O momento da prisão é, sem dúvida, um dos mais angustiantes e desorientadores que uma pessoa pode enfrentar. Ser abordado por policiais e informado sobre uma prisão em flagrante delito dispara medo, confusão e incerteza. O que fazer? O que dizer? Quais são os direitos naquele exato instante?

A informação correta no momento certo pode fazer toda a diferença. Agir de forma inadequada ou desconhecer as garantias fundamentais pode complicar drasticamente a situação legal futura.

Este guia rápido e direto foi elaborado para ser uma bússola nesses primeiros momentos críticos. O objetivo é claro: fornecer um passo a passo dos direitos imediatos desde a abordagem até a chegada à delegacia, capacitando o cidadão a proteger a si mesmo até que assistência jurídica qualificada possa intervir. Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para uma defesa eficaz.

O Que é a Prisão em Flagrante?

Prevista no Artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP), a prisão em flagrante pode ocorrer quando alguém está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo após em situação suspeita, ou é encontrado logo depois com instrumentos que façam presumir a autoria. É uma medida excepcional, realizada geralmente por policiais no calor dos acontecimentos, e não depende de ordem judicial prévia. Por essa urgência, é crucial que os direitos do cidadão sejam rigorosamente observados.

O Momento da Abordagem/Prisão – Primeiro Direito: Manter a Calma e Não Reagir Fisicamente

Manter a calma é a orientação mais importante no instante da abordagem. O nervosismo é natural, mas deve-se evitar a todo custo resistência física (que pode gerar acusação pelo Art. 329 do Código Penal) ou desacato (Art. 331 do Código Penal), como insultos ou agressões verbais aos policiais. Recomenda-se cooperar fisicamente com a abordagem (permitir revista, colocação de algemas se determinado), mas lembrando que cooperação física não implica cooperação verbal. O direito ao silêncio começa imediatamente.

Direito à Informação – Quem Está Prendendo e Por Quê?

O cidadão tem o direito de ser informado sobre o motivo da sua prisão e, idealmente, sobre a identificação dos agentes policiais responsáveis. Solicitar essa informação de forma calma é um direito, e sua ausência pode ser explorada pela defesa.

O Direito MAIS IMPORTANTE – PERMANECER EM SILÊNCIO (Art. 5º, LXIII, CF)

Este é o escudo protetor mais poderoso. A Constituição Federal garante o direito de ficar calado, e ele deve ser exercido plenamente. Isso significa não confessar, não dar versão dos fatos, não justificar ações e não responder a perguntas sobre o ocorrido. Qualquer palavra pode ser usada contra a pessoa presa. Deve-se afirmar clara e repetidamente: “Vou exercer meu direito de permanecer em silêncio” ou “Só falarei na presença de um advogado”. Evitar conversas informais com policiais é prudente; apenas dados de identificação são obrigatórios.

Direito Essencial – ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO IMEDIATAMENTE (Art. 5º, LXIII, CF)

Junto ao silêncio, o direito à assistência de um advogado é vital desde o momento da prisão. O cidadão tem direito a um advogado de sua confiança ou a um defensor público. É preciso pedir ativamente para contatar um advogado e não aceitar ser interrogado formalmente sem essa assistência. O advogado garante que os direitos sejam respeitados, orienta sobre declarações, analisa a legalidade da prisão e prepara para a audiência de custódia. Ter o contato de um advogado acessível é uma dica prática valiosa.

Direito à Comunicação – AVISAR A FAMÍLIA (Art. 5º, LXII, CF)

A lei garante o direito de comunicar a prisão e o local onde se encontra à família ou a pessoa indicada. Deve-se solicitar aos policiais que realizem ou permitam a ligação, que deve ser breve e focada em informar a situação e pedir que contatem um advogado. Não se deve discutir os fatos pelo telefone.

Direito à Dignidade – RESPEITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL (Art. 5º, XLIX, CF)

Todo cidadão tem direito a ser tratado com respeito e dignidade. Tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante são proibidos. Nenhuma forma de agressão física ou psicológica é permitida. Caso ocorra abuso, é fundamental registrar o ocorrido, informar o advogado, solicitar exame de corpo de delito e considerar registrar a ocorrência na Corregedoria da Polícia e no Ministério Público.

Uso de Algemas – SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS (Súmula Vinculante 11, STF)

O uso de algemas é exceção, permitido apenas em casos de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificado por escrito pelo agente. O uso indiscriminado é ilegal. Se ocorrer sem justificativa, deve-se informar ao advogado.

Procedimentos na Delegacia – NOTA DE CULPA

Na delegacia, ocorrerá a apresentação à autoridade policial e a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. É o momento de reiterar o direito ao silêncio e a necessidade de um advogado antes de qualquer depoimento formal. O preso tem direito a receber a Nota de Culpa em até 24 horas, documento que informa o motivo da prisão e os nomes dos envolvidos.

Direito à Saúde – EXAME DE CORPO DE DELITO

Se houver lesões (preexistentes, do fato ou por abuso) ou se o crime deixar vestígios, o preso tem direito ao exame de corpo de delito. É preciso solicitar ao delegado o encaminhamento ao IML ou hospital. O exame é essencial para documentar lesões.

O Próximo Passo Crítico – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (Até 24h)

Todo preso em flagrante deve ser levado a um juiz em até 24 horas para a Audiência de Custódia. Nela, o juiz verifica a legalidade da prisão, analisa a necessidade de mantê-la e ouve eventuais relatos de maus-tratos. A presença de um advogado é fundamental nesta audiência para buscar a liberdade ou medidas alternativas à prisão.

Seus Direitos São Sua Primeira Linha de Defesa

Ser preso em flagrante é uma situação crítica, mas conhecer e exercer os direitos imediatos – calma, silêncio, assistência jurídica, comunicação e integridade – é a primeira linha de defesa. São garantias constitucionais que visam um processo justo. Cada caso é único, e a análise por um profissional qualificado é indispensável. A busca por um advogado criminalista especializado é, portanto, uma medida urgente e essencial para quem se encontra nessa situação ou para seus familiares.

 

  1. O que é prisão em flagrante?

 

É uma medida legal que ocorre quando alguém é pego cometendo um crime, tendo acabado de cometê-lo, sendo perseguido de forma suspeita logo após o crime, ou sendo encontrado com objetos que o liguem ao crime.

 

  1. Quais são os direitos de uma pessoa presa em flagrante?

 

Os direitos incluem: manter a calma e não reagir, ser informado sobre o motivo da prisão e quem está prendendo, permanecer em silêncio, ter assistência de um advogado, comunicar a prisão à família, ser tratado com dignidade e respeito, e passar por uma audiência de custódia em até 24 horas.

 

  1. Por que é importante permanecer em silêncio após a prisão?

 

Tudo o que for dito pode ser usado contra a pessoa no processo legal.  O silêncio protege o indivíduo de se incriminar ou prejudicar sua defesa.

 

  1. Qual a importância de ter um advogado presente?

 

O advogado garante que os direitos do preso sejam respeitados, orienta sobre o que dizer e fazer, analisa a legalidade da prisão e prepara a defesa para a audiência de custódia.

 

  1. O que é a audiência de custódia?

 

É uma audiência com um juiz em até 24 horas após a prisão, onde o juiz avalia se a prisão foi legal, se deve continuar e se houve maus-tratos.

 

  1. Em quais casos o uso de algemas é permitido?

 

O uso de algemas só é permitido em casos excepcionais, como quando há resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física do preso ou de terceiros, e deve ser justificado por escrito.

 

  1. O que é a Nota de Culpa?

 

É um documento que o preso tem direito a receber em até 24 horas, informando o motivo da prisão e os nomes das pessoas envolvidas.

 

  1. Qual o direito à saúde de uma pessoa presa em flagrante?

 

Se houver lesões ou suspeita de violência, o preso tem direito a um exame de corpo de delito para documentar as provas.

 

  1. Como a pessoa presa deve se comportar durante a abordagem policial?

 

Deve manter a calma, evitar resistir fisicamente ou desacatar os policiais, e cooperar com a abordagem, mas sem abrir mão do direito ao silêncio.

 

  1. Qual a importância de conhecer seus direitos em caso de prisão em flagrante?

 

Conhecer seus direitos permite que a pessoa se proteja, aja corretamente e busque auxílio jurídico, garantindo um processo justo e a possibilidade de defesa adequada.

 

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