No carnaval, diante da vontade das pessoas de extravasar, além do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, também ocorre o consumo de drogas ilícitas. No caso do uso, a pessoa responde um processo criminal, no qual serão impostas medidas de tratamento. 

 

Crime de uso de drogas é um tema bastante debatido na sociedade e no meio jurídico. A legislação brasileira trata o consumo de drogas como um delito, previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que define as penas para quem é flagrado em posse de drogas para consumo pessoal.

 

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

De acordo com a lei, o uso de drogas é considerado um crime, se alguém for pego com drogas para uso próprio, pode ser punido com medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos, a pessoa não será presa.

 

Por outro lado, se o usuário for flagrado com quantidade superior à considerada como uso pessoal, pode ser enquadrado como traficante, o que pode levar a penas mais severas. A legislação brasileira considera que a quantidade de droga para uso pessoal é aquela que não excede a quantidade suficiente para consumo por cinco dias.

 

No entanto, apesar de a legislação prever penas mais brandas para usuários de drogas, a aplicação da lei muitas vezes é arbitrária, com policiais e juízes interpretando o que é quantidade suficiente para uso pessoal de forma subjetiva. Além disso, a maioria dos presos por tráfico de drogas no Brasil são pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga, o que indica que a criminalização do uso de drogas é uma das principais causas da superlotação do sistema carcerário no país.

 

No âmbito da jurisprudência, é comum que os tribunais tenham entendimentos diferentes sobre o que é quantidade suficiente para uso pessoal. Alguns juízes consideram a quantidade de droga encontrada com o usuário no momento da abordagem, enquanto outros levam em conta o histórico do usuário e a frequência do uso da droga.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, em um julgamento que durou quatro dias e terminou em 2015. O resultado foi a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas para quem porta drogas para uso pessoal. A decisão do STF, no entanto, não descriminalizou o porte de drogas, mas sim determinou que o usuário não deve ser preso.

 

No caso de uma prisão por uso de drogas, a pessoa será conduzida perante à Autoridade Policial, que realiza o Termo Circunstanciado e posteriormente, com o processo instaurado, será realizada a audiência para a proposição da pena. O rito processual está previsto na Lei dos Juizados Especiais, Lei 9099 de 1995.

 

Em resumo, o crime de uso de drogas é um tema complexo, que envolve questões legais e sociais. Apesar de a legislação brasileira prever penas mais brandas para usuários de drogas, a aplicação da lei muitas vezes é arbitrária, e a criminalização do uso de drogas é uma das principais causas da superlotação do sistema carcerário no país. A jurisprudência sobre o assunto ainda é controversa, e a recente decisão do STF sobre o porte de drogas para consumo pessoal deve ser considerada pelos operadores do direito ao lidar com casos relacionados ao tema.

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