Inquérito Policial: Importância do Advogado

Inquérito Policial: Importância do Advogado

Inquérito Policial

 

Ser alvo de uma investigação policial pode ser uma das experiências mais intimidadoras e repletas de incertezas na vida de qualquer pessoa. Assim como em todas as comarcas brasileiras, o inquérito policial representa a fase inicial e crucial de apuração de um suposto crime. Nele, as autoridades dedicam-se a coletar provas, ouvir depoimentos e reunir todas as informações necessárias para esclarecer os fatos. Este é um período de extrema importância jurídica, e compreender detalhadamente como esse processo funciona, em conjunto com a assistência ininterrupta de um advogado criminalista, é absolutamente fundamental para a salvaguarda de seus direitos e interesses.

Neste artigo, vamos aprofundar o entendimento sobre o inquérito policial, explicar suas principais etapas com base na legislação pertinente e destacar, com clareza, por que a presença de um profissional do direito criminal é indispensável desde o primeiro contato com a investigação, antes mesmo que um processo judicial seja instaurado.


 

O Que é o Inquérito Policial ?

 

O inquérito policial é definido pelo Código de Processo Penal (CPP), especialmente em seus artigos 4º a 23. Trata-se de um procedimento administrativo de caráter investigatório, pré-processual, presidido pela autoridade policial (delegado de polícia), seja da Polícia Civil (no âmbito estadual, como no Paraná) ou da Polícia Federal. Sua finalidade precípua é a de apurar a existência de uma infração penal e sua autoria, reunindo os elementos de informação necessários para que o Ministério Público, titular da ação penal pública, possa formar sua convicção e decidir se oferece ou não a denúncia, dando início ao processo criminal.

As principais etapas que compõem o inquérito incluem:

  • Instauração: O inquérito pode ser iniciado de diversas formas, conforme o Art. 5º do CPP: por meio de portaria da própria autoridade policial, a partir de uma requisição do Ministério Público ou do Poder Judiciário, mediante auto de prisão em flagrante (Art. 304 do CPP), ou por notícia-crime (conhecimento do crime por qualquer meio), seja ela apresentada por qualquer pessoa do povo (Art. 5º, § 3º) ou por meio de queixa do ofendido (em casos de ação penal privada).
  • Investigação (Diligências): Esta é a fase de coleta de provas. São realizadas diversas diligências investigatórias, como a oitiva de testemunhas (Art. 6º, III do CPP), o interrogatório do investigado (Art. 6º, V do CPP), a coleta de provas periciais (como exames de corpo de delito, laudos técnicos, balística, etc., conforme Art. 6º, II e Art. 158 e seguintes do CPP), buscas e apreensões (Art. 240 do CPP), e outras medidas que se mostrem pertinentes para o esclarecimento dos fatos e a elucidação da autoria.
  • Indiciamento: Conforme o Art. 2º, § 6º da Lei nº 12.830/2013, se as investigações apontarem a existência de fortes indícios de autoria e materialidade (ou seja, de que o crime realmente aconteceu e quem o cometeu), a autoridade policial poderá indiciar formalmente o investigado. É crucial entender que o indiciamento é um ato formal da polícia que atribui a suspeita, mas não constitui uma condenação e não vincula o Ministério Público ou o juiz.
  • Relatório Final: Ao término de todas as investigações e diligências, a autoridade policial elabora um relatório minucioso (Art. 10, § 1º do CPP), descrevendo todos os atos investigatórios realizados, as provas coletadas e suas conclusões. Após a elaboração, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que decidirá sobre a propositura da ação penal, ou diretamente ao Poder Judiciário em casos específicos.

É de suma importância salientar que o inquérito policial, por ter um caráter predominantemente inquisitivo (onde a coleta de provas é unilateral e nem sempre há a plena participação da defesa), não é um processo judicial. Ele é uma fase preparatória, e por isso, a presença de um advogado criminalista torna-se ainda mais imperativa para equilibrar a balança e proteger os direitos do investigado.


 

A Atuação Essencial do Advogado Criminalista na Fase de Inquérito

 

Muitas pessoas, por desconhecimento, adiam a busca por um advogado até o momento em que um processo judicial é formalmente iniciado. Contudo, essa é uma percepção equivocada. A verdade é que a atuação do advogado criminalista no inquérito policial é de importância capital e pode impactar profundamente o desfecho da investigação e, consequentemente, de um eventual processo judicial.

A presença e a intervenção estratégica de um defensor durante a fase de inquérito garantem a proteção de diversos direitos fundamentais do investigado, conforme assegurado pela Constituição Federal (Art. 5º, LXIII) e pelo próprio Código de Processo Penal. Vejamos a relevância dessa atuação:

  • Acesso Pleno aos Autos do Inquérito (Súmula Vinculante nº 14 do STF): O advogado possui o direito de acessar o inquérito policial, mesmo que este tramite sob sigilo (desde que os atos já estejam documentados nos autos). Este acesso é fundamental para que o profissional possa conhecer as acusações, as provas já coletadas e a linha de investigação adotada pela polícia, permitindo uma defesa proativa.
  • Acompanhamento do Interrogatório do Investigado (Art. 6º, V do CPP e Art. 7º, XXI da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB): É vital que o investigado seja acompanhado por um advogado em seu interrogatório. O profissional não só garante que o direito ao silêncio seja respeitado, mas também impede que o investigado seja coagido ou faça declarações que possam ser prejudiciais à sua defesa, sem a devida análise jurídica. O advogado pode orientar o cliente sobre o que dizer e o que não dizer, e garantir a legalidade do procedimento.
  • Requerimento de Diligências e Produção de Provas (Art. 14 do CPP): O advogado não é um mero espectador. Ele pode atuar ativamente, solicitando à autoridade policial a realização de diligências que considere importantes para a defesa, como a oitiva de novas testemunhas, a produção de provas periciais que inocentem ou mitiguem a situação do cliente, ou a juntada de documentos que comprovem sua versão dos fatos.
  • Controle da Legalidade e Prevenção de Abusos: A presença de um profissional do direito criminal no ambiente da delegacia serve como um filtro legal. Ele inibe possíveis abusos de autoridade, assegura que todos os procedimentos sejam conduzidos dentro da estrita legalidade e que os direitos do investigado sejam integralmente respeitados, evitando nulidades futuras.
  • Construção Estratégica da Defesa: A fase do inquérito é onde as bases de uma defesa sólida podem começar a ser lançadas. Uma atuação estratégica do advogado criminalista nesta etapa pode, em muitos casos, evitar que o inquérito se transforme em um processo criminal, resultando no arquivamento da investigação por ausência de justa causa ou por insuficiência de provas.

 

Importância da Fase do Inquérito Policial

 

A fase do inquérito policial, frequentemente subestimada, detém o poder de definir o rumo de toda uma investigação e, consequentemente, o futuro de um indivíduo. Decisões tomadas ou informações prestadas sem a devida orientação legal podem comprometer seriamente a situação do investigado no futuro processo judicial. A antecipação da defesa, com a presença qualificada de um advogado criminalista experiente, não é apenas uma formalidade, mas um investimento crucial na sua liberdade e na proteção de seus direitos fundamentais.

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