No carnaval, diante da vontade das pessoas de extravasar, além do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, também ocorre o consumo de drogas ilícitas. No caso do uso, a pessoa responde um processo criminal, no qual serão impostas medidas de tratamento.
Crime de uso de drogas é um tema bastante debatido na sociedade e no meio jurídico. A legislação brasileira trata o consumo de drogas como um delito, previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que define as penas para quem é flagrado em posse de drogas para consumo pessoal.
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
De acordo com a lei, o uso de drogas é considerado um crime, se alguém for pego com drogas para uso próprio, pode ser punido com medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos, a pessoa não será presa.
Por outro lado, se o usuário for flagrado com quantidade superior à considerada como uso pessoal, pode ser enquadrado como traficante, o que pode levar a penas mais severas. A legislação brasileira considera que a quantidade de droga para uso pessoal é aquela que não excede a quantidade suficiente para consumo por cinco dias.
No entanto, apesar de a legislação prever penas mais brandas para usuários de drogas, a aplicação da lei muitas vezes é arbitrária, com policiais e juízes interpretando o que é quantidade suficiente para uso pessoal de forma subjetiva. Além disso, a maioria dos presos por tráfico de drogas no Brasil são pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga, o que indica que a criminalização do uso de drogas é uma das principais causas da superlotação do sistema carcerário no país.
No âmbito da jurisprudência, é comum que os tribunais tenham entendimentos diferentes sobre o que é quantidade suficiente para uso pessoal. Alguns juízes consideram a quantidade de droga encontrada com o usuário no momento da abordagem, enquanto outros levam em conta o histórico do usuário e a frequência do uso da droga.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, em um julgamento que durou quatro dias e terminou em 2015. O resultado foi a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas para quem porta drogas para uso pessoal. A decisão do STF, no entanto, não descriminalizou o porte de drogas, mas sim determinou que o usuário não deve ser preso.
No caso de uma prisão por uso de drogas, a pessoa será conduzida perante à Autoridade Policial, que realiza o Termo Circunstanciado e posteriormente, com o processo instaurado, será realizada a audiência para a proposição da pena. O rito processual está previsto na Lei dos Juizados Especiais, Lei 9099 de 1995.
Em resumo, o crime de uso de drogas é um tema complexo, que envolve questões legais e sociais. Apesar de a legislação brasileira prever penas mais brandas para usuários de drogas, a aplicação da lei muitas vezes é arbitrária, e a criminalização do uso de drogas é uma das principais causas da superlotação do sistema carcerário no país. A jurisprudência sobre o assunto ainda é controversa, e a recente decisão do STF sobre o porte de drogas para consumo pessoal deve ser considerada pelos operadores do direito ao lidar com casos relacionados ao tema.