A Lei nº 11.340/2006, conhecida mundialmente como Lei Maria da Penha, representou um avanço civilizatório indispensável no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Dada a gravidade social do tema, o legislador e os tribunais endureceram o tratamento penal aos acusados.
Para quem se vê envolvido em uma investigação ou processo dessa natureza, o cenário jurídico é complexo e rigoroso. Diferente de outros crimes, aqui não se aplicam benefícios como a transação penal ou a suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ).
Este artigo visa esclarecer, sob a ótica da defesa técnica, como funcionam as Medidas Protetivas de Urgência, as consequências de seu descumprimento e como o contraditório deve ser exercido para evitar injustiças.
1. As Medidas Protetivas de Urgência: O Que São?
Ao registrar a ocorrência na delegacia, a vítima pode solicitar medidas protetivas que, muitas vezes, são concedidas pelo juiz em prazo recorde (48 horas), antes mesmo de ouvir a parte contrária. As mais comuns incluem:
-
Afastamento do lar;
-
Proibição de contato com a ofendida e familiares (por qualquer meio, inclusive WhatsApp);
-
Proibição de frequentar determinados lugares.
Atenção: Uma vez intimado da medida, o cumprimento deve ser imediato. “Passar em casa só para pegar roupas” ou “mandar uma mensagem pedindo desculpas” pode configurar crime autônomo.
2. O Crime de Descumprimento (Art. 24-A)
A Lei 13.641/2018 inseriu o Artigo 24-A na Lei Maria da Penha, criminalizando a conduta de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas.
-
📜 O que diz a Lei: A pena é de detenção de 3 meses a 2 anos. O detalhe crucial é que, em caso de prisão em flagrante por este crime, apenas o juiz poderá conceder fiança (o delegado não pode). Isso significa que o descumprimento leva, invariavelmente, o indivíduo ao cárcere até a audiência de custódia.
3. A Palavra da Vítima e a “Falsa Acusação”
Um dos pontos mais sensíveis para a defesa é a questão probatória. Em crimes cometidos no âmbito doméstico, que geralmente ocorrem “entre quatro paredes” e sem testemunhas oculares, a palavra da vítima ganha relevância especial.
-
⚖️ O que diz a Jurisprudência (STJ): O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial força probatória, desde que corroborada por outros elementos ou que seja coerente e firme (AgRg no AREsp 1.225.082/MS).
Isso impõe um desafio maior à defesa. Alegações vazias de “ela está mentindo por vingança” raramente prosperam sem provas robustas. A defesa técnica eficaz deve buscar elementos concretos (mensagens, geolocalização, testemunhas de contexto, histórico de interações) para demonstrar eventuais contradições ou a inexistência do fato, exercendo o contraditório pleno.
4. É Possível Revogar uma Medida Protetiva?
Sim. As medidas protetivas têm caráter cautelar, ou seja, devem durar apenas enquanto persistir a situação de risco.
Se a defesa demonstrar que não há mais risco à integridade da vítima (ex: as partes já residem em cidades diferentes há meses, não houve novas tentativas de contato), é possível pedir a revogação.
-
⚖️ Jurisprudência: O STJ entende que as medidas protetivas não podem ser eternas (ad aeternum), devendo ser revisadas periodicamente sob pena de constrangimento ilegal.
5. Ação Penal Pública: A Vítima Pode “Retirar a Queixa”?
Existe um mito comum de que basta a vítima “ir lá e retirar a queixa” para tudo acabar. Não é bem assim.
-
📜 O que diz a Lei: Para crimes de lesão corporal (mesmo leve), a ação é Pública Incondicionada (Súmula 542 do STJ). Isso significa que o Ministério Público é o dono da ação e vai processar o acusado mesmo que a vítima não queira mais. A “retratação” só é possível em crimes de ação condicionada (como a ameaça), e mesmo assim, deve ser feita em uma audiência específica perante o juiz (Art. 16 da Lei Maria da Penha), antes do recebimento da denúncia.
Conclusão
A defesa em casos de Lei Maria da Penha exige técnica apurada e respeito à gravidade do tema. Não se trata de desqualificar a vítima, mas de garantir que o devido processo legal seja cumprido, que excessos não sejam cometidos e que a verdade dos fatos seja devidamente apurada pelo Judiciário.


