O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no Artigo 313-B do Código Penal Brasileiro. Trata-se de uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário.

Conceito

Autores famosos como Rogério Greco, Luiz Flávio Gomes e Guilherme Nucci, entendem que a conduta criminosa de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações consiste em invadir, sem autorização, qualquer sistema informatizado alheio, com o intuito de modificar ou alterar o funcionamento do sistema, seja para obter vantagem ilícita, causar prejuízo a terceiros ou simplesmente prejudicar o proprietário do sistema.

O objetivo da norma é proteger a integridade e a confidencialidade dos sistemas de informações, garantindo a privacidade dos dados e das informações armazenadas.

Texto Legal

O Artigo 313-B do Código Penal Brasileiro, que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, estabelece a seguinte redação:

“Art. 313-B. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de informática. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”

Casos Reais

Caso 1 – 2018 – São Paulo

Em 2018, a polícia de São Paulo prendeu um homem acusado de invadir o sistema de informática de uma empresa de transporte de valores e roubar mais de R$ 30 milhões. O acusado teria utilizado um código malicioso para invadir o sistema e transferir o dinheiro para contas bancárias controladas por ele.

Caso 2 – 2020 – Rio de Janeiro

Em 2020, um adolescente foi apreendido pela polícia do Rio de Janeiro após invadir o sistema de informática de uma escola e alterar as notas de seus colegas. O acusado teria utilizado um código malicioso para acessar o sistema e modificar as notas.

Jurisprudência

Um exemplo de jurisprudência relacionada ao crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é o seguinte:

Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Processo: 0010830-90.2017.8.19.0014

Data: 27/03/2018

Ementa: “APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 313-B, CAPUT, DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.”

Perguntas e Respostas

1. O que é o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações?

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário.

2. Qual é a pena para o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações?

A pena para o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, para a hipótese de causar prejuízo à Administração Pública, aplica-se a agravante do parágrafo único do mesmo artigo.

3. Por que a norma que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é importante?

A norma que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é importante porque protege a integridade e a confidencialidade dos sistemas de informações, garantindo a privacidade dos dados e das informações armazenadas.

4. Quais são os elementos do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações?

Os elementos do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações são: invadir sistemas informatizados alheios, sem autorização prévia do proprietário, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los.

Conclusão

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário. Trata-se de uma conduta grave, que pode causar prejuízos financeiros e danos à privacidade dos dados e das informações armazenadas. É importante que empresas e pessoas físicas tomem medidas de segurança para proteger seus sistemas de informações contra invasões e ataques cibernéticos.

Referências

 

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