Uma das maiores angústias de quem tem um familiar preso em flagrante é não saber o que acontece nas horas seguintes. A principal dúvida é: “O juiz vai julgar o crime hoje? Ele já vai decidir se a pessoa é culpada?”.
A resposta direta é não. A Audiência de Custódia não serve para julgar o mérito da causa (culpa ou inocência), mas sim para analisar a legalidade da prisão e a necessidade de manter o cidadão encarcerado durante o processo.
Este artigo explica, de forma técnica e clara, o que esperar desse momento crucial do processo penal.
O Que é a Audiência de Custódia?
A Audiência de Custódia é o direito do preso de ser conduzido, sem demora, à presença de um juiz. O objetivo é duplo: verificar se os direitos fundamentais do detido foram respeitados (prevenindo tortura e maus-tratos policiais) e decidir se ele deve aguardar o julgamento preso ou em liberdade.
Fundamentação Legal
Para compreender a importância deste ato, é necessário observar o embasamento jurídico que obriga o Estado a realizá-lo, combinando a legislação processual e o entendimento da Corte Suprema.
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📜 O que diz a Lei (Código de Processo Penal): O Artigo 310 do CPP determina que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I – relaxar a prisão ilegal; II – converter a prisão em flagrante em preventiva; ou III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A lei estabelece o prazo máximo de 24 horas para essa análise.
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⚖️ O que diz a Jurisprudência (STF): O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347, reconheceu o “Estado de Coisas Inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro e determinou a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia em todo o território nacional. A decisão reforça que a apresentação física do preso ao juiz é indispensável para o controle da legalidade da prisão, alinhando o Brasil às normas internacionais de Direitos Humanos.
Os 3 Caminhos Possíveis na Audiência
Como mencionado no Artigo 310 do CPP, o juiz tem três opções ao analisar o caso. É aqui que a defesa técnica atua para demonstrar qual o caminho mais justo:
1. Relaxamento da Prisão
Ocorre quando a prisão foi ilegal.
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Exemplos: A polícia entrou na casa sem mandado e sem justa causa; houve violência policial comprovada; ou o prazo de comunicação ao juiz foi estourado.
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Consequência: A prisão é anulada e o indivíduo é solto imediatamente, sem restrições.
2. Conversão em Prisão Preventiva
Ocorre quando a prisão foi legal e o juiz entende que há risco em soltar o indivíduo.
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Critérios: Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal (risco de ameaçar testemunhas) ou para assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga).
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Consequência: O indivíduo responderá ao processo preso.
3. Liberdade Provisória
Ocorre quando a prisão foi legal, mas não há necessidade de manter o cárcere.
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Critérios: O juiz entende que o réu pode responder em liberdade, mediante condições.
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Consequência: O indivíduo é solto, mas deve cumprir medidas cautelares diversas da prisão (uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal ao fórum, proibição de frequentar determinados lugares, etc.).
O Papel do Advogado na Custódia
Diferente do Tribunal do Júri ou da audiência de instrução, o advogado na custódia não vai discutir se o cliente “roubou ou não roubou”. O foco da defesa é técnico-processual:
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Apontar nulidades no auto de prisão (para buscar o relaxamento).
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Demonstrar os requisitos subjetivos favoráveis (bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito) para pleitear a liberdade provisória.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constituindo consulta jurídica, conforme diretrizes do Provimento 205/2021 da OAB.

