Indulto Presidencial é um perdão concedido pelo Chefe do Poder Executivo àqueles que estão cumprindo pena. Trata-se de uma atribuição concedida pela Constituição Federal à comandante da administração pública federal
Todo o ano , no mês de dezembro, como tem acontecido durante décadas é expedido um decreto determinando em quais hipóteses é aplicado o perdão Presidencial.
Em 2022, no mês de dezembro, foi publicado o Decreto 11302/2022 cujos requisitos foram os seguintes:
O indulto será aplicado a apenados que estejam com doenças graves ( por paraplegia, tetraplegia ou cegueira) sempre posterior à pena. Também será comedido indulto quando por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal. Importante observar que para todos os caso é necessário um Laudo Médico Oficial.
O mais polêmico dos artigos, que se encontra suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, é o indulto concedido para agentes de segurança pública para os casos de crimes cometidos com excesso culposo e nos casos de crimes culposos. O que significa, que um Policial que tenha sido condenado por um homicídio em uma operação policial, na qual ele não tinha a intenção de cometê-lo, terá sua pena perdoada. Caso dos policiais militares do caso do Carandiru,
Outra polêmica criada, está no indulto aplicado para os Militares das Forças Armadas que trabalharam em operações da lei e da ordem no moldes do perdão aplicado para os policiais militares. O Supremo Tribunal Federal suspendeu sua aplicação.
Uma medida definida no indulto foi conceder para pessoas com idade superior a 70 anos. Tal perdão irá atingir uma parcela grande da população carcerária, no entanto, sem adentrar em questões morais, essas pessoas devem ser auxiliadas na sua ressocialização, para evitar a reincidência.
O mais importante dos artigos, uma inovação, diga-se, foi o que perdoa todos os apenados por crimes cujas penas em abstrato não ultrapassem a cinco anos, o que significa dizer que muitos crimes, como estelionato, furto simples, dentre outros, terão suas penas perdoadas. Inclusive, o juiz da execução penal deve considerar o crime individualmente, não a sua soma se forem diversos fatos.
O perdão presidencial não é aplicado para crimes hediondos, crimes que envolvem organizações criminosas, nem tráfico de drogas, salvo o tráfico privilegiado, previsto no Art . 33 §4 da Lei 11343/06, quando o acusado tem bons antecedentes e não pertence a uma organização criminosa.
Também não é aplicável quando o apenado já está cumprindo pena restritiva de direito ou foi condenado com base neste modelo. Na hipótese de não ter ocorrido o trânsito em julgado, casos em que existe um recurso tramitando, pode-se requerer o indulto para o juiz da vara de origem, desde que a sentença tenha sido proferida antes de dezembro de 2022.
O indulto é uma medida de política criminal, que visa gerir o sistema carcerário do país. Ao contrário do que muito pensam, trata-se de uma medida sábia e prudente, pois libera vagas para preenchimento por situações mais graves, permite que as autoridades cuidem de situações de cunho sensível e, permite àqueles que já passaram por todas as agruras de um processo judicial criminal, restabelecer a sua vida.