A medida protetiva de urgência é um dos instrumentos mais importantes da Lei Maria da Penha. Ela existe para proteger mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e pode ser concedida de forma rápida, inclusive antes do encerramento da investigação ou do processo criminal. A ideia central é simples: quando há risco, o Estado não precisa esperar que a violência se agrave para agir.
Nos primeiros quatro meses de 2026, a Justiça brasileira concedeu mais de 225 mil medidas protetivas de urgência, conforme dados do Painel de Monitoramento da Violência contra a Mulher do CNJ divulgados pela imprensa. Esse número revela duas coisas ao mesmo tempo: de um lado, a gravidade do fenômeno da violência doméstica; de outro, a importância de uma resposta institucional capaz de oferecer proteção imediata.
Medida protetiva não é condenação criminal. Esse ponto precisa ficar claro. A decisão pode ser concedida com base em elementos iniciais de risco, antes da sentença e mesmo antes de eventual denúncia. Sua finalidade não é punir antecipadamente, mas reduzir o perigo, impedir contato abusivo, preservar a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da vítima e evitar a escalada da violência.
Entre as medidas mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação, a proibição de contato por telefone, mensagem, rede social ou intermediários, a restrição de frequência a determinados lugares, a suspensão de porte de arma e outras providências compatíveis com o caso concreto. Em situações envolvendo filhos, podem existir medidas relacionadas à convivência, retirada de pertences, alimentos provisórios e proteção patrimonial.
A mulher pode procurar a polícia, a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Judiciário ou canais especializados. Em muitos locais, a autoridade policial pode encaminhar o pedido com urgência. O juiz deverá analisar a situação rapidamente. A rapidez é essencial porque a violência doméstica muitas vezes se intensifica justamente quando a vítima tenta romper o ciclo de controle.
O descumprimento da medida protetiva é assunto extremamente sério. Desde a Lei 13.641/2018, descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência configura crime específico, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Isso significa que a pessoa intimada da medida não pode decidir por conta própria se vai obedecer ou não. Se a ordem proíbe contato, uma ligação, uma mensagem, uma visita ao trabalho, uma aproximação na rua ou o uso de terceiros para enviar recados pode gerar consequências criminais.
É comum que o descumprimento ocorra de forma aparentemente “leve”: mensagens pedindo desculpas, flores entregues por aplicativo, ligações insistentes, tentativas de conversa, recados por familiares ou comentários em redes sociais. Mas, se a medida judicial proíbe contato, o conteúdo da mensagem não é o ponto principal. O problema é o desrespeito à ordem. A vítima não precisa tolerar aproximações que a decisão proibiu.
Para a vítima, a orientação prática é documentar tudo. Prints, áudios, ligações, registros de localização, câmeras, testemunhas, boletins de ocorrência e comunicações ao processo podem ser importantes. A vítima não deve responder a provocações, nem aceitar encontros informais para “resolver” se a medida proíbe aproximação. A proteção judicial precisa ser levada a sério.
Para o acusado ou investigado, a orientação é igualmente objetiva: se foi intimado da medida, cumpra integralmente. Mesmo discordando, a forma correta de questionar é por petição, recurso ou pedido de revisão, jamais por descumprimento. Desobedecer a medida protetiva pode gerar prisão em flagrante, decretação de prisão preventiva, agravamento da situação processual e nova imputação criminal.
A medida protetiva também não deve ser confundida com sentença de culpa. Uma pessoa pode ser alvo de medida e, ao final, ser absolvida no processo criminal. Porém, enquanto a ordem judicial estiver em vigor, ela deve ser cumprida. O Estado protege a vítima diante do risco, e o contraditório se desenvolve dentro do processo, não fora dele.
O tema exige equilíbrio. De um lado, a violência doméstica é uma realidade grave e persistente. De outro, o processo penal precisa preservar garantias, evitar automatismos e examinar provas com seriedade. A proteção da vítima e os direitos de defesa não são incompatíveis. O que se exige é técnica, proporcionalidade e respeito às decisões judiciais.
Medidas protetivas também podem alcançar violência psicológica, patrimonial, moral e sexual, não apenas agressão física. A Lei Maria da Penha reconhece que violência doméstica pode ocorrer por humilhação, perseguição, controle de dinheiro, ameaça, chantagem, isolamento, destruição de objetos, vigilância, exposição íntima e outras formas de domínio. Por isso, a análise judicial deve olhar para o contexto, e não apenas para uma fotografia isolada do fato.
Outro aspecto relevante é que o risco pode existir mesmo sem lesão corporal visível. A ausência de marca no corpo não significa ausência de violência. Muitas vítimas sofrem anos de controle, medo e agressões psicológicas antes de pedir ajuda. O sistema de Justiça precisa compreender essa dinâmica para evitar respostas tardias.
Em contrapartida, a defesa técnica deve analisar a extensão da medida, sua necessidade, sua proporcionalidade e a forma de intimação. Há casos em que medidas são genéricas demais, abrangentes demais ou mantidas por tempo excessivo sem reavaliação. Nesses casos, o caminho não é descumprir, mas pedir revisão ao juiz competente, apresentando fatos, provas e argumentos.
A mensagem central para o público é clara: medida protetiva é decisão judicial e deve ser respeitada. Para a vítima, ela é instrumento de proteção. Para o acusado, ela é limite jurídico. Para o sistema de Justiça, ela é mecanismo de prevenção. Quando cumprida com seriedade, pode evitar novas agressões e até mortes.
Em 2026, diante do crescimento dos registros e das medidas concedidas, falar sobre o tema é prestar serviço público. Informação correta ajuda a vítima a buscar proteção e ajuda o acusado a compreender que qualquer aproximação indevida pode gerar consequências graves. O direito não resolve tudo, mas pode impedir que a violência avance quando usado com rapidez e responsabilidade.

