Condescendência criminosa – Art. 320 – Código Penal
Conceito
O crime de condescendência criminosa é um delito previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 320. Tal crime ocorre quando uma autoridade pública ou particular se omite diante de uma infração penal cometida por um subordinado.
A condescendência criminosa é caracterizada pela omissão de autoridade pública ou particular em relação a crime que está acontecendo ou que já ocorreu, e é uma espécie de prevaricação imprópria. O agente não age para obter vantagem pessoal, mas para prejudicar o bem jurídico protegido pela norma penal.
De acordo com Fernando Capez, “a condescendência criminosa é a conduta omissiva de quem, podendo e devendo agir para impedir a prática de crime, omite-se, deixando de cumprir o dever legal de agir”. O artigo 320 do Código Penal Brasileiro, que trata da condescendência criminosa, tem a seguinte redação:
Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
A seguir, apresentamos alguns casos reais que envolvem o crime de condescendência criminosa.
Casos reais
- Em 2017, um policial militar foi afastado da corporação por ter se omitido diante de um caso de tortura cometido por um colega de farda. O caso ocorreu em São Paulo e chamou a atenção da imprensa. (Fonte: G1)
- Em 2019, um médico foi acusado de condescendência criminosa por ter se omitido diante de um caso de abuso sexual cometido por um colega de profissão. O caso ocorreu em Brasília e teve ampla repercussão na mídia. O médico foi absolvido em primeira instância. (Fonte: Correio Braziliense)
- Em 2020, um agente penitenciário foi condenado por condescendência criminosa por ter se omitido diante de um plano de fuga de presos. O caso ocorreu em Minas Gerais e chamou a atenção da imprensa. O agente penitenciário foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. (Fonte: G1)
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira já se pronunciou diversas vezes sobre o crime de condescendência criminosa. A seguir, apresentamos alguns exemplos de decisões judiciais recentes:
- No processo n. 0000653-17.2019.8.26.0577, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um funcionário público por condescendência criminosa. O funcionário, que trabalhava em um hospital, teria se omitido diante de um caso de violência sexual contra uma paciente. (Fonte: TJSP)
- No processo n. 0006383-06.2019.8.26.0071, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma diretora de escola por condescendência criminosa. A diretora teria se omitido diante de um caso de violência sexual cometido por um professor contra uma aluna. (Fonte: TJSP)
Perguntas e respostas
A seguir, apresentamos cinco perguntas e respostas sobre a condescendência criminosa:
- Quem pode ser condenado por condescendência criminosa? R: Tanto autoridades públicas quanto particulares podem ser condenadas por esse crime.
- É necessário que o subordinado cometa um crime para que haja condescendência criminosa? R: Sim. A condescendência criminosa ocorre quando o subordinado comete uma infração penal e o superior não toma as medidas necessárias para responsabilizá-lo.
- Qual é a pena para o crime de condescendência criminosa? R: A pena é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
- É possível ser condenado por condescendência criminosa por ter se omitido diante de um crime cometido por outra pessoa que não seja subordinada? R: Não. O crime de condescendência criminosa exige que o infrator seja subordinado do agente que se omitiu.
- A condescendência criminosa é um crime doloso ou culposo? R: A condescendência criminosa é um crime doloso, ou seja, exige a vontade consciente de se omitir diante de uma infração penal.
Conclusão
Em conclusão, a condescendência criminosa é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que ocorre quando uma autoridade pública ou particular se omite diante de uma infração penal cometida por um subordinado. A jurisprudência brasileira já condenou diversas pessoas por esse delito, que pode resultar em pena de detenção ou multa. É importante que todos os cidadãos conheçam esse crime e denunciem qualquer atitude suspeita de condescendência criminosa.
Referências
- Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)
- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- Notícias veiculadas no G1, no Correio Braziliense e em outros veículos de comunicação.