O nascimento de um filho é um dos momentos mais emocionantes da vida. Em meio a tanta alegria e novas responsabilidades, a papelada e os procedimentos do hospital podem parecer apenas burocracia. No entanto, algumas dessas regras são tão importantes que o seu descumprimento é considerado crime pela lei brasileira.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) possui artigos específicos para garantir que, desde o primeiro suspiro, o seu bebé tenha a sua identidade, a sua saúde e a sua história protegidas. Infelizmente, falhas graves como a troca de bebés ou a não realização de exames essenciais ainda acontecem.
Este artigo vai explicar, de forma simples, dois crimes importantes previstos no ECA que todos os pais devem conhecer. Saber sobre eles ajuda a garantir que os direitos mais básicos do seu filho sejam respeitados na maternidade.
O Crime da “Papelada” e da Falta de Informação
Imagine que o hospital tem o dever de criar um “diário” completo sobre o seu filho desde o nascimento. O Artigo 228 do ECA transforma em crime a falha grave nesse dever. A lei pune o chefe do serviço ou o diretor do hospital que não cumpre duas obrigações essenciais:
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Manter um Registo Completo: O hospital é obrigado a manter um prontuário individual para cada bebé, guardando-o por 18 anos. Este registo deve conter todas as informações importantes, incluindo a identificação da mãe e do recém-nascido (como as impressões digitais e plantares). Deixar de fazer ou manter este “diário” de forma organizada é a primeira parte do crime.
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Fornecer um “Boletim de Nascimento” aos Pais: No momento da alta, o hospital deve entregar aos pais a Declaração de Nascido Vivo (DNV). Este documento é essencial para tirar a Certidão de Nascimento no cartório. A lei exige que esta declaração contenha informações sobre qualquer problema ou evento importante (intercorrências) que tenha acontecido durante o parto e nos primeiros dias do bebé. Negar este documento ou entregá-lo incompleto é a segunda parte do crime.
Quem pode ser punido? A responsabilidade recai sobre os gestores: o diretor do hospital ou o chefe da maternidade. A lei entende que eles têm o dever de garantir que tudo esteja organizado e que as regras sejam cumpridas.
Foi de propósito ou descuido? A lei prevê duas situações:
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Crime Doloso: Quando o gestor intencionalmente ignora as regras. A pena é de seis meses a dois anos de detenção.
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Crime Culposo: Quando a falha acontece por negligência, desorganização ou falta de cuidado. Por exemplo, se o hospital é uma bagunça e os registos se perdem por falta de um sistema adequado. Neste caso, a pena é mais branda (dois a seis meses de detenção) ou pode ser apenas uma multa.
O Crime da Falha na Identificação e nos Exames Essenciais
Enquanto o primeiro crime foca na gestão e na papelada, o Artigo 229 do ECA foca nas ações práticas que garantem a segurança e a saúde do bebé. Este artigo pune quem está na linha da frente do cuidado. As duas falhas consideradas crime são:
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Não Identificar Corretamente a Mãe e o Bebé: Esta é a lei que visa impedir a troca de bebés. O hospital tem a obrigação de usar métodos para garantir a identificação correta e inequívoca de cada mãe com o seu filho no momento do parto. Isso inclui as conhecidas pulseirinhas de identificação, a recolha da impressão do pezinho do bebé e da impressão digital da mãe. Uma falha neste procedimento é um crime grave.
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Não Realizar os Exames Obrigatórios: A lei também torna crime deixar de fazer os exames essenciais para a saúde do recém-nascido. O exemplo mais famoso é o Teste do Pezinho. Este exame simples, feito com algumas gotas de sangue do calcanhar do bebé, pode detetar doenças metabólicas e genéticas graves que, se não tratadas precocemente, podem causar deficiências e problemas de saúde para toda a vida. Negligenciar a realização deste e de outros exames obrigatórios é uma grave violação do direito à saúde da criança.
Quem pode ser punido? Aqui, a responsabilidade é mais ampla. Podem ser responsabilizados criminalmente o médico, o enfermeiro (que realizam os procedimentos) e também o dirigente do estabelecimento, que tem o dever de fornecer os materiais (como o kit do Teste do Pezinho) e garantir que a equipa esteja treinada.
Foi de propósito ou descuido? Assim como no crime anterior, existe a forma dolosa (intencional), com pena de seis meses a dois anos de detenção, e a forma culposa (por negligência ou descuido), com pena de dois a seis meses ou multa. A maioria dos casos na prática acontece por culpa, como esquecimento ou desorganização da equipa.
O Que os Pais Podem Fazer?
Conhecer estas leis dá aos pais o poder de serem os primeiros fiscais dos direitos dos seus filhos. Na prática, você pode:
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Perguntar sobre os Procedimentos: Não hesite em perguntar ao médico ou enfermeiro sobre os procedimentos de identificação que serão usados no parto.
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Verificar a Pulseira: Confira se os dados na sua pulseira e na do seu bebé estão corretos.
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Exigir o Teste do Pezinho: Pergunte sobre a data e a realização do Teste do Pezinho e de outros exames obrigatórios.
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Conferir a Declaração de Nascido Vivo: Antes de sair do hospital, leia a DNV com atenção. Verifique se os nomes estão corretos e peça para que qualquer evento importante do parto seja registado.
A existência destas leis criminais é um recado claro do Estado: a segurança, a identidade e a saúde de um recém-nascido são prioridades absolutas. A responsabilidade dos hospitais e dos seus profissionais é imensa, e a falha em cumprir estes deveres básicos não é apenas um erro administrativo, mas uma ofensa grave que merece a atenção da justiça.

