AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. “Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como
suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de “fundada suspeita” exigido pelo art. 244 do CPP” (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
2. No caso em tela, a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que o agravado “apresentava elevado grau de nervosismo, desviando o olhar ao avistar a viatura policial, em situação que muito causou estranheza aos milicianos”, o que motivou a abordagem pessoal e a invasão forçada de domicílio, com a apreensão total de 965g (novecentos e sessenta e cinco gramas) de crack e 50g (cinquenta gramas) de cocaína. Além disso,  verificou-se que a identificação apresentada pelo agravado era de outra pessoa.
3. Logo, os elementos prévios à abordagem não são suficientes para justificar a diligência, porquanto lastreada em mero tirocínio dos agentes policiais, de impossível referibilidade, bem como a alegação de que o acusado “trajava proeminente acessório para transporte de apetrechos pessoais (mochila)” não configura argumento suficiente para atuação policial em razão de extrapolar qualquer senso de razoabilidade e se consubstanciar, caso convalidada, em verdadeira liberação das revistas exploratórias (fishing expeditions) ilegais.

 

Acesse a decisão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Fale conosco