Mães é sobre amor – e é esse amor que nos motiva a buscar a verdade, a justiça e a paz, mesmo em meio à tragédia.

 

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Crime de Abandono de Função Art. 323

O que é o crime de Abandono de função – Art. 323 do Código Penal 

O que é o crime de Abandono de função – Art. 323 do Código Penal 

Conceito

O abandono de função é um tema importante no Direito Penal brasileiro e está previsto no art. 323 do Código Penal. Ele ocorre quando o servidor público deixa de cumprir suas obrigações sem justificativa legal, o que pode levar a sanções penais.

O artigo 323 do Código Penal está inserido no Capítulo VI, que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. A conduta de abandono de função é considerada um delito funcional e, como tal, exige a presença de um servidor público como sujeito ativo.

Autores famosos de direito penal

Alguns autores famosos de Direito Penal que trataram do tema do abandono de função são:

  • Cezar Roberto Bitencourt define o abandono de função como “a ausência do servidor público ao serviço, sem justificativa legal, sem a devida autorização ou sem que tenha sido concedida a respectiva licença” (Tratado de Direito Penal, volume 2: parte especial, 2019).
  • O autor Fernando Capez define o abandono de função como “a ausência injustificada do servidor público ao serviço, sem a devida autorização ou sem que tenha sido concedida a respectiva licença” (Curso de Direito Penal, volume 2: parte especial, 2016).

Esses autores destacam que o abandono de função é uma conduta grave, pois afeta diretamente o funcionamento da administração pública e pode prejudicar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos. Além disso, ressaltam que o servidor público tem um compromisso com a sociedade e deve agir com ética e responsabilidade.

Texto legal

Abandono de função

Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Casos reais

Um exemplo de caso real de abandono de função foi o de um médico que abandonou o posto em um hospital público em Minas Gerais. A conduta foi considerada crime e o médico foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão. O caso foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: G1

Outro exemplo é o de um policial militar que abandonou o posto em um bairro de São Paulo. Ele foi condenado a 1 ano e 4 meses de detenção. O caso foi julgado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Jurisprudência

A jurisprudência tem entendido que para configurar o crime de abandono de função é necessário que o servidor público tenha deixado de cumprir suas obrigações sem justificativa legal. Além disso, é preciso que o abandono tenha ocorrido de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.

Veja alguns exemplos de julgados:

  • STJ – AgRg no HC 377.064/SP
  • TJ-SP – Apelação Criminal 1003451-18.2020.8.26.0500

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema em diversos julgados. Em um deles, o Tribunal entendeu que “o abandono de função implica em prejuízo direto ao serviço público, pois a conduta do agente público se traduz em inércia, falta de zelo e descompromisso com a função que lhe foi atribuída, o que não pode ser tolerado” (AgRg no HC 377.064/SP).

5 perguntas e respostas

  1. O que é abandono de função? R: O abandono de função é uma conduta criminosa prevista no art. 323 do Código Penal que ocorre quando o servidor público deixa de cumprir suas obrigações sem justificativa legal.
  2. Qual é a pena para o abandono de função? R: A pena prevista para o abandono de função é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  3. O que é necessário para que ocorra o crime de abandono de função? R: Para que ocorra o crime de abandono de função é necessário que o servidor público tenha deixado de cumprir suas obrigações sem justificativa legal, de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.
  4. Qual é a jurisprudência sobre o abandono de função? R: A jurisprudência tem entendido que para configurar o crime de abandono de função é necessário que o servidor público tenha deixado de cumprir suas obrigações sem justificativa legal, de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.
  5. Qual é um exemplo de caso real de abandono de função? R: Um exemplo é o de um médico que abandonou o posto em um hospital público em Minas Gerais e foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão.

Conclusão

O abandono de função é uma conduta grave que pode afetar diretamente o funcionamento da administração pública e prejudicar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos. É importante que o servidor público cumpra suas obrigações de forma adequada, pois o abandono de função pode levar a sanções penais.

Por fim, é necessário lembrar que o servidor público tem um compromisso com a sociedade e deve agir com ética e responsabilidade, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos e a satisfação dos cidadãos.

Referências

BRASIL. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 out. 2021.

G1. Médico é condenado por abandono de função em hospital público em MG. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2021/06/28/medico-e-condenado-por-abandono-de-funcao-em-hospital-publico-em-mg.ghtml. Acesso em: 15 out. 2021.

TJ-SP. Apelação Criminal 1003451-18.2020.8.26.0500. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1132943572/apelacao-criminal-apr-10034511820208260500-sp-1003451-1820208260500. Acesso em: 15 out. 2021.

 

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Crime de Violência Arbitrária Art. 322

Violência Arbitrária: Art. 322 do Código Penal Brasileiro

Violência Arbitrária: Art. 322 do Código Penal Brasileiro

A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal Brasileiro. Este crime é definido como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Esse tipo de crime é considerado um dos mais graves, pois, além de ferir a integridade física e psicológica das vítimas, também viola a liberdade individual e os direitos humanos.

Conceito

Autores famosos definem a violência arbitrária como a ação de fazer uso de força ou ameaça para constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Segundo Nelson Hungria, é necessário que a violência ou ameaça seja grave e ilícita, e que haja um constrangimento da vontade da vítima.

Ainda, podemos citar Julio Fabbrini Mirabete, que destaca a importância da violência ou ameaça ser efetiva, ou seja, que a vítima tenha sido realmente constrangida, e não apenas ameaçada.

Texto Legal

O Art. 322 do Código Penal Brasileiro é o seguinte:

Art. 322 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

 Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena orrespondente à violência.

Essa punição é considerada branda por muitos juristas, que defendem a sua revisão para que seja mais eficaz na prevenção e punição do crime de violência arbitrária.

Casos Reais

Infelizmente, a violência arbitrária é um crime que ainda é frequentemente cometido no Brasil.

Em 2019, um caso de violência arbitrária foi registrado no estado de São Paulo. Um policial militar foi acusado de agredir e fazer ameaças a um homem que estava filmando uma abordagem policial. O policial foi preso e afastado do cargo.

Outro caso ocorreu em 2020 no estado do Rio de Janeiro, onde um homem foi preso após ter constrangido um casal a pagar uma dívida de forma violenta. Ele ameaçou o casal e chegou a agredi-los fisicamente.

Esses casos reais demonstram a gravidade e a urgência de se combater a violência arbitrária em nosso país.

Perguntas e Respostas

  1. O que é violência arbitrária?
    • A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal Brasileiro, que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
  2. Qual é a pena para a violência arbitrária?
    • A pena para o crime de violência arbitrária é detenção de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
  3. O que é necessário para que seja caracterizada a violência arbitrária?
    • É necessário que haja constrangimento da vontade da vítima por meio de violência ou grave ameaça.
  4. Quais as características da violência ou ameaça para caracterizar a violência arbitrária?
    • A violência ou ameaça devem ser graves e ilícitas.

Conclusão

A violência arbitrária é um crime que não pode ser tolerado em uma sociedade democrática e justa. É preciso que as autoridades e a sociedade se mobilizem para prevenir e punir esse tipo de violência, garantindo a proteção dos direitos humanos e da liberdade individual.

Nesse sentido, é importante que haja uma revisão da lei para que a punição seja mais rigorosa e eficaz na prevenção e combate à violência arbitrária.

Referências

 

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Crime de Advocacia Administrativa - Art. 321 Uncategorized

Crime de Advocacia Administrativa – Art. 321 Código Penal Brasileiro

Crime de Advocacia Administrativa – Art. 321 Código Penal Brasileiro

 

A advocacia administrativa é uma prática que vem sendo cada vez mais combatida no Brasil, por se tratar de um crime que atinge diretamente a integridade da administração pública. O conceito está definido no Art. 321 do Código Penal, que trata da conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Introdução e Conceito

A advocacia administrativa pode ser praticada tanto por servidores públicos quanto por particulares, e sua conduta pode ser tanto pela ação quanto pela omissão, desde que o objetivo seja patrocinar interesse privado perante a administração pública. Segundo autores de direito penal, a advocacia administrativa é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente da qualidade de funcionário público.

A conduta é considerada crime porque representa uma ameaça à integridade da administração pública, que deve agir em prol do interesse coletivo, e não em favor de interesses particulares.

Legislação

A advocacia administrativa está prevista no Art. 321 do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa. Segundo o texto legal, qualquer pessoa que, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar interesse privado perante a administração pública, pode ser punida.

  Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

     Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

     Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Casos Reais

Os casos de advocacia administrativa são frequentes no Brasil, apesar de ser um crime que deve ser combatido. Em 2020, um funcionário público da prefeitura de São Paulo foi preso por receber propina para agilizar o processo de autorização de obras na cidade. Em 2018, uma servidora pública de Minas Gerais foi acusada de advocacia administrativa por ter utilizado sua posição de confiança para desviar recursos públicos.

Esses casos são apenas exemplos da prática que vem sendo combatida no país, e que afeta diretamente a administração pública, prejudicando o serviço prestado à população.

Conclusão

A advocacia administrativa é um crime que vem sendo cada vez mais combatido no Brasil, por se tratar de uma prática que prejudica diretamente a integridade da administração pública. A conduta pode ser praticada tanto por servidores públicos quanto por particulares, e sua pena é a reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma severa em relação à advocacia administrativa, considerando que a conduta coloca em risco a integridade da administração pública. É preciso combater essa prática, garantindo a integridade dos serviços prestados à população.

Perguntas e Respostas

  1. O que é advocacia administrativa?
    • A advocacia administrativa é a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.
  2. Quem pode praticar advocacia administrativa?
    • Tanto servidores públicos quanto particulares podem praticar advocacia administrativa.
  3. Qual é a pena prevista para a advocacia administrativa?
    • A pena prevista para a advocacia administrativa é reclusão, de 1 (um) a 3 (três)meses e multa.
  4. Por que a advocacia administrativa é considerada um crime grave?
    • A advocacia administrativa é considerada um crime grave porque coloca em risco a integridade da administração pública, que deve agir em prol do interesse coletivo, e não em favor de interesses particulares.

Referências

  • Código Penal brasileiro
  • Casos reais:
    • “Funcionário da prefeitura de SP é preso por receber propina para agilizar autorização de obras”, UOL, 2020.
    • “Ex-servidora é acusada de desviar R$ 134 mil de prefeitura na região central de MG”, G1, 2018.
  • Jurisprudência:
    • HC 550.543/SP, Superior Tribunal de Justiça (STJ), 2019.

 

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Crime de Condescendência Criminosa

O que é o Crime de Condescendência Criminosa? Art. 320 Código Penal BRasileiro

Condescendência criminosa – Art. 320 – Código Penal

Conceito

O crime de condescendência criminosa é um delito previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 320. Tal crime ocorre quando uma autoridade pública ou particular se omite diante de uma infração penal cometida por um subordinado.

A condescendência criminosa é caracterizada pela omissão de autoridade pública ou particular em relação a crime que está acontecendo ou que já ocorreu, e é uma espécie de prevaricação imprópria. O agente não age para obter vantagem pessoal, mas para prejudicar o bem jurídico protegido pela norma penal.

De acordo com Fernando Capez, “a condescendência criminosa é a conduta omissiva de quem, podendo e devendo agir para impedir a prática de crime, omite-se, deixando de cumprir o dever legal de agir”. O artigo 320 do Código Penal Brasileiro, que trata da condescendência criminosa, tem a seguinte redação:

Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

A seguir, apresentamos alguns casos reais que envolvem o crime de condescendência criminosa.

Casos reais

  • Em 2017, um policial militar foi afastado da corporação por ter se omitido diante de um caso de tortura cometido por um colega de farda. O caso ocorreu em São Paulo e chamou a atenção da imprensa. (Fonte: G1)
  • Em 2019, um médico foi acusado de condescendência criminosa por ter se omitido diante de um caso de abuso sexual cometido por um colega de profissão. O caso ocorreu em Brasília e teve ampla repercussão na mídia. O médico foi absolvido em primeira instância. (Fonte: Correio Braziliense)
  • Em 2020, um agente penitenciário foi condenado por condescendência criminosa por ter se omitido diante de um plano de fuga de presos. O caso ocorreu em Minas Gerais e chamou a atenção da imprensa. O agente penitenciário foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. (Fonte: G1)

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira já se pronunciou diversas vezes sobre o crime de condescendência criminosa. A seguir, apresentamos alguns exemplos de decisões judiciais recentes:

  • No processo n. 0000653-17.2019.8.26.0577, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um funcionário público por condescendência criminosa. O funcionário, que trabalhava em um hospital, teria se omitido diante de um caso de violência sexual contra uma paciente. (Fonte: TJSP)
  • No processo n. 0006383-06.2019.8.26.0071, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma diretora de escola por condescendência criminosa. A diretora teria se omitido diante de um caso de violência sexual cometido por um professor contra uma aluna. (Fonte: TJSP)

Perguntas e respostas

A seguir, apresentamos cinco perguntas e respostas sobre a condescendência criminosa:

  1. Quem pode ser condenado por condescendência criminosa? R: Tanto autoridades públicas quanto particulares podem ser condenadas por esse crime.
  2. É necessário que o subordinado cometa um crime para que haja condescendência criminosa? R: Sim. A condescendência criminosa ocorre quando o subordinado comete uma infração penal e o superior não toma as medidas necessárias para responsabilizá-lo.
  3. Qual é a pena para o crime de condescendência criminosa? R: A pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  4. É possível ser condenado por condescendência criminosa por ter se omitido diante de um crime cometido por outra pessoa que não seja subordinada? R: Não. O crime de condescendência criminosa exige que o infrator seja subordinado do agente que se omitiu.
  5. A condescendência criminosa é um crime doloso ou culposo? R: A condescendência criminosa é um crime doloso, ou seja, exige a vontade consciente de se omitir diante de uma infração penal.

Conclusão

Em conclusão, a condescendência criminosa é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que ocorre quando uma autoridade pública ou particular se omite diante de uma infração penal cometida por um subordinado. A jurisprudência brasileira já condenou diversas pessoas por esse delito, que pode resultar em pena de detenção ou multa. É importante que todos os cidadãos conheçam esse crime e denunciem qualquer atitude suspeita de condescendência criminosa.

Referências

  • Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)
  • CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • Notícias veiculadas no G1, no Correio Braziliense e em outros veículos de comunicação.

 

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Crime de Prevaricação Crimes Contra a Administração Pública

CRIME DE PREVARICAÇÃO AR. 319 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

CRIME DE PREVARICAÇÃO AR. 319 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

 

O crime de prevaricação é tipificado no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Conceito

Segundo Mirabete, prevaricação é a “conduta de funcionário público que, por interesse pessoal ou sentimento de amizade, de ódio ou de vingança, deixa de cumprir seu dever, retardando ou praticando indevidamente o ato de ofício, ou mesmo negando-se a fazê-lo”.

Outros autores como Pacelli e Damásio também definem prevaricação como uma conduta de funcionário público que se nega a cumprir uma obrigação legal, ou também quando ele usa de seu cargo para satisfazer interesses pessoais.

Texto Legal

O artigo 319 do Código Penal Brasileiro dispõe sobre a prevaricação. Vejamos o que a lei diz:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Casos Reais

Em 2019, um delegado de polícia de São Paulo foi condenado pelo crime de prevaricação. Ele teria retardado o inquérito de um caso de estupro para beneficiar o suspeito, que era amigo pessoal do delegado. Fonte: G1

Em 2020, um juiz federal foi afastado do cargo por suspeita de prevaricação. Ele teria se recusado a cumprir decisões judiciais a respeito de casos de corrupção. Fonte: G1

Esses são apenas dois exemplos de casos que aconteceram no país, mas a prevaricação pode acontecer em qualquer nível do serviço público, desde servidores que atuam em órgãos municipais até aqueles que trabalham em órgãos federais.

Jurisprudência

A jurisprudência é um importante instrumento para entender como os tribunais têm interpretado a lei em relação ao crime de prevaricação. Alguns casos que foram julgados pelos tribunais brasileiros incluem:

  • STJ, Habeas Corpus nº 25.311/SP, julgado em 27/02/2013.
  • TJ-SP, Apelação nº 0001465-84.2017.8.26.0482, julgado em 16/10/2018.

10 Perguntas e Respostas

1. O que é prevaricação?

Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

2. Qual é a pena para o crime de prevaricação?

A pena para o crime de prevaricação é detenção, de três meses a um ano, e multa.

3. Quem pode ser vítima de prevaricação?

Qualquer pessoa que tenha sido prejudicada pelo ato de prevaricação pode ser considerada vítima.

4. O que é ato de ofício?

Ato de ofício é qualquer atividade que um funcionário público seja obrigado a realizar em razão do cargo ou função que ocupa.

5. Quais são os elementos do crime de prevaricação?

Os elementos do crime de prevaricação são: a qualidade de funcionário público, o retardamento ou a não prática do ato de ofício, a indevida motivação, o dolo e a satisfação de interesses ou sentimentos pessoais.

6. O que é indevida motivação?

Indevida motivação é a realização ou a omissão de um ato de ofício movida por interesses ou sentimentos pessoais do funcionário público.

7. O que é dolo?

Dolo é a vontade consciente e livre de praticar o ato de prevaricação.

8. Quem pode cometer o crime de prevaricação?

Apenas funcionários públicos podem cometer o crime de prevaricação.

9. Qual é o prazo para denunciar o crime de prevaricação?

O prazo para denunciar o crime de prevaricação é de 6 meses, contados a partir da data em que o crime foi cometido.

10. O que acontece se o funcionário público cometer prevaricação por negligência?

Se o funcionário público deixar de praticar o ato de ofício por negligência, será punido administrativamente, mas não cometerá o crime de prevaricação.

Conclusão

O crime de prevaricação é uma conduta inaceitável, pois viola a confiança que a sociedade deposita nos funcionários públicos. É importante que os casos de prevaricação sejam investigados e punidos para garantir a integridade e a eficiência do serviço público.

Ao longo do tempo, a prevaricação tem sido um problema recorrente no Brasil. Por isso, é fundamental que os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço público estejam atentos aos casos de prevaricação e tomem as medidas necessárias para coibir essa conduta.

Referência

Código Penal Brasileiro – Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

 

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