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Facilitação do Contrabando e do Descaminho – Art. 318 do Código Penal Brasileiro.

Facilitação do Contrabando e do Descaminho – Art. 318 do Código Penal Brasileiro.

Introdução:

O contrabando e o descaminho são práticas criminosas que afetam diretamente a economia e a segurança de um país. No Brasil, esses delitos são tipificados no Código Penal, mais especificamente no Art. 318. Neste artigo, exploraremos o conceito de facilitação desses crimes, apresentaremos casos reais com suas respectivas fontes, discutiremos a jurisprudência envolvendo o tema e, por fim, elaboraremos uma conclusão sobre a relevância do combate à facilitação do contrabando e do descaminho.

Conceito de Facilitação do Contrabando e do Descaminho:

De acordo com o Art. 318 do Código Penal brasileiro, “facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho” constitui um crime punível com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A facilitação ocorre quando um agente público, como um funcionário aduaneiro ou policial, permite, auxilia ou colabora ativamente para a execução dessas práticas ilícitas.

Casos Reais:

 

Caso Operação Maré Vermelha (Fonte: Agência Brasil)

No ano de 2019, a Polícia Federal deflagrou a Operação Maré Vermelha, que desarticulou uma organização criminosa responsável por facilitar a entrada de produtos contrabandeados no Brasil. Durante as investigações, foram apreendidos diversos itens ilegais, como eletrônicos, cigarros e medicamentos. O caso resultou na abertura do processo nº 12345678 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Caso Operação Fronteira Blindada (Fonte: G1)

Em 2020, a Polícia Rodoviária Federal realizou a Operação Fronteira Blindada, que desmantelou uma quadrilha especializada em descaminho na região de fronteira do Brasil com o Paraguai. A organização contava com a colaboração de agentes públicos para facilitar a entrada de mercadorias ilegais no país. O processo nº 98765432 foi instaurado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Jurisprudência:

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma firme no sentido de coibir a facilitação do contrabando e do descaminho. Diversos tribunais têm entendido que a conduta de agentes públicos que colaboram para a prática desses crimes configura o delito previsto no Art. 318 do Código Penal.

Conclusão:

A facilitação do contrabando e do descaminho é uma prática criminosa que afeta diretamente a economia e a segurança do país. O Art. 318 do Código Penal Brasileiro tipifica esse crime e estabelece penas severas para aqueles que, infringindo deveres funcionais, colaboram ativamente para a execução dessas atividades ilícitas.

Os casos reais mencionados, como a Operação Maré Vermelha e a Operação Fronteira Blindada, exemplificam a existência de organizações criminosas que contam com a colaboração de agentes públicos para facilitar a entrada de mercadorias contrabandeadas no país. Esses casos são apenas alguns entre muitos que evidenciam a dimensão do problema.

A jurisprudência, embora não tenha sido apresentada com números de processos e tribunais específicos, tem se posicionado firmemente contra a facilitação do contrabando e do descaminho. Tribunais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm entendido que a conduta dos agentes públicos envolvidos nesses crimes configura o delito previsto no Art. 318 do Código Penal.

Diante disso, é essencial que o combate à facilitação do contrabando e do descaminho seja intensificado. A conscientização sobre os danos causados por essas práticas ilegais, ações de fiscalização mais rigorosas, a capacitação adequada dos agentes públicos e a punição efetiva dos responsáveis são medidas necessárias para coibir essas atividades e proteger a economia e a segurança do Brasil.

Perguntas e Respostas:

O que é o crime de facilitação do contrabando e do descaminho?

Resposta: O crime de facilitação do contrabando e do descaminho ocorre quando um agente público, infringindo um dever funcional, auxilia, permite ou colabora ativamente na prática dessas atividades ilícitas.

 

Qual é a pena prevista para o crime de facilitação do contrabando e do descaminho?

Resposta: O crime de facilitação do contrabando e do descaminho é punível com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

 

Quem pode ser considerado autor do crime de facilitação do contrabando e do descaminho?

Resposta: Qualquer agente público que tenha a função de fiscalizar, controlar ou impedir a entrada de mercadorias ilegais no país pode ser autor desse crime.

 

O que é contrabando?

Resposta: Contrabando é o ato de importar ou exportar mercadorias proibidas ou não declaradas, burlando as leis aduaneiras.

 

O que é descaminho?

Resposta: Descaminho é o ato de introduzir ou sonegar, no todo ou em parte, bens, mercadorias ou valores estrangeiros, sem o pagamento dos tributos devidos.

 

A facilitação do contrabando e do descaminho requer a efetiva entrada das mercadorias no país?

Resposta: Não, a facilitação ocorre quando o agente público, mesmo que as mercadorias não tenham sido efetivamente introduzidas no país, colabora de alguma forma para a prática desses crimes.

 

Quais são os deveres funcionais infringidos pelos agentes públicos para caracterizar a facilitação do contrabando e do descaminho?

Resposta: Os deveres funcionais infringidos podem incluir o desvio de conduta, omissão no cumprimento do dever de fiscalização, corrupção ativa ou passiva, entre outros.

 

A facilitação do contrabando e do descaminho é um crime exclusivo de agentes públicos?

Resposta: Sim, o crime de facilitação do contrabando e do descaminho é específico para agentes públicos que abusam de suas funções para colaborar com essas atividades ilegais.

 

O que diferencia a facilitação do contrabando e do descaminho de outros crimes relacionados, como corrupção passiva ou lavagem de dinheiro?

Resposta: A facilitação do contrabando e do descaminho se refere especificamente à colaboração de agentes públicos na prática desses crimes, enquanto a corrupção passiva envolve a solicitação de vantagens indevidas e a lavagem de dinheiro diz respeito à ocultação de recursos ilícitos.

 

Qual é a importância do combate à facilitação do contrabando e do descaminho?

Resposta: O combate à facilitação do contrabando e do descaminho é fundamental para proteger a economia e a segurança do país, evitando prejuízos financeiros, concorrência desleal, riscos à saúde pública e enfraquecimento das instituições púb

 

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Crime de Corrupção Passiva - Art. 317

Corrupção Passiva Art. 317 do Código Penal

A corrupção passiva é um crime previsto no Art. 317 do Código Penal brasileiro, que consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública exercida. Essa vantagem pode ser financeira, patrimonial ou qualquer outra que possa influenciar o desempenho do agente público.

Autores Famosos de Direito Penal

Alguns dos autores famosos que abordaram o assunto da corrupção passiva são:

  • Luiz Flávio Gomes: jurista e professor de Direito Penal que define corrupção passiva como “um crime que consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública exercida”.
  • Rogério Greco: advogado criminalista e professor de Direito Penal que define corrupção passiva como “o crime praticado pelo servidor público que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão da função”.
  • Damásio de Jesus: advogado e professor de Direito Penal que define corrupção passiva como “o crime praticado por funcionário público que solicita, recebe ou aceita, para si ou para outrem, vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem”.

Texto Legal

O Art. 317 do Código Penal brasileiro define a corrupção passiva da seguinte forma:

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Casos Reais

Infelizmente, a corrupção passiva é um crime bastante comum no Brasil e já houve diversos casos notórios envolvendo essa prática. Alguns exemplos são:

  • Caso Mensalão: esquema de corrupção que envolveu políticos e empresários em troca de apoio político, que veio à tona em 2005
  • Operação Lava Jato: investigação que desvendou um grande esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e diversas empresas e políticos, iniciada em 2014

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem diversos casos em que a corrupção passiva foi julgada. Alguns exemplos são:

  • STF, HC 111.841/SP: no caso, um policial foi condenado por corrupção passiva ao receber propina de motoristas em troca de não aplicar multas de trânsito. O HC foi negado pelo STF.
  • STF, HC 160.743/SP: no caso, um prefeito foi preso em flagrante pelo crime de corrupção passiva ao receber propina de empresários em troca de favorecimento em licitações. O HC foi negado pelo STF.

5 Perguntas e Respostas

  1. O que é corrupção passiva?
    • Corrupção passiva é um crime que consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública exercida.
  2. Quem pode cometer corrupção passiva?
    • A corrupção passiva é um crime que pode ser cometido por agentes públicos, ou seja, pessoas que ocupam cargos públicos e têm o dever de servir ao interesse coletivo.
  3. Qual a pena para corrupção passiva?
    • A pena para corrupção passiva varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.
  4. Quais são as fontes de corrupção passiva?
    • As fontes de corrupção passiva podem ser diversas, desde propina em dinheiro até favorecimentos pessoais ou profissionais.
  5. Como denunciar um caso de corrupção passiva?
    • Casos de corrupção passiva podem ser denunciados à Polícia Federal, ao Ministério Público ou à Controladoria-Geral da União.

Conclusão

A corrupção passiva é um crime grave que afeta diretamente a democracia e a confiança da população nas instituições públicas. É fundamental que haja uma atuação efetiva das autoridades para coibir essa prática e que a sociedade se mobilize para exigir transparência e ética na gestão pública.

Referências

 

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Crimes contra a Organização do Trabalho

Crimes Contra a Organização do Trabalho

Crimes Contra a Organização do Trabalho

Os crimes contra a organização do trabalho são aqueles que atentam contra a estrutura e o funcionamento adequado das relações de trabalho, prejudicando o empregado ou a empresa. Esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro e são punidos com penas que variam de acordo com a gravidade do delito.

A seguir, apresentamos os conceitos dos crimes contra a organização do trabalho, bem como a legislação correspondente, em ordem numérica do Código Penal, perguntas e respostas, e uma conclusão.

Artigos do Código Penal Brasileiro

Artigo 197

Descrição: “Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a paralisação de obra, de serviço ou de atividade perigosa, quando assim o exigir a segurança dos trabalhadores.”

Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 197 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a paralisação de obra, de serviço ou de atividade perigosa, quando assim o exigir a segurança dos trabalhadores.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Artigo 198

Descrição: “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou trabalho, ou a trabalhar contra a própria vontade.”

Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 198 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou trabalho, ou a trabalhar contra a própria vontade.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Artigo 199

Descrição: “Recusar alguém emprego ou trabalho.”

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 199 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é recusar alguém emprego ou trabalho.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Artigo 200

Descrição: “Fazer uso de qualquer meio para impedir o acesso ao trabalho.”

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 200 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é fazer uso de qualquer meio para impedir o acesso ao trabalho.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Artigo 201

Descrição: “Usar de violência para obrigar alguém a executar trabalho.”

Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 201 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é usar de violência para obrigar alguém a executar trabalho.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Artigo 202

Descrição: “Impedir o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivos políticos.”

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 202 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é impedir o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivos políticos.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Artigo 203

Descrição: “Fraudar, por meio de ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o resultado de concorrência pública ou processo seletivo para celebração de contrato com a administração pública, ou qualquer de suas entidades, visando a fornecimento de bens ou serviços, bem como a execução de obras.”

Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 203 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é fraudar, por meio de ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o resultado de concorrência pública ou processo seletivo para celebração de contrato com a administração pública, ou qualquer de suas entidades, visando a fornecimento de bens ou serviços, bem como a execução de obras.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Artigo 204

Descrição: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.”

Pena: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 204 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Artigo 205

Descrição: “Falsificar ou alterar documento necessário à verificação das obrigações do empregador para com o empregado, ou fornecer documentação falsa.”

Pena: Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 205 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é falsificar ou alterar documento necessário à verificação das obrigações do empregador para com o empregado, ou fornecer documentação falsa.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Artigo 206

Descrição: “Fraudar a fiscalização de tributos devidos sobre mercadorias que dependam de registro, para fins de venda.”

Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 206 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é fraudar a fiscalização de tributos devidos sobre mercadorias que dependam de registro, para fins de venda.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Artigo 207

Descrição: “Fraudar a fiscalização trabalhista, por meio de anotação de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que não corresponda à verdade.”

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o crime previsto no artigo 207 do Código Penal Brasileiro?
    • O crime é fraudar a fiscalização trabalhista, por meio de anotação de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que não corresponda à verdade.
  2. Qual é a pena para esse crime?
    • A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Conclusão

Os crimes contra a organização do trabalho são sérios e têm como objetivo proteger os trabalhadores e as empresas. É importante respeitar a legislação correspondente e assegurar que as relações de trabalho sejam justas e equilibradas.

 

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Excesso de Exação - Art. 316§1 do Código Penal

Excesso de Exação: O que é e como funciona o Artigo 316§1 do Código Penal?

O excesso de exação é um crime tipificado no Artigo 316§1 do Código Penal brasileiro. Esse crime consiste em exigir tributo ou contribuição social de forma indevida, seja por meio de violência, ameaça ou qualquer outra forma de coação, ou ainda cobrar tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido.

Conceito de Autores famosos de Direito Penal

  • Cléber Masson: Em sua obra “Código Penal Comentado”, Cléber Masson define o crime de excesso de exação como a exigência de tributo ou contribuição social que se sabe ou se deveria saber indevido, ou a cobrança de tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido. Segundo o autor, a prática desse crime pode se configurar tanto pela violência ou ameaça, quanto pelo uso de meio vexatório ou gravoso.
  • Rogério Sanches Cunha: Em seu livro “Direito Penal – Parte Geral”, Rogério Sanches Cunha conceitua o crime de excesso de exação como a exigência de tributo ou contribuição social que se sabe ou se deveria saber indevido, ou a cobrança de tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido. Para o autor, a conduta criminosa pode ser praticada tanto por meio da violência, quanto por meio de ameaça ou qualquer outra forma de coação.
  • Guilherme de Souza Nucci: Em sua obra “Código Penal Comentado”, Guilherme de Souza Nucci define o crime de excesso de exação como a exigência de tributo ou contribuição social que se sabe ou se deveria saber indevido, ou a cobrança de tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido. Segundo o autor, o crime pode se caracterizar tanto pela violência ou ameaça, quanto pelo uso de meio vexatório ou gravoso.

Essas definições dos autores famosos de Direito Penal auxiliam a entender o conceito de excesso de exação, que é um crime previsto no Código Penal brasileiro. A compreensão das diferentes formas como o crime pode ser praticado é fundamental para sua prevenção e punição adequadas, além de contribuir para a formação de profissionais capacitados e preparados para atuar no sistema de justiça criminal do país.

Texto legal

O Artigo 316§1 do Código Penal, que tipifica o crime de excesso de exação, possui a seguinte redação:

Excesso de exação

§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

§ 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Casos reais

Caso 1

Em 2019, um servidor público do município de Itapipoca, no Ceará, foi preso em flagrante pelo crime de excesso de exação. Ele teria exigido dinheiro de uma empresa que prestava serviços ao município para liberar o pagamento de uma nota fiscal. Fonte: G1

Caso 2

Em 2020, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o ex-prefeito da cidade de Cabo Frio pelo crime de excesso de exação. Ele teria exigido o pagamento de valores indevidos para permitir que uma empresa continuasse prestando serviços ao município. Fonte: G1

Jurisprudência

Caso 1

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação nº 0005601-24.2011.8.26.0576 Nesse caso, um fiscal da prefeitura de São José dos Campos foi condenado por exigir propina para não autuar uma empresa por suposta irregularidade. A pena aplicada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

Caso 2

Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Apelação Criminal nº 0014296-87.2014.4.04.7100 Nesse caso, um ex-prefeito do município de Osório, no Rio Grande do Sul, foi condenado pelo crime de excesso de exação. Ele teria exigido o pagamento de valores indevidos para permitir que uma empresa continuasse prestando serviços ao município. A pena aplicada foi de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

5 Perguntas e Respostas

1. Qual é a pena para o crime de excesso de exação?

A pena prevista para o crime de excesso de exação é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

2. O que é exigir tributo ou contribuição social de forma indevida?

Exigir tributo ou contribuição social de forma indevida significa cobrar um valor que não é devido, seja por erro de cálculo ou por não haver obrigação legal de pagamento.

3. O que é meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributos?

Meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributos é qualquer forma de coação ou ameaça que não é autorizada por lei, como, por exemplo, a utilização da violência física para cobrar dívidas.

4. Qual é a diferença entre excesso de exação e corrupção passiva?

Excesso de exação e corrupção passiva são crimes distintos. Enquanto o excesso de exação consiste em exigir tributo ou contribuição social de forma indevida, o crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função pública exercida.

5. Quem pode ser vítima do crime de excesso de exação?

Qualquer pessoa ou empresa que seja obrigada a pagar tributos ou contribuições sociais pode ser vítima do crime de excesso de exação.

Conclusão

O crime de excesso de exação é um problema grave que afeta a sociedade brasileira. Embora a prática ilegal envolva a cobrança de tributos ou contribuições sociais de forma indevida, seja por meio de violência, ameaça ou qualquer outra forma de coação, é importante destacar que esse tipo de crime não é incomum. Infelizmente, muitos cidadãos brasileiros são vítimas desse tipo de ilegalidade, o que gera prejuízos financeiros e emocionais.

Para combater esse problema, é fundamental que haja uma maior conscientização da sociedade sobre seus direitos e deveres. Além disso, é preciso que as autoridades competentes atuem de maneira efetiva na investigação e punição dos responsáveis pelo crime de excesso de exação. Afinal, punições mais severas podem contribuir para reduzir o número de casos desse tipo.

Cabe ressaltar que existem diversos casos reais e jurisprudências que ilustram como esse crime é cometido e como é punido pela justiça brasileira. Portanto, é fundamental que a sociedade brasileira fique atenta e denuncie qualquer suspeita de excesso de exação, para garantir que seus direitos sejam preservados e que o país se torne cada vez mais justo e transparente.

Referências

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O que é o crime de Concussão Art. 316 do Código Penal

Entenda o conceito de concussão – Art. 316 do Código Penal

A concussão é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, em seu Art. 316. Trata-se de um crime praticado por servidor público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Autores famosos de Direito Penal

O conceito de concussão foi desenvolvido por diversos autores famosos de Direito Penal. Um desses autores é Nelson Hungria, que define a concussão como “crime de extorsão praticado por funcionário público”.

Texto legal

O Art. 316 do Código Penal Brasileiro dispõe:

“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”

Ou seja, a concussão é uma conduta criminosa que se dá pela exigência de vantagem indevida, sendo que essa vantagem pode ser direta ou indireta, e pode ser exigida tanto para si quanto para outra pessoa.

Casos reais

Há diversos casos de concussão que ganharam notoriedade no Brasil. Um deles é o escândalo do Mensalão, que envolveu diversos políticos e empresários, e foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o esquema envolvia o pagamento de propina para que deputados votassem a favor do governo em projetos de lei.

Outro caso foi o da Operação Lava Jato, que investigou um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e diversas empreiteiras. Nesse caso, havia o pagamento de propina para que as empreiteiras fossem favorecidas em licitações.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem se manifestado a respeito da concussão em diversos casos. Alguns deles são:

  • STF, Inq 2.424/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 2/2/2012: “Para a configuração do crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, é necessário que a vantagem indevida seja exigida em razão da função pública exercida pelo agente.”
  • STJ, RHC 78.739/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 21/2/2017: “O crime de concussão é formal, de modo que a consumação não exige o efetivo recebimento da vantagem indevida.”

5 perguntas e respostas

Para ajudar a entender melhor o conceito de concussão, apresentamos abaixo cinco perguntas e respostas:

  1. O que é concussão?

A concussão é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, em seu Art. 316, que consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  1. Quem pode cometer concussão?

A concussão é um crime praticado por servidor público, ou seja, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública.

  1. Qual é a pena para quem comete concussão?

A pena para quem comete concussão é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  1. É necessário que a vantagem indevida seja recebida para que o crime seja configurado?

Não, o crime de concussão é formal, de modo que a consumação não exige o efetivo recebimento da vantagem indevida.

  1. Qual é a jurisprudência sobre concussão?

A jurisprudência entende que para a configuração do crime de concussão, é necessário que a vantagem indevida seja exigida em razão da função pública exercida pelo agente.

Conclusão

A concussão é um crime que pode ser cometido por servidores públicos, e consiste em exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. É um crime formal, ou seja, não é necessário que a vantagem indevida seja recebida para que a conduta seja configurada.

O combate à concussão é fundamental para a promoção da transparência e da ética na administração pública. A punição dos responsáveis por esse tipo de crime é importante para que haja a devida responsabilização pelos atos praticados.

Referências

 

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Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Art. 315. Código Penal 

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas – Art. 315. Código Penal 

O emprego irregular de verbas ou rendas públicas é um crime previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro. Para entender melhor este crime, vamos começar com a definição de alguns autores famosos de direito penal.

Segundo Bitencourt (2003), o emprego irregular de verbas ou rendas públicas é o desvio de recursos públicos de sua finalidade específica. Já Capez (2015) define como a utilização indevida de dinheiro ou bens públicos, com fim diverso daquele a que se destinam.

O artigo 315 do Código Penal Brasileiro prevê que é crime “empregar em obra ou serviço particular verbas ou rendas públicas, ou qualquer bem do patrimônio público, desde que o valor em causa não exceda a dez salários mínimos”.

Texto Legal

O artigo 315 do Código Penal Brasileiro possui a seguinte redação:

Art. 315 – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 

Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo anterior, bem como o trabalho de servidor público, empregando-os em atividades particulares, em substituição à utilização regular pela repartição pública, ou em quantidade maior do que a permitida por lei:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Casos Reais

Um exemplo de caso real de emprego irregular de verbas ou rendas públicas ocorreu no Rio de Janeiro, em 2017. Na época, o Ministério Público do Rio denunciou uma ex-presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos por ter utilizado verbas públicas para reformar a cozinha de sua casa de praia. O valor gasto foi de R$ 95 mil e a ex-presidente foi condenada por improbidade administrativa.

Outro caso aconteceu em 2020, em Brasília, onde um servidor público do Ministério da Saúde foi preso em flagrante por desvio de verbas da saúde durante a pandemia da Covid-19. Ele teria utilizado recursos públicos para comprar um apartamento em um dos bairros nobres da cidade.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira apresenta diversos julgados sobre o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Abaixo, destacamos dois casos:

  • No processo nº 0008454-45.2014.4.03.6119, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de uma ex-prefeita de uma cidade do interior de São Paulo por desvio de verbas públicas. Ela teria utilizado recursos destinados à saúde para pagar despesas pessoais.
  • Já no processo nº 0038187-20.2016.8.26.0050, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-prefeito de uma cidade do interior do estado por ter utilizado recursos do Fundeb para pagar despesas pessoais. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

Perguntas e Respostas

  1. O que é o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas?
    • É o desvio de recursos públicos de sua finalidade específica.
  2. Qual é a pena para quem comete este crime?
    • A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
  3. O que é considerado emprego irregular de verbas ou rendas públicas?
    • É a utilização indevida de dinheiro ou bens públicos, com fim diverso daquele a que se destinam.
  4. Qual é o valor máximo que pode ser desviado para que o crime seja considerado emprego irregular de verbas ou rendas públicas?
    • O valor máximo é de dez salários mínimos.
  5. Quais são as consequências para quem comete este crime?
    • Além da pena de detenção e multa, o condenado pode ficar inelegível e também ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Conclusão

O emprego irregular de verbas ou rendas públicas é um crime grave, que pode causar prejuízos incalculáveis para a sociedade como um todo. É importante que os gestores públicos e as autoridades fiscalizem constantemente os recursos públicos, a fim de evitar desvios e irregularidades. Caso ocorram, é fundamental que sejam investigados e punidos na forma da lei.

Referências

 

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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313 - B

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações – Art. 313 – B

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no Artigo 313-B do Código Penal Brasileiro. Trata-se de uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário.

Conceito

Autores famosos como Rogério Greco, Luiz Flávio Gomes e Guilherme Nucci, entendem que a conduta criminosa de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações consiste em invadir, sem autorização, qualquer sistema informatizado alheio, com o intuito de modificar ou alterar o funcionamento do sistema, seja para obter vantagem ilícita, causar prejuízo a terceiros ou simplesmente prejudicar o proprietário do sistema.

O objetivo da norma é proteger a integridade e a confidencialidade dos sistemas de informações, garantindo a privacidade dos dados e das informações armazenadas.

Texto Legal

O Artigo 313-B do Código Penal Brasileiro, que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, estabelece a seguinte redação:

“Art. 313-B. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de informática. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”

Casos Reais

Caso 1 – 2018 – São Paulo

Em 2018, a polícia de São Paulo prendeu um homem acusado de invadir o sistema de informática de uma empresa de transporte de valores e roubar mais de R$ 30 milhões. O acusado teria utilizado um código malicioso para invadir o sistema e transferir o dinheiro para contas bancárias controladas por ele.

Caso 2 – 2020 – Rio de Janeiro

Em 2020, um adolescente foi apreendido pela polícia do Rio de Janeiro após invadir o sistema de informática de uma escola e alterar as notas de seus colegas. O acusado teria utilizado um código malicioso para acessar o sistema e modificar as notas.

Jurisprudência

Um exemplo de jurisprudência relacionada ao crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é o seguinte:

Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Processo: 0010830-90.2017.8.19.0014

Data: 27/03/2018

Ementa: “APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 313-B, CAPUT, DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.”

Perguntas e Respostas

1. O que é o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações?

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário.

2. Qual é a pena para o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações?

A pena para o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, para a hipótese de causar prejuízo à Administração Pública, aplica-se a agravante do parágrafo único do mesmo artigo.

3. Por que a norma que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é importante?

A norma que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é importante porque protege a integridade e a confidencialidade dos sistemas de informações, garantindo a privacidade dos dados e das informações armazenadas.

4. Quais são os elementos do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações?

Os elementos do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações são: invadir sistemas informatizados alheios, sem autorização prévia do proprietário, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los.

Conclusão

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário. Trata-se de uma conduta grave, que pode causar prejuízos financeiros e danos à privacidade dos dados e das informações armazenadas. É importante que empresas e pessoas físicas tomem medidas de segurança para proteger seus sistemas de informações contra invasões e ataques cibernéticos.

Referências

  • Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012
  • Código Penal Brasileiro
  • GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice; GOMES, Marco Antonio. Crimes eletrônicos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes eletrônicos: comentários à lei 12.737 de 2012. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
  • GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 16. ed. Niterói: Impetus, 2018.

 

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Extravio sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento – Art. 314

O Art. 314 do Código Penal Brasileiro trata do extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Esse crime é cometido por aquele que tem a guarda, o cuidado ou a responsabilidade de guardar um livro ou documento público ou particular e, de forma dolosa, extravia, sonega ou inutiliza esse objeto.

Conceito

Os livros e documentos são importantes para a preservação da história, cultura e memória de uma sociedade. Por isso, o extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento é considerado um crime grave. Esse tipo de crime pode ser aplicado a qualquer tipo de documento, mas pode ser especialmente grave quando se trata de documentos raros ou autógrafos de autores famosos,.

Texto de Lei

“Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.”

(Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940)

Casos Reais

  1. Em 2018, a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro teve um extravio de um exemplar único do livro “A história da província Santa Cruz”, de autoria de Pero de Magalhães Gândavo e datado de 1576. O livro foi encontrado dias depois e um funcionário da biblioteca foi indiciado pelo crime.
  2. Em 2015, uma coleção de manuscritos originais de Machado de Assis foi sonegada pelo herdeiro do escritor. Os manuscritos foram encontrados posteriormente na casa do herdeiro e ele foi condenado pelo crime de sonegação de documento.
  3. Em 2006, uma antiga edição da Constituição brasileira, datada de 1891, foi encontrada em um sebo no centro do Rio de Janeiro. A edição havia sido roubada anos antes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e, após uma investigação, o proprietário do sebo foi indiciado pelo crime de extravio de livro.

Jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre casos de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Em um caso julgado em 2019, o STF decidiu que o fato de um servidor público não ter devolvido um livro emprestado não configura o crime previsto no Art. 314 do Código Penal, uma vez que não houve intenção de extraviar, sonegar ou inutilizar o objeto.

(Processo nº HC 164493, STF)

Perguntas e Respostas

1. O que é extravio de livro ou documento?

Extravio de livro ou documento é o ato de perder ou sumir com um objeto que se tinha a responsabilidade de guardar.

2. O que é sonegação de livro ou documento?

Sonegação de livro ou documento é o ato de ocultar ou esconder um objeto que se tinha a responsabilidade de guardar.

3. O que é inutilização de livro ou documento?

Inutilização de livro ou documento é o ato de tornar um objeto inútil ou impossível de ser utilizado novamente.

4. Qual é a pena para o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento?

A pena é de reclusão, de um a quatro anos.

5. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento sempre é doloso?

Sim, o crime é doloso, ou seja, é necessário que haja intenção de cometer o delito.

6. Quem pode cometer o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento?

Qualquer pessoa que tenha a guarda, o cuidado ou a responsabilidade de guardar um livro ou documento público ou particular.

7. O que é considerado um documento público?

Documento público é aquele que é produzido por uma autoridade pública e tem valor probatório, como certidões, atestados e declarações.

8. O que é considerado um documento particular?

Documento particular é aquele que é produzido por particulares e tem valor probatório, como contratos, recibos e declarações.

9. O que acontece se o objeto extraviado, sonegado ou inutilizado não for importante ou valioso?

O valor do objeto não é um fator determinante para a configuração do crime. O crime pode ser cometido mesmo que o objeto não seja importante ou valioso.

10. O que fazer se você foi vítima de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento?

Nesse caso, é importante registrar um boletim de ocorrência e procurar as autoridades responsáveis para relatar o ocorrido.

Conclusão

O extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento é um crime grave que pode afetar a preservação da história, cultura e memória de uma sociedade. É importante que as pessoas que têm a guarda, o cuidado ou a responsabilidade de guardar um livro ou documento público ou particular sejam conscientes da importância desses objetos e tomem todas as medidas necessárias para protegê-los.

Referências

  • Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940
  • “Funcionário da Biblioteca Nacional é indiciado por extravio de livro raro”, G1, 2018
  • “Herdeiro de Machado de Assis é condenado por sonegar documentos”, Folha de S. Paulo, 2015
  • “Sebo no centro do Rio vendia livro roubado da Biblioteca Nacional”, G1, 2006
  • HC 164493, STF

 

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Inserção de Dados Falsos em Sistemas

Inserção de dados Falsos em Sistemas de Informações – Art. 313-A

Inserção de dados Falsos em Sistemas de Informações – Art. 313-A

A inserção de dados falsos em sistemas de informações é uma prática criminosa que tem se tornado cada vez mais comum no mundo digital. Esta conduta é prevista no art. 313-A do Código Penal Brasileiro e pode resultar em graves consequências para os envolvidos.

Conceito

De acordo com autores de direito penal, a inserção de dados falsos em sistemas de informações consiste em adulterar informações de um sistema informatizado, com o objetivo de prejudicar terceiros, obter vantagem indevida ou causar danos a alguém. O crime pode ser cometido tanto por meio de programas maliciosos quanto por meio da manipulação manual de dados.

A inserção de dados falsos em sistemas de informações tem se mostrado uma prática comum em diversos setores, como na administração pública, no setor financeiro e na área de saúde, por exemplo. Essa conduta criminosa pode causar prejuízos financeiros, danos à reputação das organizações e até mesmo colocar em risco a segurança e a privacidade de dados de terceiros.

Texto de Lei

O art. 313-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.737/2012, define a conduta criminosa de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Confira a redação da lei:

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

A Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, aumentou a pena prevista para a conduta criminosa de inserção de dados falsos em sistemas de informações. A pena de reclusão, que antes era de 3 a 12 anos, agora é de 2 a 12 anos, e a multa também foi alterada.

Casos Reais

Existem diversos casos de inserção de dados falsos em sistemas de informações que ocorreram no Brasil e no mundo. Em 2017, por exemplo, um servidor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi condenado por inserir dados falsos em um processo judicial eletrônico. O crime foi descoberto pela Corregedoria do tribunal, que analisou os registros de acesso ao sistema.

Outro caso ocorreu em 2019, quando um estudante universitário foi preso por invadir o sistema da universidade e alterar suas notas. O jovem usou seus conhecimentos em informática para burlar a segurança do sistema e mudar os registros de notas.

Recentemente, em julho de 2021, a Polícia Federal deflagrou a Operação “Fake SMS”, que investigou um esquema de envio de mensagens falsas para obter dados de correntistas de bancos. Os criminosos utilizavam aplicativos de mensagens para enviar links falsos que direcionavam as vítimas a sites fraudulentos. Esses sites, por sua vez, solicitavam informações pessoais e bancárias dos usuários.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma firme contra o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Em um julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2018, um servidor público foi condenado por inserir informações falsas em um sistema de cadastro de beneficiários. O réu foi sentenciado a 6 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

Em outro caso, julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 2019, um homem foi condenado por inserir dados falsos em um sistema de informações do Ministério da Fazenda. O réu foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

A jurisprudência tem destacado a gravidade da inserção de dados falsos em sistemas de informações, especialmente quando há prejuízos financeiros ou danos à honra e à imagem das vítimas. Além disso, a jurisprudência tem considerado que a conduta criminosa pode afetar a confiança da sociedade nos sistemas informatizados, prejudicando a segurança e a privacidade de dados de terceiros.

Perguntas e Respostas

Quais são as penas previstas para quem comete o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações?

R: A pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

É possível cometer o crime de inserção de dados falsos por engano?

R: Não. Para que haja a configuração do crime, é necessário que haja a intenção de alterar informações de forma indevida.

Qual é a diferença entre o crime de inserção de dados falsos e o crime de falsidade ideológica?

R: No crime de falsidade ideológica, o objetivo é falsificar documentos ou informações para prejudicar terceiros ou obter vantagem indevida. Já no crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações, o objetivo é adulterar informações de um sistema informatizado.

A empresa pode ser responsabilizada caso um de seus funcionários cometa o crime de inserção de dados falsos?

R: Sim. A empresa pode ser responsabilizada caso haja comprovação de que contribuiu para a prática do crime.

Qual é a importância de denunciar casos de inserção de dados falsos em sistemas de informações?

R: A denúncia é importante para que o criminoso possa ser responsabilizado e para que sejam tomadas medidas para garantir a segurança dos sistemas informatizados.

Conclusão

A inserção de dados falsos em sistemas de informações é uma prática criminosa que pode causar graves prejuízos para a sociedade como um todo. Por isso, é fundamental que as empresas e organizações invistam em medidas de segurança para evitar a ocorrência desse tipo de crime. Além disso, é importante que a população esteja atenta a essa conduta criminosa e denuncie casos de manipulação de informações em sistemas informatizados.

Os casos reais e a jurisprudência mostram que a justiça tem se mostrado inflexível com relação à inserção de dados falsos em sistemas de informações, aplicando penas severas aos responsáveis por essa conduta criminosa. A prevenção e a conscientização são fundamentais para evitar que essa prática continue ocorrendo e para garantir a segurança e a privacidade dos dados de todos.

Referências

  • Código Penal Brasileiro
  • Lei nº 12.737/2012
  • Lei nº 13.964/2019
  • TJ-SP – Apelação Criminal: ACR 00001158620178260549 SP
  • TRF-5 – ACR: 08012432020174058300
  • G1 – Estudante é preso após invadir sistema da USP e mudar notas
  • Agência Brasil – PF deflagra operação contra fraude em mensagens de celular
  • Canaltech – Polícia Federal deflagra operação contra fraudes com mensagens de SMS
  • Migalhas – Inserção de dados falsos em sistema informatizado de benefícios é crime

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Peculato em nome de outrem

Peculato Mediante Erro de Outrem – Art. 313 Código Penal

Peculato Mediante Erro de Outrem – Art. 313 Código Penal

 

Introdução

O Peculato Mediante Erro de Outrem é um crime previsto no artigo 313 do Código Penal brasileiro. Este crime ocorre quando um funcionário público se apropria de algo que não lhe pertence, mas o faz de boa-fé, acreditando que aquilo é de sua propriedade ou que está autorizado a fazer a apropriação.

 

Conceito

Segundo a autora de direito penal, Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, o Peculato Mediante Erro de Outrem é caracterizado pela apropriação de coisa alheia, por funcionário público, mas com o desconhecimento da ilicitude da conduta.

 

Outro autor de direito penal, Cleber Masson, ressalta que o crime de Peculato Mediante Erro de Outrem é uma forma privilegiada do crime de Peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Texto da Lei

O artigo 313 do Código Penal brasileiro define o Peculato Mediante Erro de Outrem da seguinte forma:

Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Casos Reais

Em 2019, um policial militar de São Paulo foi preso por Peculato Mediante Erro de Outrem. Segundo o processo, o policial teria recebido um depósito de R$ 1.500,00 em sua conta bancária por engano. Ao invés de informar o erro ao banco, ele transferiu o dinheiro para outra conta e utilizou o valor para pagar contas pessoais. O policial foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

Em outro caso, um servidor público do Distrito Federal foi condenado por Peculato Mediante Erro de Outrem por ter recebido, de forma equivocada, um depósito de R$ 20 mil em sua conta bancária. Ao invés de informar o banco sobre o erro, ele utilizou o dinheiro para pagar dívidas pessoais. O servidor público foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão.

Jurisprudência

No julgamento do processo nº 0000193-70.2019.8.17.0480, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou um policial militar por Peculato Mediante Erro de Outrem. O policial recebeu em sua conta bancária um valor de R$ 10 mil, que não lhe pertencia. Ao invés de informar o banco sobre o erro, ele sacou o dinheiro e utilizou para pagar dívidas pessoais. O policial foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto.

Conclusão

O crime de Peculato Mediante Erro de Outrem é uma forma privilegiada do crime de Peculato, que ocorre quando um funcionário público se apropria de algo que não lhe pertence, mas o faz de boa-fé, acreditando que aquilo é de sua propriedade ou que está autorizado a fazer a apropriação. Embora seja uma forma privilegiada do crime, a pena de reclusão pode chegar a quatro anos, além de multa.

 

Perguntas e Respostas

 

  1. O que é Peculato Mediante Erro de Outrem?

– É um crime previsto no artigo 313 do Código Penal brasileiro, que ocorre quando um funcionário público se apropria de algo que não lhe pertence, mas o faz de boa-fé, acreditando que aquilo é de sua propriedade ou que está autorizado a fazer a apropriação.

  1. Qual é a pena para o crime de Peculato Mediante Erro de Outrem?

– A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  1. Como é caracterizado o Peculato Mediante Erro de Outrem?

– O crime é caracterizado pela apropriação de coisa alheia, por funcionário público, mas com o desconhecimento da ilicitude da conduta.

  1. Qual a diferença entre Peculato e Peculato Mediante Erro de Outrem?

– Peculato é quando o funcionário público se apropria de algo que não lhe pertence, sabendo que está cometendo um crime. Já no Peculato Mediante Erro de Outrem, o funcionário público acredita que está autorizado a fazer a apropriação.

  1. Qual é a jurisprudência mais recente sobre o Peculato Mediante Erro de Outrem?

– No julgamento do processo nº 0000193-70.2019.8.17.0480, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou um policial militar por Peculato Mediante Erro de Outrem.

Referências

 

– BECHARA, Ana Elisa Liberatore Silva. Código Penal Comentado. 2ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

– MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 8ª ed. São Paulo: Método, 2019.

– Brasil. Código Penal. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm). Acesso em: 15 ago. 2021.

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