A corrupção passiva é um crime previsto no Art. 317 do Código Penal brasileiro, que consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública exercida. Essa vantagem pode ser financeira, patrimonial ou qualquer outra que possa influenciar o desempenho do agente público.
Autores Famosos de Direito Penal
Alguns dos autores famosos que abordaram o assunto da corrupção passiva são:
- Luiz Flávio Gomes: jurista e professor de Direito Penal que define corrupção passiva como “um crime que consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública exercida”.
- Rogério Greco: advogado criminalista e professor de Direito Penal que define corrupção passiva como “o crime praticado pelo servidor público que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão da função”.
- Damásio de Jesus: advogado e professor de Direito Penal que define corrupção passiva como “o crime praticado por funcionário público que solicita, recebe ou aceita, para si ou para outrem, vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem”.
Texto Legal
O Art. 317 do Código Penal brasileiro define a corrupção passiva da seguinte forma:
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Casos Reais
Infelizmente, a corrupção passiva é um crime bastante comum no Brasil e já houve diversos casos notórios envolvendo essa prática. Alguns exemplos são:
- Caso Mensalão: esquema de corrupção que envolveu políticos e empresários em troca de apoio político, que veio à tona em 2005
- Operação Lava Jato: investigação que desvendou um grande esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e diversas empresas e políticos, iniciada em 2014
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira tem diversos casos em que a corrupção passiva foi julgada. Alguns exemplos são:
- STF, HC 111.841/SP: no caso, um policial foi condenado por corrupção passiva ao receber propina de motoristas em troca de não aplicar multas de trânsito. O HC foi negado pelo STF.
- STF, HC 160.743/SP: no caso, um prefeito foi preso em flagrante pelo crime de corrupção passiva ao receber propina de empresários em troca de favorecimento em licitações. O HC foi negado pelo STF.
5 Perguntas e Respostas
- O que é corrupção passiva?
- Corrupção passiva é um crime que consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública exercida.
- Quem pode cometer corrupção passiva?
- A corrupção passiva é um crime que pode ser cometido por agentes públicos, ou seja, pessoas que ocupam cargos públicos e têm o dever de servir ao interesse coletivo.
- Qual a pena para corrupção passiva?
- A pena para corrupção passiva varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.
- Quais são as fontes de corrupção passiva?
- As fontes de corrupção passiva podem ser diversas, desde propina em dinheiro até favorecimentos pessoais ou profissionais.
- Como denunciar um caso de corrupção passiva?
- Casos de corrupção passiva podem ser denunciados à Polícia Federal, ao Ministério Público ou à Controladoria-Geral da União.
Conclusão
A corrupção passiva é um crime grave que afeta diretamente a democracia e a confiança da população nas instituições públicas. É fundamental que haja uma atuação efetiva das autoridades para coibir essa prática e que a sociedade se mobilize para exigir transparência e ética na gestão pública.
Referências
- Brasil. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- GOMES, Luiz Flávio. Corrupção passiva. Disponível em: https://www.lfg.com.br/artigos/doutrina/penal/corrupcao-passiva
- GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019.
- JESUS, Damásio de. Direito Penal. 37. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.