O Direito Penal não se destina a punir toda e qualquer infração. Há condutas que, por mais que sejam tecnicamente consideradas como delitos, não possuem relevância penal suficiente para justificar a aplicação de uma pena. Nesse contexto, surge o Princípio da Insignificância ou Bagatela, que visa excluir ou reduzir a tipicidade penal de condutas que provocam um dano ínfimo, irrisório, à vítima ou à sociedade.
1. O que é o Princípio da Insignificância?
Trata-se de uma orientação jurídica que afirma que o Direito Penal só deve atuar quando o bem jurídico tutelado sofre uma lesão de certa gravidade. Condutas que causam dano mínimo não devem ser reprimidas pela via penal, uma vez que isso seria desproporcional e não atenderia aos fins da pena.
2. Aplicação ao Art. 155 do Código Penal
O artigo 155 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de furto, que consiste em “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. No entanto, nem todos os furtos devem ser punidos com a mesma intensidade. Imagine, por exemplo, a subtração de uma caneta ou de um clipe de papel. Embora, em teoria, tais condutas possam ser enquadradas no tipo penal do furto, a aplicação de uma pena seria desproporcional e contrária ao bom senso.
3. Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância
Para se determinar a insignificância da conduta, alguns critérios são geralmente adotados pelos tribunais:
Ofensividade mínima da conduta: a ação deve ter provocado um dano muito pequeno.
Ausência de periculosidade social da ação: a conduta não pode representar uma ameaça para a sociedade.
Grau reduzido de reprovabilidade do comportamento: a ação do agente não pode ter sido altamente reprovável.
Inexpressividade da lesão jurídica: a lesão ao bem jurídico tutelado (neste caso, o patrimônio) deve ser mínima.
4. Consequências da Aplicação do Princípio
Quando se entende que o Princípio da Insignificância deve ser aplicado, a conduta é considerada atípica, ou seja, embora possa descrever um crime, não será punida pelo Direito Penal. Assim, evita-se a injustiça de penalizar condutas que, na prática, não têm grande relevância.
Conclusão
O Princípio da Insignificância é uma ferramenta fundamental para garantir que o Direito Penal não seja usado de maneira desproporcional e para evitar punições injustas. Em relação ao crime de furto, seu uso permite que o sistema de justiça penal se concentre em casos verdadeiramente relevantes, deixando de lado aqueles que, apesar de tecnicamente enquadrados no tipo penal, não causam danos significativos à sociedade ou à vítima.